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Cuidados na apresentação das demonstrações contábeis

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Desde 2008, as empresas convivem com importantes mudanças na legislação contábil. A partir deste ano, entraram em vigor alterações nos demonstrativos já existentes — no balanço patrimonial, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e na demonstração do resultado do exercício —, enquanto outros passaram a ser exigidos: demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado — se for companhia aberta.

 

A mudança na legislação, porém, não se limitou a isto, já que estabeleceu novas regras, muitas delas ligadas ao faturamento das empresas, que obrigam determinadas companhias, mesmo constituídas sob o formato de Responsabilidade Limitada, a se adequarem.

 

Por ser algo relativamente novo e por envolver obrigações vinculadas ao faturamento, o fato de estarmos vivendo um bom momento econômico, com várias empresas emergentes alcançando picos de receita, é prudente lembrar alguns aspectos importantes.

 

–     No Código Civil é destacada a obrigatoriedade de as sociedades realizarem a assembleia para aprovação dos números contábeis até o último dia do 4º mês do exercício seguinte, ou seja, as demonstrações anuais podem ser exigidas a partir do mês de maio do ano seguinte.

 

–     Com o encerramento do exercício contábil, as empresas devem ficar atentas para as obrigações societárias que são exigidas e que, por muitas vezes, acabam sendo esquecidas. Essas obrigações variam de acordo com o tipo societário, o total de ativos e o faturamento. Para evitar qualquer complicação futura é importante que as empresas tenham em mente as seguintes informações:

Tipo Adoção das normas da CVM Auditoria Publicação das DFs
S/A de capital aberto Sim Sim Sim
S/A de capital fechado Opcional Apenas para empresas de grande porte*. Apenas para companhias com mais de 20 acionistas e PL superior a 1 milhão de reais**.
Ltda. Não Apenas para empresas de grande porte. Não

 

*As empresas consideradas como de grande porte são as sociedades, ou conjunto de sociedades, sob controle comum que tiveram, no exercício anterior, ativo total superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões de reais.

 

**A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a 2 milhões de reais não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

 

–     As demonstrações devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, e, nelas, as contas semelhantes podem ser agrupadas e os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e que não ultrapassem 10% do valor do respectivo grupo.

 

–     É bastante comum em processos licitatórios e de financiamentos a exigência do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, incluindo termo de abertura e encerramento, retirados do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou em órgão equivalente.

 

–     Desde 2009, as empresas optantes pelo lucro real estão obrigadas a transmitir para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) sua escrituração contábil. Nesse caso, são enviadas as informações de forma eletrônica dos livros Diário e Razão — o balanço e os lançamentos neles transcritos, que são autenticados eletronicamente pela Junta Comercial. Diante disso, os documentos contábeis a serem apresentados nos processos licitatórios devem ser extraídos do Sped.