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Bloco K Divulgadas Novas datas de entrega desta obrigação

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Bloco K | Divulgadas novas datas de entrega desta obrigação

A partir de 2016 se dará início a mais uma etapa do Projeto SPED, o Bloco K. Confira os detalhes desta obrigação e prepare-se!

Estamos próximos do início do ano e algumas empresas já deverão entregar suas obrigações de SPED referentes ao Bloco K ao Fisco. Mas você sabe o que realmente deve ser feito?

Bloco K

O chamado Bloco K, faz parte do SPED ICMS-IPI, que registra e detalha os controles de produção e estoque em versão digital. Ele será mensalmente obrigatório a partir de janeiro de 2016 para as empresas industriais e atacadistas.

O Bloco K necessita ser preenchido mensalmente com os números de produção e seus respectivos insumos, bem como o estoque escriturado pelos estabelecimentos.

Prazo de entrega do bloco K

A Receita Federal (RF) alterou o prazo para as empresas industriais e atacadistas se adequarem às novas demandas do Bloco K.

O prazo inicial, que seria a princípio em 1º de janeiro de 2016 para todas as empresas, foi escalonado entre 1º de janeiro/2016 e 1º de janeiro/2018, e esta escala de datas dependerá do respectivo faturamento/atividade de cada empresa.

Dados do Escalonamento das Obrigações

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2016:

a) Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

b) Para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.

II – 1º de janeiro de 2017:

Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

III – 1º de janeiro de 2018:

Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”

Fonte: CONFAZ

É importante que as empresas se preparem para atender a esta nova exigência.

A declaração dos registros é complexa e necessitará, em alguns casos, de uma adequação dos controles internos muitas vezes apoiados por uma equipe competente.

 

Leia também: Sped disponibiliza Leiaute da Obrigação Acessória, a EFD-REINF.