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A importância do controle de ponto em processos trabalhistas
O uso do ponto é fundamental para empresas que buscam estar em conformidade com a legislação trabalhista. Além disso, esse registro de horário de trabalho pode ser uma importante ferramenta em casos de processos trabalhistas. Estima-se que até 30 de junho deste ano foram mais de 21 mil processos trabalhistas tramitados no TST referentes a horas extras e mais de 15 mil falavam sobre intervalo intrajornada.
É por isso que a correta utilização do controle de ponto é tão importante, tanto do ponto de vista legal quanto organizacional. Neste artigo, vamos explorar mais sobre esse assunto e discutir como o ponto eletrônico pode auxiliar na resolução de conflitos trabalhistas e discutir alguns dos principais aspectos que as empresas precisam levar em consideração ao lidar com essa questão.
Qual lei rege a obrigatoriedade do ponto e quais os riscos de não cumpri-la?
A obrigatoriedade descrita na CLT, artigo 74, obriga as empresas com mais de 20 funcionários a ter um controle de ponto, esse registro pode ser feito de várias maneiras: relógio de ponto (manual ou eletrônico), livro de ponto ou um sistema eletrônico.
Qualquer um dos sistemas precisa fornecer dados confiáveis, precisos e dentro da legalidade. Existem grandes riscos relacionados a isso, por exemplo: penalidades, multas vindas do ministério do trabalho e o risco maior está relacionada as ações trabalhistas.
Isso acontece porque quando a empresa não tem provas relacionadas ao controle efetivo da jornada do colaborador e esse entra com uma ação judicial, dificilmente a empresa terá êxito nesse processo trabalhista.
Obrigatoriedade do ponto
Empresas com mais de 20 funcionários devem adotar um sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho. Elas devem manter os registros de ponto arquivados por um período de cinco anos e os trabalhadores têm o direito de receber uma cópia desses registros sempre que solicitarem.
Uma pergunta muito frequente é: se o colaborador de uma empresa com menos de 20 funcionários entrar com uma ação judicial alegando que trabalhou mais horas do que recebeu, como funciona na prática?
Legalmente a empresa está amparada pela legislação, pois não existe a obrigatoriedade do controle. Mas, em uma ação trabalhista, é preciso provar que o autor está errado. Então, como fazer isso?
Existem alguns métodos que podem servir como prova em uma situação dessa, destacamos testemunhas, identificando que o autor (funcionário) prestou o serviço no período correto ou provando que a produtividade dele está diretamente conectada às horas trabalhadas. Ou seja, algo que indique que ele permaneceu apenas no horário acordado no contrato de trabalho. Mas isso é MUITO difícil de provar e essas provas são muito frágeis perante a justiça.
Aqui na Bernhoeft nós indicamos aos nossos clientes que mesmo que tenham menos de 10 funcionários, contratem um sistema de cartão de ponto/ponto eletrônico, para que tenham provas para serem apresentadas judicialmente caso a empresa sofra alguma ação judicial.
O que é imprescindível ter no controle de ponto para mitigar os riscos com processos trabalhistas?
Neste tópico destacamos três informações extremamente necessárias de se ter em um ponto:
– Comprovação das horas efetivamente trabalhadas: o registro do ponto eletrônico é um meio seguro e confiável de comprovar a jornada de trabalho realizada pelo empregado, pois registra de forma precisa e automática as horas trabalhadas. Com a comprovação das horas efetivamente trabalhadas, a empresa tem em mãos uma ferramenta para evitar possíveis ações trabalhistas indevidas, bem como para fazer a defesa de sua empresa em caso de demandas judiciais.
– Apuração de faltas e atrasos: a apuração de faltas e atrasos no ponto eletrônico é uma das principais funções desse sistema, pois permite ao empregador identificar e registrar a ausência do empregado no trabalho, bem como o seu eventual atraso na chegada. Pode ser um fator determinante em processos trabalhistas, pois permite que as partes envolvidas comprovem de forma objetiva suas alegações.
– Indicação de férias: o registro das férias no ponto eletrônico ajuda a comprovar que o empregado usufruiu efetivamente do período de descanso a que tinha direito e que o empregador cumpriu com as suas obrigações legais nesse sentido.
Quais processos trabalhistas estão relacionados ao controle de ponto?
Diversas ações judiciais estão diretamente ligadas ao controle de ponto, mas destacaremos aqui duas das que mais surgem todos os dias: diferença de horas extras, quando ultrapassa a permitida pela legislação. Processos intrajornada, período relacionado à refeição (almoço, por exemplo) quando o funcionário alega que trabalhou durante esse tempo.
Para as duas ações, concluímos, mais uma vez, como o controle de ponto é fundamental para a clareza das provas. Com ele, é possível saber a que horas o funcionário saiu da empresa naquele dia em questão, se sua saída e sua volta do almoço foram registradas. Enfim, mais um benefício desse controle.
Outros benefícios de um efetivo registro de ponto
Podemos citar diversos benefícios ao usar o ponto para registro de jornada, destacaremos aqui dois importantes tópicos: o uso do ponto na sua empresa, a nível de gestão, é não precisar se preocupar. É simples: quando você não precisa anotar no papel a jornada do seu funcionário, quando existe um sistema que faz isso automaticamente, você consegue prestar atenção em outros pontos e deixar o operacional com a tecnologia. Por exemplo, entender se há gargalos no trabalho do seu colaborador, se há melhorias a serem feitas na empresa de uma maneira geral. Ou seja, seu foco vai para o estratégico e não mais para o operacional.
Outro benefício importante que ainda não foi citado nesse texto é: quando a empresa implementa o registro de ponto, principalmente o eletrônico, é possível monitorar as horas trabalhadas de seus funcionários, com isso ela pode identificar padrões e tendências de produtividade, o que ajuda a otimizar a alocação de recursos e a aumentar a eficiência do negócio.
Registrar o ponto é o bastante?
Não! Além dos registros, a empresa precisa estar atenta ao monitoramento desse ponto. A legislação fala que as correções precisam ser imediatas, dentro daquele mês, quando há inconsistência ou erros. Além de evitar futuras ações trabalhistas, você traz lisura aos processos da sua empresa e segurança ao seu funcionário que você está ali para pagar o que é devido.