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Controle adequado do prazo para cálculos trabalhistas x diminuição no valor das condenações
Todos sabem que um dos itens mais pesados do “Custo Brasil” diz respeito à legislação trabalhista. Se em tempos de bonança esta linha do orçamento já pesa consideravelmente, o que dizer dos períodos de crise?
Pois bem, foi pensando neste cenário, e na realidade de um volume sempre crescente de ações trabalhistas, que apresentamos a primeira dica para uma melhor Gestão da Contingência:
A importância de se ter um controle sobre o prazo dado para a liquidação dos cálculos de execução
As empresas investem alto com sistemas e com a formação de equipes, tudo com vistas a minimizar o impacto financeiro das ações trabalhistas, sempre buscando colocar em prática a lógica empresarial básica, que é “melhorar a última linha da DRE”, ou seja, ter um resultado financeiro melhor.
Com base na observação prática do que acontece num grande número de organizações, algumas bem maduras em seus controles é que, a despeito de todo este investimento, um item básico, de custo muito baixo, é negligenciado.
Uma boa prática seria, que toda empresa adotasse um controle regular do prazo dado para a confecção dos Cálculos Judiciais Trabalhistas.
Pelo que vemos, as empresas monitoram muitas coisas, tem workflow para praticamente todas as etapas que envolvem o processo, mas não monitoram este ponto em particular.
Prazo para cálculos trabalhistas
O momento do cálculo, quando o processo está em fase de execução, é estratégico. Se o que poderia ser impugnado não for percebido, o pagamento da ação trabalhista será maior do que deveria, e todo o esforço para “melhorar a última linha” terá sido em vão.
Na linguagem popular, seria como
“nadar, nadar e morrer na praia”.
Este problema pode ser mitigado se a empresa controlar o prazo dado pelos advogados terceiros aos calculistas.
A rigor, existe um SLA entre as partes de que este prazo seja de 72 horas, mas este prazo nem sempre é cumprido, sendo comum que demandas cheguem “do dia para o dia”, ou seja, para serem atendidas com menos de 24 horas.
Isso mesmo, imagine um processo estratégico, envolvendo um valor considerável para a empresa, que chegou para ser liquidado às 10 horas da manhã, e precisa retornar para o advogado às 16 horas do mesmo dia. Pois é, isto é mais comum do que se imagina.
Sendo um prazo judicial, será atendido, mesmo porque, melhor um cálculo rápido do que nenhuma análise.
Mas o correto, especialmente em processos mais relevantes, é que se tenha tempo para uma análise calma e, além disso, também um duplo check, ou seja, nestes casos o SLA de 72 horas seria fundamental.
Um controle mensal simples, com indicadores que permitam visualizar qual o percentual de casos enviados para o contador fora do SLA de 72 horas ajudaria muito.
Abaixo, colocamos um exemplo e nele pode ser visto com clareza o desempenho de três escritórios de advocacia que, trabalhando para uma mesma empresa, demonstram ter desempenhos bem diferentes.
Com a análise da tabela, podemos perceber um destaque negativo para o escritório “A”, que apresenta 80% dos cálculos com 24 horas ou menos de 24 horas, e o destaque positivo para o escritório “C”, que apresenta 80% dos cálculos com pelo menos 72 horas antes do prazo, permitindo-nos analisar o conteúdo do processo e buscar reduções nos valores com embasamentos legais.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Leia também em “Boas Práticas sobre Gestão da Contingência Trabalhista” os blogs Ganhos com a adoção de uma “cartilha” com parâmetros para os Cálculos de Risco , Segregação clara de funções e responsabilidades e Auditoria da Fase Processual – Sistema Jurídico x Site do TRT.
Fique atendo as demais dicas “Boas Práticas sobre Gestão da Contingência Trabalhista” que serão publicadas em uma série de 7 blogs!
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