Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são formas de estabelecer regras e condições no relacionamento entre empresas e seus colaboradores, geralmente especificadas entre a empresa e o sindicato que representa a categoria dos trabalhadores. Esses acordos funcionam como um complemento à legislação trabalhista, adaptando as normas às particularidades de cada setor ou empresa. A justiça do trabalho muda conforme as relações trabalhistas, e os acordos coletivos seguem esse parâmetro. Eles oferecem uma oportunidade para discutir questões como jornada de trabalho, benefícios, e condições laborais, sempre buscando um equilíbrio entre as necessidades da empresa e os direitos dos empregados. Engajar nesses processos de negociação, demonstra compromisso com o diálogo e com a valorização de seus colaboradores. Diferença entre acordos coletivos e convenção coletiva Embora sejam instrumentos para regulamentar as relações trabalhistas, Acordo Coletivo e Convenção Coletiva têm diferenças significativas em sua abrangência e nas partes envolvidas no processo de negociação. O Acordo Coletivo de Trabalho é firmado entre uma empresa específica (ou um grupo de empresas) e o sindicato que representa os trabalhadores daquela categoria. Ou seja, é um ajuste direto, que permite tratar de questões particulares da realidade daquela empresa, como jornadas de trabalho diferenciadas, benefícios exclusivos, ou condições de trabalho específicas. O Acordo Coletivo tem um foco mais restrito, ajustando-se melhor às necessidades de um determinado ambiente empresarial. Por outro lado, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem um caráter mais abrangente, pois envolve o sindicato patronal (que representa as empresas de um setor) e o sindicato dos trabalhadores daquela mesma categoria. Nesse caso, as regras são negociadas e aplicadas a todas as empresas e trabalhadores do setor abrangido pela convenção, não se limitando a uma empresa específica. Processos de negociação e gestão de acordos coletivos A negociação de acordos coletivos requer uma abordagem cuidadosa, estratégica e colaborativa, tanto por parte das empresas quanto dos sindicatos, para alcançar soluções que beneficiem ambos os lados. Abaixo, apresentamos os principais pontos que fazem parte desse processo e como ele pode ser gerido da melhor forma. Etapas da negociação coletiva O processo de negociação coletiva geralmente segue algumas etapas estruturadas, que ajudam a garantir uma discussão equilibrada e produtiva: Preparação: neste estágio, as partes (empresa e sindicato) reúnem informações, analisam a situação econômica da empresa, necessidades dos trabalhadores e revisam acordos anteriores. Propostas: as partes apresentam suas demandas iniciais. A empresa pode propor ajustes em condições de trabalho, salários ou benefícios, enquanto o sindicato coloca as reivindicações dos trabalhadores. Negociação: e o momento central, em que as partes discutem as propostas, buscam convergências e tentam superar os pontos de conflito. Essa fase pode envolver diversas rodadas de discussão até que se chegue a um acordo aceitável para ambos. Assinatura do acordo: quando as negociações são concluídas, o acordo final é redigido e assinado por ambas as partes. Implementação e monitoramento: após a assinatura, o próximo passo é acompanhar o cumprimento do acordo ao longo do período de vigência para garantir que as cláusulas negociadas sejam devidamente aplicadas. Desafios e tendências na negociação coletiva A negociação coletiva está em constante evolução, influenciada por fatores econômicos, sociais e tecnológicos que impactam diretamente as relações de trabalho. A tecnologia e a globalização transformaram profundamente as relações de trabalho, criando desafios para as negociações coletivas. A automação de tarefas, o uso crescente de inteligência artificial e a digitalização de processos estão mudando a forma como as empresas operam e a natureza do trabalho em diversos setores. Com isso, surgem questões importantes nas negociações, como: Desemprego tecnológico: a substituição de postos de trabalho por máquinas e sistemas inteligentes gera discussões sobre requalificação profissional e políticas de proteção ao emprego. Desigualdade de remuneração global: a globalização permite que empresas terceirizem serviços e contratem profissionais em diferentes partes do mundo, muitas vezes com menores custos. Isso cria desafios para os sindicatos ao buscar proteger empregos locais e garantir condições de trabalho justas. Assim, a negociação coletiva precisa se adaptar a essas mudanças, abordando questões como a requalificação da força de trabalho, a preservação de empregos e a definição de políticas para integrar novas tecnologias sem prejudicar os trabalhadores. Novas formas de trabalho e reflexos nos acordos coletivos As novas formas de trabalho, como a terceirização, o trabalho remoto e o trabalho por aplicativos, estão desafiando as estruturas tradicionais dos acordos coletivos. Cada uma dessas modalidades levanta questões específicas que precisam ser tratadas nas negociações. A crescente utilização de serviços terceirizados levanta o debate sobre os direitos desses trabalhadores, que muitas vezes não têm acesso aos mesmos benefícios e condições que os empregados diretos. As negociações precisam garantir que os terceirizados também tenham proteção adequada. A pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto, criando demandas por regulamentação de horários, apoio tecnológico e a garantia de saúde mental e bem-estar. As negociações devem abordar o equilíbrio entre flexibilidade e a necessidade de manter padrões mínimos de qualidade de vida e proteção ao trabalhador. Já os trabalhadores de plataformas digitais (como motoristas de apps ou entregadores) estão muitas vezes fora do escopo dos acordos coletivos tradicionais, levando à necessidade de desenvolver novas formas de regulamentação e proteção para essa categoria. Diversidade, equidade e inclusão nas negociações A diversidade, equidade e inclusão têm ganhado espaço nas pautas de negociações coletivas. As empresas estão cada vez mais comprometidas com a construção de ambientes de trabalho que promovam a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores LGBTQIA+ e minorias raciais. Durante as negociações, essa tendência reflete-se em debates sobre igualdade salarial, políticas de inclusão, ambiente de trabalho seguro. Incluir a pauta de diversidade nas negociações coletivas demonstra uma responsabilidade das empresas e dos sindicatos com a equidade e a justiça social no ambiente de trabalho. Legislação trabalhista e acordos coletivo Os acordos e convenções são regidos por princípios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 611-A e 611-B, que tratam especificamente dos acordos e convenções coletivas. Além disso, a Constituição Federal de 1988 também assegura, no artigo 7º, o direito à negociação coletiva como uma forma de proteção aos trabalhadores, estabelecendo a livre negociação entre as partes como um meio de melhorar as condições de trabalho. As negociações coletivas permitem que empresa e sindicato ajustem questões específicas da relação de trabalho, como salários, jornada de trabalho, benefícios e condições laborais, complementando ou adaptando a legislação de acordo com as necessidades de cada setor ou empresa. Embora a CLT seja a principal referência, outros diplomas legais, como a Lei de Greve (Lei 7.783/89), a Lei de Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/00) e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também exercem influência sobre o processo de negociação coletiva. No entanto, essa flexibilização também trouxe desafios, pois as empresas precisam garantir que os acordos firmados estejam dentro dos limites legais para evitar futuras judicializações. É aqui que a importância de um acompanhamento jurídico especializado se destaca. Contar com uma assessoria jurídica e contábil durante o processo de negociação coletiva é importante para que a empresa possa tomar decisões bem fundamentadas, evitando cláusulas que possam ser contestadas judicialmente ou que coloquem em risco os direitos dos trabalhadores. Impacto dos acordos coletivos nas ações judiciais Nos últimos anos, algumas alterações na legislação trabalhista impactaram diretamente os acordos e convenções coletivas. A mais significativa foi a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que introduziu o conceito de "prevalência do negociado sobre o legislado". Isso significa que, em determinados temas, o que for negociado entre empresa e sindicato pode prevalecer sobre o que está previsto na lei, desde que respeitados os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Essa mudança trouxe maior flexibilidade para as negociações, permitindo ajustes mais adaptados à realidade de cada empresa, como a definição de jornadas de trabalho, banco de horas e intervalos, entre outros.
SAIBA MAISCálculos Judiciais
Liquidação das ações judiciais, com foco na assertividade dos valores e redução de imprevistos por meio de qualquer tipo de cálculo efetuado na justiça.
Nossa solução em Cálculos Judiciais é focada no atendimento exclusivo das empresas, departamentos jurídicos internos e escritórios de advocacia, na parte de consultoria e cálculos. Contamos com um time de especialistas que usam a tecnologia a seu favor para agilizar todos os processos. Dividimos nossos serviços em: cálculos trabalhistas, cálculos cíveis e cálculos especiais.
-
Qual a importância da assertividade dos cálculos judiciais no passivo das empresas?
A assertividade dos Cálculos Judiciais é de suma importância para o passivo das empresas, pois afeta diretamente questões financeiras, perigos legais, cumprimento de obrigações, imagem e eficiência operacional.
Cálculos precisos e confiáveis minimizam riscos financeiros, protegem a reputação da empresa e promovem a eficiência em suas operações.
-
Quais os benefícios de contratar a Bernhoeft para realizar os cálculos judiciais??
A contratação da nossa consultoria especializada em Cálculos Judiciais oferece ao departamento jurídico experiência, eficiência, agilidade, redução de custos, atualização constante e segurança nos processos de cálculos, permitindo que os advogados concentrem-se nas atividades jurídicas estratégicas do caso enquanto nós trabalhamos na parte burocrática e repetitiva.
-
Quais os diferenciais da Bernhoeft para o serviço de cálculos judiciais?
Com mais de 27 anos de experiência no mercado, nós temos expertise técnica, tecnologia avançada, compliance e segurança, personalização dos serviços e suporte consultivo para os mais diversos tipos de casos. Esses atributos, juntos, nos tornam uma escolha sólida para empresas que buscam serviços de Cálculos Judiciais confiáveis e de alta qualidade.
-
Em que momento devo contratar a Bernhoeft para realizar os cálculos judiciais?
O melhor momento para contratar uma empresa especializada em cálculos judiciais é quando ocorrem demandas complexas, prazos apertados, falta de conhecimento técnico interno, necessidade de redução de custos ou aumento da eficiência.
Porém, o ideal é ter um parceiro que tenha expertise em Cálculos Judiciais para auxiliar em todos os processos de sua empresa. Avaliar as necessidades específicas do departamento jurídico e a complexidade dos casos ajudará a determinar o momento adequado.
-
Qual a importância da assertividade dos cálculos judiciais no passivo das empresas?
-
Quais os benefícios de contratar a Bernhoeft para realizar os cálculos judiciais??
-
Quais os diferenciais da Bernhoeft para o serviço de cálculos judiciais?
-
Em que momento devo contratar a Bernhoeft para realizar os cálculos judiciais?
-
Qual a importância da assertividade dos cálculos judiciais no passivo das empresas?
A assertividade dos Cálculos Judiciais é de suma importância para o passivo das empresas, pois afeta diretamente questões financeiras, perigos legais, cumprimento de obrigações, imagem e eficiência operacional.
Cálculos precisos e confiáveis minimizam riscos financeiros, protegem a reputação da empresa e promovem a eficiência em suas operações.
-
Quais os benefícios de contratar a Bernhoeft para realizar os cálculos judiciais??
A contratação da nossa consultoria especializada em Cálculos Judiciais oferece ao departamento jurídico experiência, eficiência, agilidade, redução de custos, atualização constante e segurança nos processos de cálculos, permitindo que os advogados concentrem-se nas atividades jurídicas estratégicas do caso enquanto nós trabalhamos na parte burocrática e repetitiva.
-
Quais os diferenciais da Bernhoeft para o serviço de cálculos judiciais?
Com mais de 27 anos de experiência no mercado, nós temos expertise técnica, tecnologia avançada, compliance e segurança, personalização dos serviços e suporte consultivo para os mais diversos tipos de casos. Esses atributos, juntos, nos tornam uma escolha sólida para empresas que buscam serviços de Cálculos Judiciais confiáveis e de alta qualidade.
-
Em que momento devo contratar a Bernhoeft para realizar os cálculos judiciais?
O melhor momento para contratar uma empresa especializada em cálculos judiciais é quando ocorrem demandas complexas, prazos apertados, falta de conhecimento técnico interno, necessidade de redução de custos ou aumento da eficiência.
Porém, o ideal é ter um parceiro que tenha expertise em Cálculos Judiciais para auxiliar em todos os processos de sua empresa. Avaliar as necessidades específicas do departamento jurídico e a complexidade dos casos ajudará a determinar o momento adequado.
Conheça o que dizem os nossos clientes!
Andreia Marcelino DANONEA Bernhoeft trouxe para a Danone segurança jurídica na área trabalhista que é o que nós precisávamos através dos cálculos judiciais que nos garantem uma provisão assertiva.
Natália Marssola NOTREDAME INTERMEDICAMuito atenciosos e estão sempre de prontidão ao atendimento.
Manoela Correa PHILIP MORRISTemos um canal aberto de comunicação com a Bernhoeft que permite a revisão de necessidades e questionamentos de andamentos.
Luciana Diniz VITAL ENGENHARIAProfissionais competentes e empenhados em cumprir o trabalho que lhes foi confiado com presteza e competência.
Vithoria Queiroz EICHENBERG E LOBATO SOC ADVA empresa é extremamente competente, entregam as demandas no tempo previsto, são muito pacientes e educados. A parceria que temos é de muita importância para nós.
Juliana Zirpoli GRUPO TUDE (ADTSA)Celeridade no retorno da demanda, conduta ética e profissional.
Maria Eugênia Ferreira Dias NOVELISPor que a Bernhoeft tem expertise reconhecida no serviço que presta, estrutura compatível com grandes empresas e consegue atender projetos complexos.
José da Fonseca Júnior FURNASQualidade e eficiência dos serviços prestados.
Já estão conosco:
Solicite uma proposta
Vamos trabalhar juntos? É só preencher o formulário. Nossa equipe vai agendar com você.
Blog
A reconvenção trabalhista é um meio jurídico que bastante útil para empresas, especialmente de grande porte, ao lidar com processos trabalhistas. De maneira simples, a reconvenção é a oportunidade que a organização, ao ser acionada judicialmente por um empregado ou ex-empregado, tem de apresentar uma contraposição às alegações feitas, levantando suas próprias demandas dentro do mesmo processo. Por exemplo, se um funcionário entra com uma ação trabalhista pedindo o pagamento de horas extras, a empresa, por meio da reconvenção, pode argumentar que, na verdade, houve um descumprimento de alguma obrigação contratual por parte do colaborador, como a quebra de sigilo ou o desvio de verbas, e solicitar a devida compensação. Essa prática otimiza o processo, evitando a necessidade de dois litígios separados, e permite que a empresa apresente suas reclamações de forma direta e rápida. Em empresas de grande porte, onde os litígios trabalhistas são mais frequentes e de maior complexidade, a reconvenção trabalhista entra como um método para proteger os interesses da organização e garantir que suas alegações também sejam ouvidas no tribunal. Reconvenção x Contestação A diferença entre reconvenção e contestação está no tipo de resposta que a empresa, como parte reclamada, apresenta em um processo trabalhista. A contestação é a defesa apresentada pela empresa diante das alegações do trabalhador, buscando refutar ou justificar os pontos levantados na ação trabalhista. Nela, a empresa se limita a argumentar que não deve os valores ou direitos solicitados, explicando por que as reivindicações do empregado não procedem. É um ato reativo, no qual a empresa defende-se das acusações sem fazer novas exigências. Já a reconvenção vai além da defesa. Trata-se de uma contraposição ativa, onde a empresa não só responde às alegações do trabalhador, mas também apresenta suas próprias reivindicações dentro do mesmo processo. Ou seja, além de se defender, a empresa pode pedir, por exemplo, ressarcimentos ou indenizações por prejuízos causados pelo trabalhador. Nesse caso, a empresa se torna uma “reclamante” no mesmo processo. Quando a reconvenção trabalhista é cabível? Quando a empresa não apenas deseja se defender das acusações feitas na ação trabalhista, mas também tem uma pretensão própria a ser julgada. Isso ocorre em situações em que a empresa entende que sofreu algum dano ou prejuízo causado pelo trabalhador e quer buscar reparação no mesmo processo. Por exemplo, se houver alegações de que o colaborador violou cláusulas contratuais, cometeu faltas graves ou causou danos materiais ou morais à empresa, é possível se valer da reconvenção. É importante destacar que a reconvenção precisa ter relação com o objeto do processo original. Ou seja, a empresa não pode simplesmente incluir qualquer tipo de demanda, mas sim algo que estejam diretamente ligados à relação de trabalho entre as partes. Benefícios da reconvenção para grandes empresas Economia de tempo e recursos Para empresas de grande porte, que frequentemente lidam com um volume considerável de litígios trabalhistas, a reconvenção pode ser uma estratégia altamente eficiente. Ao permitir que a empresa apresente suas próprias reivindicações dentro do mesmo processo, a reconvenção elimina a necessidade de iniciar um novo litígio em separado. Isso resulta em economia de tempo tanto para a equipe jurídica da empresa quanto para o tribunal, e em redução de custos processuais, como taxas judiciais, honorários advocatícios e despesas com acompanhamento de duas ações distintas. Compensação de prejuízos Em grandes empresas, é comum que, ao longo do contrato de trabalho, possam ocorrer situações como má-fé, quebra de sigilo, apropriação indevida de recursos ou até danos à reputação da empresa. Com a reconvenção, a empresa pode reivindicar reparações por esses danos, buscando uma solução financeira que compense os prejuízos, o que ajuda a mitigar perdas e reforça a ideia de justiça no processo. Fortalecimento da posição em uma disputa judicial Ao utilizar a reconvenção, a empresa assume uma postura mais ativa e estratégica no processo judicial. Em vez de simplesmente reagir às alegações do trabalhador, coloca suas próprias demandas na mesa, fortalecendo sua posição perante o juiz e sinalizando que tem motivos sólidos para também ser compensada. Isso pode gerar um impacto importante na condução do processo, demonstrando que a empresa não é apenas uma "ré", mas também uma parte que busca reparação de danos. Essa abordagem proativa pode equilibrar a balança nas decisões judiciais e até influenciar nas tentativas de acordos. Jurisprudências em reconvenções trabalhistas Analisar casos práticos e decisões judiciais relevantes, é possível entender como os tribunais têm interpretado a utilização dessa ferramenta pelas empresas e as tendências que se desenham nesse campo. Ao longo dos últimos anos, alguns casos ganharam destaque e ajudaram a moldar o entendimento dos tribunais sobre o tema: Reconvenção para recuperar danos patrimoniais: Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador, durante a vigência do contrato, comete algum ato de má-fé, como apropriação indevida de valores ou desvio de recursos da empresa. Em um caso concreto, uma empresa do setor de varejo foi processada por um ex-funcionário que solicitava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por dano moral. A empresa, por sua vez, apresentou uma reconvenção alegando que o funcionário havia cometido fraude em operações de venda, causando prejuízo à empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu o direito da empresa de pleitear a reparação do prejuízo, decidindo pela compensação do valor que o trabalhador deveria receber com o valor do dano causado à empresa. Reconvenção por danos à reputação: Outro caso envolveu uma empresa de grande porte que foi processada por um colaborador que alegava dispensa discriminatória. No entanto, a empresa apresentou uma reconvenção com base no fato de que o ex-funcionário, ao ser desligado, havia feito declarações difamatórias contra a empresa, prejudicando sua imagem no mercado. Nesse caso, o TRT entendeu que a reconvenção era cabível, reconhecendo que o trabalhador não tinha provas suficientes para sustentar a acusação de discriminação, enquanto a empresa demonstrou o dano causado pelas declarações públicas do colaborador. Dicas Práticas Para grandes empresas, a prevenção de ações trabalhistas e a gestão de riscos são aspectos importantes na administração das relações de trabalho. A seguir, apresentamos algumas dicas práticas que podem ajudar sua empresa a minimizar litígios e gerenciar potenciais riscos de maneira eficaz. Cumprimento rigoroso das leis trabalhistas É um ponto óbvio, mas frequentemente ignorado. Um dos principais pilares para evitar ações trabalhistas é o respeito à legislação vigente. Garantir o cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de normas de segurança e saúde ocupacional, é o primeiro passo para evitar problemas judiciais. Políticas de comunicação clara e aberta A comunicação transparente com os funcionários sobre regras, expectativas, direitos e deveres é fundamental. Estabeleça canais de comunicação para que os colaboradores possam expressar suas preocupações ou dúvidas antes que elas se transformem em litígios. Isso também ajuda a construir um ambiente de trabalho mais colaborativo e confiável. Uma forma de colocar em prática esse ponto é estruturando um SAC ou um documento individualizado sem registro de quem fez a denúncia ou crítica. Treinamentos frequentes para gestores e RH Realizar treinamentos periódicos com gestores e equipes de Recursos Humanos é uma forma de prevenir litígios. Treinar os responsáveis pelas equipes para lidar adequadamente com questões de contrato, rescisões, benefícios e conflitos pode reduzir o risco de erros que geram processos. Negociações coletivas Em empresas com grande número de colaboradores, as negociações coletivas são uma excelente oportunidade para resolver questões trabalhistas de forma consensual. Manter uma relação saudável com sindicatos e estar disposto a negociar de forma justa pode evitar o acúmulo de disputas e, eventualmente, ações judiciais. Mapeamento de riscos e auditorias internas Implementar um sistema de auditoria interna regular que mapeie os potenciais riscos trabalhistas é uma prática que pode livrar a sua empresa de ações judiciais. Isso inclui a revisão de contratos, políticas de pagamento de horas extras, benefícios e questões relacionadas à segurança no trabalho. A identificação precoce de riscos ajuda a empresa a corrigi-los antes que evoluam para litígios. Registro detalhado e organização de documentos Em eventuais disputas trabalhistas, a documentação adequada deixa a empresa um passo à frente. Manter registros completos dos contratos de trabalho, folhas de pagamento, registros de horas, benefícios e qualquer comunicação relevante com os funcionários é importantíssimo principalmente para a equipe de cálculos judiciais. Política de rescisões A gestão de desligamentos também deve ser feita de forma cuidadosa e transparente, seguindo todas as normas legais. O fornecimento de todos os documentos necessários, como guias de FGTS e seguro-desemprego, e o cumprimento rigoroso dos prazos legais ajudam a evitar litígios futuros. Também é recomendável realizar entrevistas de desligamento para identificar possíveis problemas e resolvê-los antecipadamente. Assessoria jurídica e contábil Contar com uma assessoria jurídica e contábil especializada no direito do trabalho é um respaldo que sua empresa sentirá falta em algum momento, então conte com eles do início. Essas equipes atuam preventivamente, orientando a empresa sobre suas práticas internas, bem como preparam-se para atuar rapidamente em casos de litígios, utilizando ferramentas como a reconvenção trabalhista, se necessário.
SAIBA MAISVocê sabe o tamanho do risco financeiro que uma revisão de passivos contingentes pode prever? Em uma dinâmica corporativa marcada por acontecimentos diários, grandes empresas costumam enfrentar litígios frequentes, seja em âmbito trabalhista ou cível, a gestão eficaz desses passivos pode ser a diferença entre um balanço saudável e sérios prejuízos financeiros. Os passivos contingentes são obrigações em potencial que podem ou não se concretizar, dependendo do resultado de eventos futuros. Por isso sua natureza imprecisa. Um exemplo típico é um processo judicial em andamento: se a empresa for condenada, terá que pagar uma indenização; caso contrário, essa dívida não se materializa. Para grandes corporações, esses passivos são especialmente relevantes, pois podem envolver valores significativos e impactar diretamente sua estabilidade financeira. Além disso, sem o controle adequado, o passivo contingente pode ser subavaliado ou até mesmo negligenciado, expondo a empresa a riscos financeiros consideráveis. É aqui que entra a auditoria do passivo como uma ferramenta em potencial para mitigar esses riscos. A auditoria do passivo não só identifica fraudes e incoerências contábeis, como também oferece uma visão imparcial sobre as obrigações potenciais da empresa, permitindo uma gestão financeira transparente. Por meio da revisão contínua dos passivos, as grandes empresas conseguem se preparar para o futuro, provisionando corretamente seus passivos e evitando surpresas que podem determinar um dispêndio financeiro considerável. Em um mundo de negócios altamente competitivo, essa prática não é apenas um diferencial — é uma necessidade estratégica. O papel da Auditoria do Passivo na detecção de riscos financeiros A auditoria do passivo consegue identificar riscos financeiros que passaram despercebidos pela gestão. Esses riscos, muitas vezes ocultos, em passivos contingentes e obrigações não provisionadas corretamente, podem impactar de forma preocupante a saúde financeira da organização. Dois aspectos importantes nesse processo são a identificação de fraudes e a prevenção de manipulações contábeis. Auditoria e identificação de fraudes Fraudes envolvendo passivos judiciais são um dos maiores perigos financeiros para grandes corporações. Quando não há um controle rigoroso sobre os passivos contingentes, abre-se espaço para práticas fraudulentas, como a subavaliação ou ocultação desses passivos. Isso pode ocorrer de diversas formas: uma gestão pode intencionalmente não registrar um passivo judicial significativo, ou registrar um valor inferior ao realmente devido. A auditoria age com transparência na detecção desses tipos de fraudes ao revisar cuidadosamente as obrigações potenciais, verificando se todos os passivos foram devidamente registrados e se os valores provisionados refletem a realidade dos processos judiciais em andamento. Fraudes que passam despercebidas, como a ocultação de um grande passivo trabalhista, podem resultar em sérios impactos financeiros, especialmente se o passivo não for descoberto até o momento da execução de uma sentença judicial. Nesses casos, a empresa pode se ver diante de uma dívida inesperada, que afeta diretamente seu fluxo de caixa e sua capacidade de operação. Por meio de uma auditoria cuidadosa, é possível não apenas evitar tais surpresas, mas também prevenir que erros internos venham à tona apenas após causarem danos irreversíveis à organização. Empresas que adotam práticas sólidas de auditoria do passivo mostram ao mercado que estão comprometidas com a integridade e a transparência de suas finanças. Auditoria do passivo no controle contábil Outro risco associado à falta de uma auditoria rigorosa dos passivos é a manipulação contábil, onde a gestão pode usar os passivos contingentes como uma forma de ajustar artificialmente os resultados financeiros da empresa. As manipulações contábeis relacionadas a passivos podem incluir o registro inadequado ou intencionalmente tardio de obrigações futuras, a não contabilização correta de passivos decorrentes de processos judiciais e a ausência de provisões adequadas. Esse tipo de prática pode inflar temporariamente o valor da empresa, mas, a longo prazo, coloca em risco tanto a credibilidade da organização quanto sua viabilidade financeira. A auditoria rigorosa atua assegurando que todas as obrigações sejam contabilizadas conforme as normas contábeis (como o CPC 25 ou o IAS 37) e que não haja discrepâncias entre os relatórios financeiros e a realidade dos passivos. Além disso, uma auditoria também proporciona transparência nos balanços financeiros. Isso não só fortalece a confiança de investidores, acionistas e outras partes interessadas, como reduz a exposição da empresa a sanções regulatórias, auditorias fiscais e processos legais decorrentes de informações financeiras incorretas. Empresas que manipulam passivos contábeis podem enfrentar consequências severas, incluindo investigações por órgãos reguladores e perdas financeiras substanciais decorrentes de ajustes retroativos nos balanços. Os passivos contingentes em processos trabalhistas Esse tópico representa uma das áreas mais complexas e imprevisíveis para grandes empresas. Litígios trabalhistas podem gerar passivos inesperados que, quando mal administrados, trazem consequências financeiras graves. Isso ocorre porque, diferentemente de outras áreas, as ações trabalhistas costumam envolver uma ampla variedade de reivindicações, como pagamento de horas extras, indenizações por danos morais, adicional de insalubridade, entre outros. Muitos desses passivos surgem de disputas que se arrastam por anos, e os valores das condenações podem crescer significativamente ao longo do tempo devido a correções monetárias, juros e encargos legais. Empresas de grande porte costumam enfrentar um grande volume de litígios trabalhistas, e a gestão inadequada desses passivos pode resultar em uma subavaliação do risco financeiro. Se não forem identificados e monitorados corretamente, esses passivos podem se materializar repentinamente, impactando de forma crítica o balanço da empresa. Nesse contexto, a precisão nos cálculos judiciais é de extrema importância. Processos trabalhistas envolvem variáveis difíceis de prever, como diferentes interpretações de leis, acordos coletivos e precedentes judiciais. Além disso, os valores podem escalar rapidamente quando considerados aspectos como correções monetárias e juros de mora. O correto provisionamento dos passivos trabalhistas é fundamental para proteger o fluxo de caixa da empresa. Quando a organização falha em contabilizar adequadamente essas obrigações futuras, pode acabar enfrentando surpresas financeiras que afetam sua liquidez e, em alguns casos, comprometem sua capacidade de honrar outras obrigações. Passivos contingente em processos cíveis Os passivos contingentes em processos cíveis representam outra área crítica para grandes empresas, especialmente aquelas que mantêm um grande volume de contratos e transações comerciais. Litígios cíveis, como disputas contratuais, indenizações por danos materiais ou morais, e questões relacionadas a propriedades ou direitos autorais, podem gerar passivos contingentes que, quando não adequadamente gerenciados, colocam em risco o patrimônio das empresas. Diferente dos passivos trabalhistas, que normalmente envolvem relações com funcionários, os processos cíveis costumam abarcar uma ampla gama de partes interessadas, como fornecedores, parceiros comerciais, clientes e até concorrentes. Esses litígios podem gerar passivos contingentes significativos, especialmente quando envolvem contratos de grande valor ou processos com potenciais indenizações elevadas. Um exemplo comum são disputas contratuais, que podem surgir em situações como falhas na execução de acordos comerciais, atrasos em projetos ou não cumprimento de cláusulas contratuais. Em muitos desses casos, a empresa pode ser responsabilizada por indenizações significativas ou pelo pagamento de multas contratuais. Um aspecto a ser observado da gestão desses passivos é a revisão periódica dos litígios cíveis em andamento. Essa revisão permite à empresa manter uma visão atualizada sobre suas possíveis obrigações financeiras futuras, mitigando os riscos de subprovisionamento. A revisão contínua também assegura que os provisionamentos sejam adequados às circunstâncias atuais de cada litígio. Durante o curso de um processo cível, novos fatos podem surgir, decisões parciais podem ser proferidas, e a probabilidade de condenação pode variar conforme o andamento do caso. Uma empresa que revisa periodicamente seus passivos cíveis têm a vantagem de ajustar seus provisionamentos de acordo com essas mudanças, o que proporciona maior precisão financeira e evita surpresas. Portanto, a revisão periódica oferece à alta gestão uma visão clara do cenário de riscos financeiros que a empresa enfrenta, possibilitando a adoção de estratégias preventivas ou de negociação. Em muitos casos, uma revisão aprofundada dos passivos cíveis pode até mesmo revelar a necessidade de resolver disputas antes da fase de julgamento, por meio de acordos extrajudiciais. [embed]https://www.youtube.com/watch?v=Fwz287ciy4M[/embed] Pioneiros em Cálculos Judiciais, costumamos pensar que não há um problema que não seja solucionado por nossa equipe. Atuamos em processos trabalhistas, cíveis e estratégicos, na parte de consultoria e cálculos, com comprometimento, experiência e tecnologia ao nosso dispor. O blog foi escrito no intuito de alertá-los sobre os passivos contingentes que podem ser identificados e tratados se observados com antecedência. A auditoria do passivo faz parte do nosso escopo e pode ser contratado a qualquer momento. Caso você ainda tenha dúvida ou quer entender melhor como o serviço é um diferencial para a sua empresa, você pode agendar uma reunião com a nossa especialista, sem compromisso algum: Falar com Iris Arruda
SAIBA MAISA liquidação de sentença trabalhista é a etapa processual em que se apura o valor exato a ser provisionado em decorrência de uma decisão judicial desfavorável à empresa . Embora a sentença defina quais são os direitos reconhecidos, como verbas rescisórias, horas extras ou danos morais, muitas vezes ela não especifica os montantes exatos a serem pagos. Nesse contexto, a liquidação tem como objetivo transformar a decisão judicial em números precisos, permitindo o correto provisionamento, autorizando que a empresa analise a melhor estratégia para propor um acordo ao reclamante ou seguir com o recurso. A importância da liquidação de sentença trabalhista reside justamente na necessidade de evitar interpretações subjetivas e garantir que o cumprimento da decisão seja fiel ao que foi determinado pelo juiz. Por isso, os cálculos feitos nesta fase são decisivos para garantir a exatidão dos valores, corrigindo-os monetariamente, aplicando os juros cabíveis e incluindo todas as verbas devidas. Dessa forma, a liquidação permite que a empresa identifique a melhor estratégia para seguir com a ação. Tipos de liquidação de sentença trabalhista Na fase de liquidação de sentença trabalhista, o processo visa definir o valor exato que deve ser pago, conforme estabelecido na decisão judicial. Para isso, a legislação trabalhista prevê três modalidades de liquidação, cada uma aplicável a situações específicas: liquidação por cálculo, liquidação por arbitramento e liquidação por artigos. Cada uma delas apresenta características distintas e é importante entender quando e como utilizá-las de forma eficiente. Liquidação por Cálculo É a modalidade mais simples e mais utilizada. Ela ocorre quando a sentença já fornece todos os parâmetros necessários para que o valor seja calculado diretamente. Nessa forma de liquidação, as informações básicas, como o salário do trabalhador, as datas de início e fim do contrato, e os direitos reconhecidos (férias, 13º salário, horas extras, etc.), estão claramente definidos na decisão judicial, o que permite que o cálculo seja realizado de maneira objetiva e sem necessidade de prova adicional. Liquidação por Arbitramento A liquidação por arbitramento é utilizada quando, apesar de a sentença estabelecer que há valores a serem pagos, não existem parâmetros claros para que as partes ou o juiz possam determinar diretamente o montante devido. Nesses casos, é necessário que um perito judicial ou especialista seja nomeado para avaliar e determinar o valor com base em critérios técnicos. Isso acontece frequentemente quando o cálculo envolve complexidades, como a análise de documentos contábeis, planilhas de jornada ou quando há divergências nas informações fornecidas pelas partes. Liquidação por Artigos A liquidação por artigos ocorre quando, para se chegar ao valor devido, é necessário provar fatos novos ou complementares que não foram detalhados na sentença original. Nessa modalidade, as partes devem apresentar novas provas em juízo, geralmente relacionadas a questões não resolvidas durante o julgamento. Um exemplo seria quando a sentença reconhece o direito a determinadas verbas, mas as condições de cálculo dependem de fatos que ainda precisam ser confirmados, como a quantidade exata de horas extras trabalhadas ou a existência de pagamentos parciais já realizados. Principais itens envolvidos nos cálculos No processo de liquidação de sentença trabalhista, diversos itens precisam ser considerados para que os valores devidos sejam corretamente apurados. Esses itens abrangem verbas rescisórias, a aplicação de juros e correção monetária, multas e penalidades, além de outros direitos, como horas extras e adicional noturno. A seguir, detalhamos os principais itens envolvidos nesses cálculos. Verbas Rescisórias As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador em decorrência da extinção do contrato de trabalho, seja por demissão com ou sem justa causa, ou por iniciativa do próprio empregado. Entre as principais verbas rescisórias, destacam-se: Aviso prévio: corresponde ao período de aviso que a parte que rescinde o contrato deve conceder à outra. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Em ambos os casos, o valor corresponde ao salário do período, sendo que, para trabalhadores com mais de um ano de serviço, o aviso pode ser prorrogado por até 90 dias. 13º salário proporcional: o cálculo considera o número de meses trabalhados no ano. A cada mês completo de trabalho, o trabalhador faz jus a 1/12 do seu 13º salário. Férias proporcionais: se o trabalhador não completou o período aquisitivo de 12 meses para receber férias integrais, ele tem direito às férias proporcionais, calculadas com base no tempo de trabalho. Também é acrescido o adicional de 1/3 previsto pela Constituição Federal. Férias vencidas: caso o trabalhador tenha direito a férias vencidas no momento da rescisão, elas devem ser pagas integralmente, acrescidas do adicional de 1/3. Saldo de salário: O valor corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até o efetivo desligamento. Essas verbas são devidas mesmo em casos de rescisão por justa causa, com exceção do aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional, que podem ser excluídos nessa situação. Juros e correção monetária A aplicação de juros e correção monetária visa garantir que os valores devidos ao trabalhador sejam atualizados para refletir a inflação e para compensar o tempo decorrido entre a data da rescisão e o efetivo pagamento. Correção monetária: é aplicada sobre os valores devidos, de acordo com índices como o IPCA-E ou a TR (Taxa Referencial), conforme estabelecido pela jurisprudência. A correção é aplicada desde a data em que as verbas se tornaram devidas (por exemplo, a data da rescisão ou a data em que uma verba específica deveria ter sido paga). Juros de mora: têm o objetivo de compensar o trabalhador pelo atraso no pagamento. Na Justiça do Trabalho, os juros são de 1% ao mês, contados a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento. Multas e penalidades Além das verbas rescisórias e dos juros, é comum que a sentença determine o pagamento de multas e penalidades, especialmente em casos em que o empregador não cumpre suas obrigações legais dentro do prazo estipulado. As principais são: Multa do Art. 477 da CLT: essa multa é aplicada quando o empregador não paga as verbas rescisórias dentro do prazo legal, que é de 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho. O valor da multa equivale a um salário do empregado. Multa do Art. 467 da CLT: determina que, em caso de controvérsia sobre as verbas rescisórias, o empregador deve pagar ao menos as verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de pagar uma multa de 50% sobre essas verbas. Multas convencionais: são as multas previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, que podem incidir sobre o descumprimento de cláusulas contratuais ou normativas. Horas extras e adicional noturno Outro item relevante nos cálculos trabalhistas são as horas extras e o adicional noturno, que muitas vezes são objeto de discussão judicial, especialmente em casos de jornadas irregulares ou quando o empregador não registrou corretamente o tempo de trabalho. Horas extras: são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. O adicional a ser pago pela hora extra é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior se previsto em convenções coletivas. No cálculo de horas extras, é importante observar a habitualidade, o que pode impactar outras verbas, como o 13º salário e as férias, já que as horas extras devem ser incorporadas a essas parcelas. Adicional noturno: o adicional noturno é devido ao trabalhador que realiza sua jornada no período compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal, e a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que impacta diretamente no cálculo. Prorrogação: há também o conceito de prorrogação, que é a extensão da jornada de trabalho além do limite legal ou acordado. No Brasil, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se um trabalhador realiza horas além desse limite, essas horas são consideradas horas extras. Além disso, quando as horas extras são realizadas no período noturno, elas são calculadas com o adicional de 50% (ou mais) sobre o valor já acrescido do adicional noturno, o que torna esses cálculos mais complexos e passíveis de erro. Normas e legislações aplicáveis O conhecimento aprofundado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além das atualizações legais e da jurisprudência recente, assegura a correta apuração de valores. A seguir, detalhamos como cada um desses elementos impacta diretamente o cálculo de liquidação trabalhista. CLT e Súmulas do TST A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula as relações trabalhistas no Brasil, definindo direitos e deveres de empregados e empregadores. No contexto dos cálculos de liquidação de sentença, a CLT estabelece os parâmetros para o pagamento de diversas verbas, como férias, 13º salário, aviso prévio, adicional noturno, horas extras, entre outros. Alguns artigos da CLT de relevância específica incluem: Art. 477: regula o pagamento das verbas rescisórias e impõe a multa por atraso no pagamento. Art. 71: trata dos intervalos intrajornada, determinando o pagamento de horas extras em caso de supressão desses intervalos. Art. 58: define a jornada de trabalho, influenciando diretamente o cálculo de horas extras e sobre jornada. Além da CLT, as Súmulas do TST são importantes guias interpretativos que consolidam o entendimento pacificado dos tribunais sobre questões trabalhistas. Algumas súmulas particularmente relevantes para os cálculos de liquidação incluem: Súmula 264 do TST: determina que, no cálculo de horas extras, deve-se considerar o valor do salário-hora com todos os adicionais de remuneração, como adicional noturno e insalubridade. Súmula 347 do TST: estabelece que a correção monetária deve ser aplicada desde a data do vencimento da obrigação, ou seja, a partir da rescisão do contrato de trabalho, no caso de verbas rescisórias. Súmula 381 do TST: define que o salário-mínimo não pode ser usado como base de cálculo para adicionais de insalubridade, a não ser quando previsto em lei ou convenção coletiva. Essas súmulas, junto com a CLT, formam a base legal para a maioria dos cálculos trabalhistas, orientando a forma correta de calcular direitos e aplicando as sanções cabíveis em caso de descumprimento. Atualizações legais A legislação trabalhista brasileira passou por importantes mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que trouxe impactos diretos nos cálculos de liquidação de sentença. Entre as principais alterações que afetam a forma de calcular os valores devidos aos trabalhadores, podemos destacar: Parcelamento de verbas rescisórias: a reforma introduziu a possibilidade de acordos que flexibilizam o pagamento de algumas verbas rescisórias, o que pode afetar os cálculos em caso de pactuações específicas. Banco de horas: a reforma ampliou a possibilidade de utilização do banco de horas, o que pode reduzir o número de horas extras a serem pagas, desde que o banco de horas seja corretamente implementado e acordado. Gratificações e prêmios: com a reforma, prêmios e gratificações pagas esporadicamente não integram a base de cálculo para outras verbas, como férias e 13º salário, o que impacta diretamente os cálculos de liquidação. Jornada de trabalho: mudanças como o trabalho intermitente e a flexibilização da jornada também alteraram a forma de calcular horas extras e adicionais. Aplicação de Jurisprudência As jurisprudências têm um papel na definição dos cálculos trabalhistas, especialmente em casos que envolvem ambiguidades na interpretação da lei ou situações não expressamente previstas na legislação. Decisões recentes dos tribunais podem influenciar a liquidação das sentenças de várias maneiras, incluindo a forma de aplicação de correção monetária, interpretação de adicionais e a concessão de novos direitos. Correção monetária (IPCA-E vs TR): durante anos, houve uma grande controvérsia sobre qual índice deveria ser utilizado para a correção monetária de débitos trabalhistas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado até a citação, e a Selic após a citação, modificando a prática anterior que utilizava a TR (Taxa Referencial). Essa mudança impacta diretamente os cálculos de liquidação, muitas vezes aumentando significativamente os valores devidos. Incorporação de horas extras e reflexos: em decisões recentes, o TST tem reafirmado a necessidade de incorporação das horas extras habituais no cálculo de outras verbas, como o 13º salário, férias e FGTS. Essa jurisprudência reforça a importância de verificar a regularidade dos pagamentos de horas extras e seus reflexos. Jurisprudência sobre contratos intermitentes: Com a introdução do contrato intermitente pela Reforma Trabalhista, o TST tem julgado diversos casos que envolvem essa nova modalidade de contrato, definindo parâmetros para o cálculo de verbas rescisórias e adicionais para esses trabalhadores. Desafios comuns Os cálculos trabalhistas são uma parte determinante da liquidação de sentença, mas também são uma área suscetível a erros e controvérsias, devido à complexidade das normas, das sentenças e da aplicação de índices de correção monetária. Erros frequentes nos Cálculos Trabalhistas Na prática, há uma série de erros que podem ocorrer nos cálculos trabalhistas, muitos deles decorrentes da interpretação equivocada da sentença ou da má aplicação de conceitos legais. Alguns dos mais comuns incluem: Inclusão de verbas não devidas: um erro recorrente é a inclusão de verbas que não foram objeto da sentença ou que não são devidas em determinadas situações. Por exemplo, adicionar horas extras ou adicional noturno sem que haja comprovação de que o trabalhador efetivamente prestou o serviço em horários extraordinários. Outro exemplo seria o cálculo de 13º salário e férias sobre verbas que não integram a remuneração, como gratificações esporádicas. Erro na base de cálculo: a base de cálculo, que inclui o salário e outros componentes remuneratórios, é frequentemente mal interpretada, resultando em valores incorretos. Um exemplo típico é a falha em incorporar verbas como horas extras habituais ou adicionais ao salário para o cálculo de férias, 13º e FGTS, conforme determina a Súmula 264 do TST. Aplicação incorreta de juros e correção monetária: erros também podem ocorrer na aplicação dos juros de mora e da correção monetária. Um exemplo é calcular os juros desde a data da rescisão, quando, na realidade, devem ser contados a partir da data do ajuizamento da ação. Outro equívoco comum é aplicar o índice de correção monetária incorreto, como a TR ao invés do IPCA-E, contrariando o entendimento atual da jurisprudência. Cálculos desatualizados: não ajustar os cálculos para as mudanças na legislação ou na jurisprudência pode resultar em divergências entre os valores apurados e os que seriam considerados corretos pela Justiça. Isso inclui a não observância da decisão recente sobre a utilização da Selic no lugar de outros índices após a citação. Interpretação de sentenças Outro desafio recorrente nos cálculos trabalhistas é a interpretação das sentenças. Algumas decisões judiciais podem ser vagas ou ambíguas, não deixando claro como devem ser calculadas determinadas verbas ou como aplicar as regras estabelecidas na sentença. Isso é especialmente comum em sentenças complexas ou genéricas, que não detalham explicitamente os parâmetros de cálculo. Sentenças genéricas: em muitos casos, o juiz reconhece o direito a determinadas verbas, como horas extras ou adicionais, mas sem especificar a quantidade de horas ou a base de cálculo. Nesses casos, o profissional que realiza os cálculos precisa interpretar o conteúdo da sentença e muitas vezes se depara com lacunas que podem gerar divergências entre as partes. Sentenças omissas: quando a sentença omite detalhes importantes, como o período exato de cálculo ou os critérios de correção monetária, isso pode gerar incerteza e levar a interpretações divergentes. Um exemplo seria uma decisão que determina o pagamento de adicional de periculosidade, mas não define se o percentual deve incidir sobre o salário base ou sobre a remuneração total. Dificuldade na produção de provas: algumas sentenças exigem provas complementares para determinar o valor devido, como em casos de liquidação por artigos. A dificuldade em reunir ou interpretar esses dados pode atrasar o cálculo e, em alguns casos, resultar em montantes incorretos. [embed]https://www.youtube.com/watch?v=Fwz287ciy4M[/embed] — Receba uma proposta personalizada clicando no link a seguir: cálculos judiciais com a Bernhoeft
SAIBA MAIS