Gestão de Terceiros

Controle do Parcelamento de FGTS – MP 927

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O recolhimento de FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 pôde ser postergado em formato de parcelamento, conforme a Medida Provisória 927, que teve seu período de vigor iniciado em 22 de março e finalizado em 19 de julho. Embora a medida não tenha se tornado Lei, o parcelamento das três competências continuou sendo possível, pois a alternativa foi dada antes da sua queda.

Foram 6 artigos da Medida Provisória que determinaram as principais regras que devem ser respeitadas para execução do parcelamento, entre elas:

  • O FGTS parcelado precisou ser declarado através da SEFIP até 20/06;
  • Havendo rescisão de contrato, o FGTS dos funcionários demitidos (qualquer tipo de rescisão) devem ser recolhidos instantaneamente, sem incidência da multa;
  • Em casos de inadimplência do pagamento das parcelas, ocorrerá o bloqueio da emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).

Para colocar essas regras em prática, a Caixa disponibilizou a Cartilha Operacional do Empregado – MP 927/20, que já sofreu diversas atualizações. Esse documento não só norteou as empresas em como prosseguir com o parcelamento, mas também foi bastante utilizado na Auditoria da Gestão de Riscos com Terceiros.

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Auditoria do Parcelamento

Para melhor facilitar o entendimento do leitor quanto a auditoria, explicaremos as verificações e medidas de Gestão de Terceiros que devem ser tomadas por documento. Todos os fornecedores monitorados pela Gestão de Terceiros da Bernhoeft contam com esta orientação.

SEFIP (03, 04 e 05/2020)

  1. Os funcionários que tiveram o FGTS postergado precisaram ser declarados na SEFIP de modalidade 1;
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  2. As demissões ocorridas até junho/2020 tiveram que ter o recolhimento adiantado, e por isso, as três SEFIP (03, 04 e 05/2020) precisaram ser reemitidas;

Obs.: Necessário informar os ativos na modalidade de Confirmação (9) e os demitidos na modalidade de Recolhimento (branco).

  1. As Guias de recolhimento de FGTS dessas três competências só precisaram ser emitidas e pagas, em casos de demitido mencionado na modalidade de Recolhimento da SEFIP.
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  2. A partir da competência 06/2020, o recolhimento voltou a ser realizado normalmente para todos os funcionários, no dia 07 do mês subsequente, desta forma, não é mais aceito a emissão de SEFIP na modalidade de Declaração.⠀⠀

Guia de antecipação (rescisões a partir de 07/2020)

  1. Foi ao ar em julho/2020, o sistema novo da Conectividade social, a partir desse momento não foi mais necessário reemitir a SEFIP para o recolhimento adiantado do FGTS dos demitidos;
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  2. Para antecipar o FGTS de todos os tipos de rescisão, o fornecedor gera a Guia de antecipação, faz o pagamento e entrega para a auditoria.

GRFGTS (6 parcelas)

  1. As 6 guias (GRFGTS) devem ser emitidas através do sistema Conectividade Social, pagas e apresentadas para auditoria;
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  2. A vigência de cada parcela é no dia 07 dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

CRF e Imagem da Consulta de Parcelas

  1. No fim do parcelamento, após o pagamento de todas GRFGTS, caso a empresa consiga emitir o Certificado de Regularidade do FGTS, significa que provavelmente está regular;
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  2. A Imagem da Consulta de Parcelas substitui o extrato editável disponibilizado pelo Conectividade Social, sendo também necessária apenas no fim da quitação do pagamento.

Parcelamento paliativo

  1. As empresas que tiveram dificuldades para acessar o Conectividade Social puderam optar pelo método paliativo, que se trata da divisão do FGTS declarado em 6 partes;
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  2. Para pagamento de uma das partes, algumas empresas optaram por reemitir as SEFIP (03, 04, e 05/2020) e recolher o FGTS. Este método foi aprovado pela CAIXA em uma de suas atualizações, sendo automático o abatimento nas futuras GRFGTS. Para a auditoria, a empresa deverá apresentar tanto a GRF do parcelamento paga, quanto a SEFIP;
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  3. A segunda opção de pagamento paliativa permitida, é através da GRDE, esta opção foi aceita apenas para aquelas empresas que não conseguiram emitir a primeira parcela, mas, a partir da segunda parcela deverão emitir a GRFGTS normalmente.

O parcelamento da MP 927 mudou bastante as rotinas da área financeira e auditoria. A todo instante é necessário aprender, desaprender e reaprender. Será que suas parceiras estão nesse constante ciclo?

Conheça mais sobre a Gestão de Riscos com Terceiros da Bernhoeft e entenda mais o que podemos fazer pelos nossos clientes e seus prestadores de serviços, que gera mais valor e segurança aos negócios. Aqui a gente faz acontecer.

Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.