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DDL: os riscos ocultos na distribuição de lucros para gestores e sócios
A “Distribuição Disfarçada de Lucros”, conhecida também pela abreviação “DDL” pode não ser tão conhecida para os gestores e sócios da empresa.
Essa distribuição é uma prática que pode causar impactos significativos na tributação da sua empresa e, acredite, muitos contadores nem sempre alertam sobre esse risco. É exatamente por isso que estamos aqui para trazer luz a esse tema que pode estar passando despercebido em muitas organizações.
DDL nos bastidores da tributação empresarial
A DDL ocorre quando uma empresa realiza a distribuição de lucros de forma indevida, disfarçando esses pagamentos como despesas operacionais, pró-labore ou empréstimos aos sócios.
A regulamentação da distribuição disfarçada de lucros está prevista no artigo 528 do RIR/2018. Quando realizadas, essas operações podem resultar em autuação pela Receita Federal.
Essa prática tem o objetivo de reduzir a base de cálculo dos impostos, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Exemplos de situações de distribuição disfarçada de lucros:
- Pagamento de pró-labore exagerado: se os sócios ou diretores recebem um pró-labore muito acima do mercado, isso pode ser entendido pelo Fisco como uma forma de disfarçar lucros, uma vez que o pró-labore é dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto a distribuição de lucros não possui essa dedução.
- Empréstimos e mútuos: quando a empresa realiza empréstimos ou mútuos com os sócios ou pessoas ligadas a eles a juros baixos ou inexistentes, essa movimentação pode ser considerada como uma forma de distribuir lucros disfarçadamente.
- Superfaturamento de serviços prestados: se a empresa contrata uma empresa de um sócio ou acionista para prestar serviços com valores acima do mercado, isso pode ser interpretado como uma tentativa de disfarçar a distribuição de lucros para essa pessoa.
- Venda de bens a preços inferiores ao valor de mercado: quando a empresa vende bens a sócios, acionistas ou pessoas ligadas a eles por valores abaixo do valor de mercado, pode configurar-se como uma distribuição disfarçada de lucros.
- Distribuição de dividendos acima dos lucros apurados: a distribuição de dividendos aos sócios ou acionistas em montante superior ao lucro líquido apurado pela empresa é uma prática irregular que pode ser enquadrada como DDL.
- Investimentos pessoais pagos pela empresa: quando a empresa cobre despesas pessoais dos sócios, acionistas ou diretores, como viagens, cursos ou gastos não relacionados ao negócio, isso pode ser considerado uma forma de distribuição disfarçada de lucros.
Fique atento: o papel do CARF em identificar a DDL
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) é o órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos das autuações fiscais. No caso de DDL, o CARF tem um papel importante, pois é responsável por interpretar a legislação e definir se uma determinada operação configura ou não distribuição disfarçada de lucros.
Portanto, é crucial que as empresas estejam cientes das decisões da CARF sobre DDL, pois elas podem influenciar as decisões do Fisco em casos futuros.
Distribuição disfarçada de lucros: penalidades e consequências
Caso a Receita Federal identifique uma distribuição disfarçada de lucros em sua empresa, as penalidades podem ser diversas. Além da autuação e da cobrança dos impostos devidos com juros e multas, a DDL também pode levar à responsabilização criminal dos gestores envolvidos na operação.
A empresa também pode sofrer outras consequências negativas como:
- Multa qualificada: A empresa pode ser penalizada com multa qualificada, que é calculada sobre o valor da operação considerada como distribuição disfarçada. Essa multa pode chegar a até 150% do valor em questão.
- Perda de benefícios fiscais: Se a empresa usufrui de benefícios fiscais, como incentivos ou regimes especiais, a prática da DDL pode levar à perda desses benefícios.
- Reputação da empresa: Ser alvo de uma autuação por distribuição disfarçada de lucros pode afetar a imagem e a reputação da empresa perante o mercado e os clientes.
Como evitar a distribuição disfarçada de lucros?
Para evitar problemas com a distribuição disfarçada de lucros, é essencial contar com uma assessoria contábil especializada. Além disso, algumas medidas podem ser adotadas:
- Planejamento tributário legal: realizar um planejamento tributário adequado, que esteja de acordo com a legislação e seja voltado para a eficiência fiscal, mas sem recorrer a práticas ilícitas.
- Documentação adequada: manter uma documentação contábil e fiscal completa, transparente e precisa, que comprove a regularidade de todas as operações realizadas pela empresa.
- Profissionais qualificados: Contar com uma equipe contábil experiente e atualizada, que conheça a legislação e esteja preparada para lidar com as complexidades do sistema tributário brasileiro.
Reforma Tributária: um olhar atento aos lucros
A aprovação da PEC da Reforma Tributária impõe um prazo de 90 dias para que o governo apresente ao Congresso Nacional propostas de mudanças na taxação sobre a renda.
E uma das ações que está sendo considerada para entrar nesta segunda fase da Reforma Tributária é a tributação do pagamento de lucros aos sócios das empresas. Os lucros, como já sabemos, já são tributados. Agora, a distribuição aos sócios iria entrar na equação. A possiblidade de uma alíquota de 15% (algo que ainda está em discussão) sobre os lucros e dividendos pagos a sócios, acionistas, controladores e investidores pode ser um grande motivador para que a Receita Federal aumente a fiscalização específica relacionada à DDL.
A prevenção é sempre o melhor caminho
Em resumo, a distribuição disfarçada de lucros pode trazer sérias consequências para as empresas, afetando sua saúde financeira e sua reputação. É fundamental que gestores, diretores e sócios estejam cientes dos riscos e busquem orientação especializada para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
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Temos o compromisso de oferecer uma assessoria personalizada, completa e especializada, auxiliando sua empresa a estar em dia com as obrigações fiscais e a tomar decisões mais estratégicas e seguras.
Nossa consultoria tributária está disponível não só para alcançar uma redução da carga tributária, por meio de um planejamento minucioso, mas também para mitigar os riscos fiscais e gerar eficiência quando se trata do cumprimento da legislação.
Estamos à disposição para ajudá-lo a enfrentar os desafios contábeis e fiscais do seu negócio de forma ética e eficiente. Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e como podemos contribuir para o sucesso da sua empresa.
Prevenir problemas é sempre mais vantajoso do que lidar com suas consequências. Ao contar com uma parceria especializada, sua empresa estará melhor preparada para cumprir todas as obrigações fiscais e evitar riscos desnecessários, como a distribuição disfarçada de lucros.