Gestão de Terceiros

Contrato de prestação de serviço: guia completo

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No atual cenário empresarial, a conformidade legal é um pilar fundamental para o sucesso e a sustentabilidade de uma organização. Esta conformidade não é apenas uma obrigação, mas um indicativo do compromisso da empresa com a ética e a integridade.  

Neste artigo, vamos explorar a importância da conformidade legal no mundo empresarial contemporâneo, com foco na lei nº 13.429 e seus critérios. Além disso, como as empresas podem garantir a conformidade e os benefícios que ela traz.  

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O que é um contrato de prestação de serviço? 

Um contrato de prestação de serviço é um acordo formal entre uma empresa e um prestador de serviços, definindo claramente as responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas na contratação. 

Esse tipo de contrato detalha as responsabilidades de cada parte, com foco especial nas obrigações do prestador de serviços, e os direitos e deveres da empresa contratante. 

Além disso, o contrato de prestação de serviços registra a concordância da empresa em pagar ao prestador por um período específico de serviços, que pode ser curto, médio ou longo prazo. 

Assim, o contrato oficializa a relação entre as partes e estabelece limites claros. É importante notar que, devido a essa formalização, o prestador de serviços não é considerado um funcionário, pois não há vínculo empregatício. 

O contrato deve especificar claramente a natureza do trabalho a ser realizado, a remuneração acordada e quaisquer outros detalhes necessários para garantir a clareza e o entendimento do acordo. 

O que é a lei nº 13.429 e seu impacto na prestação de serviços? 

A lei nº 13.429, também conhecida como a Lei da Terceirização, é uma legislação brasileira promulgada em março de 2017. Esta lei trouxe mudanças significativas para a prestação de serviços no Brasil, impactando diretamente a relação entre empresas contratantes, contratadas e trabalhadores terceirizados. 

Essa lei estabelece critérios específicos que devem ser seguidos para garantir a conformidade legal. Ela altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. A lei versa sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. 

Um dos principais impactos dessa lei é a definição de que a empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante “serviços determinados e específicos”. Isso significa que a terceirização só é admitida quanto a serviços delimitados previamente e especificados. 

Além disso, a lei também protege os direitos dos trabalhadores terceirizados. Ela estabelece que a empresa contratante é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. 

Explorando os critérios estabelecidos no artigo 4º-B 

O artigo 4º-B da Lei da Terceirização, estabelece uma série de critérios que as empresas devem cumprir ao contratar serviços terceirizados. Vamos explorar cada um desses critérios em detalhes: 

O artigo 4º-B da Lei da Terceirização estabelece uma série de critérios que as empresas devem cumprir ao contratar serviços terceirizados. Este artigo é fundamental para garantir que as empresas de prestação de serviços a terceiros operem de maneira legal e sustentável.  

Vamos explorar cada um desses critérios em detalhes:

I. Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ)

O primeiro critério estabelecido pelo artigo 4º-B é a obrigatoriedade de prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Este requisito assegura que a empresa está formalmente registrada e reconhecida pelo governo, o que facilita a fiscalização e o controle das atividades empresariais.  

A inscrição no CNPJ é essencial para qualquer empresa que deseja atuar no mercado formal, sendo um dos pilares da legalidade e transparência nos negócios.

II. Registro na junta comercial

Além da inscrição no CNPJ, as empresas de prestação de serviços terceirizados devem estar registradas na Junta Comercial. Este registro é crucial pois legitima a existência da empresa e permite que ela funcione legalmente.  

A junta comercial é responsável por manter um cadastro público das empresas, promovendo a segurança jurídica nas transações comerciais. Este critério visa assegurar que a empresa está devidamente constituída e regulamentada, cumprindo todas as formalidades legais exigidas. 

III. Capital social compatível com o número de empregados 

O terceiro critério é a exigência de um capital social compatível com o número de empregados da empresa, com parâmetros específicos definidos pela lei. Este requisito é fundamental para garantir que a empresa tenha a capacidade financeira necessária para sustentar suas operações e honrar seus compromissos trabalhistas. 

 Os parâmetros são: 

Empresas com até dez empregados: capital mínimo de R$ 10.000,00. 

Empresas com mais de dez e até vinte empregados: capital mínimo de R$ 25.000,00. 

Empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados: capital mínimo de R$ 45.000,00. 

Empresas com mais de cinquenta e até cem empregados: capital mínimo de R$ 100.000,00. 

Empresas com mais de cem empregados: capital mínimo de R$ 250.000,00. 

a) Empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 

Para pequenas empresas, com até dez empregados, o capital social mínimo exigido é de R$ 10.000,00. Este valor é considerado suficiente para cobrir as necessidades básicas operacionais e garantir a viabilidade financeira da empresa. 

b) Empresas com mais de dez e até vinte empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 

Para empresas com um quadro de funcionários um pouco maior, entre onze e vinte empregados, o capital social mínimo exigido é de R$ 25.000,00. Este aumento no capital mínimo reflete a maior responsabilidade financeira que a empresa assume ao empregar mais pessoas. 

c) Empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 

Para empresas que empregam entre vinte e um e cinquenta empregados, o capital social mínimo é de R$ 45.000,00. Este valor garante que a empresa tenha recursos suficientes para manter suas operações e pagar seus empregados de maneira adequada. 

d) Empresas com mais de cinquenta e até cem empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 

Empresas com um número de funcionários entre cinquenta e um e cem devem possuir um capital social mínimo de R$ 100.000,00. Este valor mais elevado é necessário para assegurar a capacidade financeira da empresa em cumprir suas obrigações em uma escala maior. 

e) Empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 

Finalmente, para empresas com mais de cem empregados, o capital social mínimo exigido é de R$ 250.000,00. Este requisito visa garantir que grandes empresas de terceirização possuam uma base financeira sólida, capaz de sustentar suas operações e proteger os direitos dos trabalhadores contratados. 

É fundamental que as empresas compreendam esses critérios e implementem políticas e procedimentos que estejam em conformidade com a legislação. Isso não apenas garante que a empresa esteja operando dentro da legalidade, mas também ajuda a proteger os direitos dos trabalhadores terceirizados. Portanto, a compreensão e a aplicação adequada do artigo 4º-B da Lei nº 13.429 são essenciais para qualquer empresa que contrate serviços terceirizados. 

Como assegurar a conformidade legal na prestação de serviços? 

Para assegurar a conformidade com os critérios legais na prestação de serviços, as empresas devem adotar uma série de medidas proativas.

Vamos detalhar cada uma dessas medidas: 

Revisão e atualização de contratos de terceirização: as empresas devem revisar regularmente seus contratos de terceirização para garantir que eles estejam em conformidade com as leis e regulamentos atuais. Isso pode incluir a verificação de cláusulas contratuais, termos de pagamento, obrigações de ambas as partes, entre outros aspectos. Além disso, é importante atualizar esses contratos conforme necessário para refletir quaisquer mudanças na legislação. 

Implementação de políticas de fiscalização e monitoramento: as empresas também devem implementar políticas rigorosas de fiscalização e monitoramento. Isso pode envolver a verificação regular das práticas de trabalho da empresa terceirizada, a realização de auditorias periódicas e a implementação de sistemas de relatórios para monitorar o cumprimento dos critérios legais. 

Treinamento adequado: é crucial fornecer treinamento adequado para todos os envolvidos na contratação e gestão de serviços terceirizados. Isso pode incluir treinamento sobre a legislação relevante, melhores práticas de gestão de contratos, direitos e responsabilidades dos trabalhadores terceirizados, entre outros. 

Colaboração com especialistas em legislação trabalhista e consultorias jurídicas: por fim, a colaboração com especialistas em legislação trabalhista e consultorias jurídicas pode ser extremamente útil. Esses especialistas podem fornecer orientação e conselhos valiosos sobre como garantir a conformidade com os critérios legais, além de ajudar a empresa a navegar por quaisquer desafios legais que possam surgir. 

Portanto, ao adotar uma abordagem proativa e seguir essas medidas, as empresas podem garantir que estejam em conformidade com os critérios legais na prestação de serviços. 

Quais os benefícios de estar em conformidade com a legislação? 

Além de evitar penalidades legais e financeiras, estar em conformidade com a legislação trabalhista traz uma série de benefícios para as empresas: 

  • Reputação positiva no mercado 

Empresas que cumprem rigorosamente as leis tendem a ser vistas como mais confiáveis e éticas, o que pode atrair novos clientes e parceiros de negócios. 

  • Maior segurança jurídica 

A conformidade reduz o risco de litígios e ações trabalhistas, proporcionando uma operação mais estável e previsível. 

  • Ambiente de trabalho justo e ético 

O cumprimento das leis trabalhistas ajuda a garantir condições de trabalho adequadas, aumentando a satisfação e a produtividade dos empregados. 

  • Eficiência operacional 

Processos e práticas empresariais legais e bem estruturadas podem levar a uma maior eficiência operacional, reduzindo desperdícios e aumentando a competitividade no mercado. 

  • Atração e retenção de talentos 

Empresas que valorizam a conformidade com a legislação tendem a atrair e reter talentos, já que os empregados se sentem mais seguros e valorizados. 

Estar em conformidade com a legislação trabalhista é, portanto, uma prática essencial para a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo das empresas de prestação de serviços terceirizados.  

Além de promover um ambiente de trabalho mais justo e ético, a conformidade fortalece a posição da empresa no mercado e contribui para sua eficiência e competitividade. 

Como a Bernhoeft pode te ajudar?  

Somos pioneiros na Gestão de Terceiros, trabalhamos há 20 anos garantindo a segurança e sustentabilidade não só no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato.  

Através de especialistas e com o uso de tecnologias avançadas, asseguramos a responsabilidade socioambiental e a segurança financeira através do processo de Homologação dos seus Fornecedores. Para conhecer um pouco mais sobre a abrangência de nossos serviços e nossa abordagem, entre em contato conosco. 

Escrito por: Monica Valeria Gomes Barbosa | Analista de Gestão de Riscos com Terceiros 

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