Gestão de Terceiros

Benefícios trabalhistas no Brasil e seus fundamentos legais

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No cenário laboral brasileiro, os benefícios trabalhistas desempenham um papel crucial na qualidade de vida do trabalhador. Além do salário, a legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece uma série de benefícios que visam garantir o bem-estar e a dignidade dos empregados.

Na gestão de terceiros, esses benefícios também devem ser monitorados com diligência. Neste artigo, exploraremos alguns dos principais benefícios, como vale transporte e vale alimentação, a importância dos benefícios trabalhistas e quais categorias de trabalhadores têm direito a esses benefícios. 

O que são os benefícios trabalhistas? 

As vantagens trabalhistas são privilégios que as empresas concedem para complementar os salários de seus colaboradores. Essa prática visa tanto atender às exigências da legislação trabalhista quanto atrair e manter os talentos mais qualificados do mercado. 

Por meio dessas vantagens, o colaborador não precisa mais arcar com despesas para adquirir serviços ou produtos, pois esse dinheiro pode ser poupado e redirecionado para outras necessidades, uma vez que a empresa oferece tais benefícios. 

No contexto trabalhista brasileiro, temos os benefícios obrigatórios e os opcionais. Os benefícios obrigatórios são determinados pela legislação trabalhista e devem ser oferecidos pelas empresas para garantir o cumprimento das normas vigentes. Por outro lado, existem benefícios opcionais, que não são exigidos por lei, mas muitas empresas escolhem disponibilizá-los. 

Os benefícios trabalhistas têm evoluído para refletir as transformações sociais e econômicas. Entre os principais benefícios, destacam-se o salário-mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário e a previdência social. Esses elementos desempenham um papel crucial na vida dos trabalhadores, proporcionando segurança financeira, bem-estar e contribuindo para a redução das desigualdades sociais. 

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Benefícios trabalhistas na CLT 

Os benefícios trabalhistas no Brasil têm uma história intrínseca ao desenvolvimento da legislação laboral no país. A consolidação desses direitos teve início com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, um marco que estabeleceu normas e garantias para os trabalhadores. A CLT, criada em 1943, é a principal fonte normativa que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Seu embasamento legal é vital para compreender os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, incluindo os benefícios que vão além do salário. 

Na CLT, os benefícios geralmente não são especificamente abordados como uma categoria única. Em vez disso, a CLT trata de diversos aspectos relacionados ao contrato de trabalho, salários, jornada de trabalho, férias, entre outros, que podem influenciar ou envolver benefícios. 

O Artigo 457 da CLT trata da definição de salário, especificando os elementos que devem ou não ser considerados como parte integrante do salário do empregado e constituir a base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Ele aborda questões como gorjetas, habitação, alimentação, entre outros, que podem ou não ser incluídos no cálculo do salário: 

“Art. 457, § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”. 

O Artigo 458 da CLT, por sua vez, aborda a concessão de “utilidades” pelo empregador ao empregado, além do salário contratual. Essas utilidades podem incluir habitação, alimentação, transporte, assistência médica, entre outros benefícios. Além disso, o artigo destaca que o valor dessas utilidades não pode substituir o salário contratual, sendo sempre considerado como complemento: 

“Art. 458, § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;  

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;  

VI – previdência privada;  

VIII – o valor correspondente ao vale-cultura.” 

Em resumo, ambos os artigos tratam de aspectos relacionados à composição do salário do trabalhador, incluindo benefícios e vantagens fornecidos pelo empregador, com o objetivo de garantir clareza e transparência nas relações trabalhistas. 

Por fim, temos ainda o artigo 468 que estabelece as condições sob as quais as alterações no contrato de trabalho podem ocorrer. Ele define que as modificações no acordo inicial entre empregador e empregado só podem ser feitas com mútuo consentimento, a menos que sejam provenientes de situações específicas previstas na lei. 

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E quais são os principais benefícios trabalhistas? 

Como vimos anteriormente, os benefícios podem ser obrigatórios ou opcionais. Os benefícios obrigatórios são pagamentos e formas de compensação que são previstas por lei para serem pagas a colaboradores no regime CLT. São eles: 

Férias remuneradas: férias remuneradas são períodos de descanso concedidos ao trabalhador, durante os quais ele continua recebendo sua remuneração habitual. Além do recebimento integral do salário durante as férias, os colaboradores têm o direito ao adicional de férias, o qual é equivalente a 1/3 do seu salário. O embasamento legal para as férias remuneradas no Brasil está na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII) e na CLT, principalmente nos artigos 129 a 145. 

13º Salário: o 13º salário é um benefício anual pago aos trabalhadores no Brasil. Ele consiste no pagamento de uma remuneração extra equivalente a 1/12 avos da soma dos salários recebidos pelo empregado ao longo do ano. O embasamento legal para o 13º salário está na Lei nº 4.090/1962 e no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 

Vale transporte: o vale transporte é um benefício assegurado pela CLT, destinado a custear parcial ou totalmente as despesas do trabalhador com deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregador é obrigado a fornecer o vale transporte, descontando até 6% do salário do empregado, conforme estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 7.418/1985. A empresa pode disponibilizar o benefício por meio de cartões de transporte, em espécie ou ainda possuir um meio de transporte próprio que realize o deslocamento dos funcionários. 

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): a CLT determina a obrigatoriedade do depósito mensal do FGTS pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do empregado (e de 2% para jovens aprendizes). Esse fundo visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. 

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): os empregadores têm a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias ao INSS referentes aos salários de seus empregados. Isso inclui a parte do empregado (descontada do salário) e a parte do empregador (que é uma contribuição patronal). Essas contribuições são essenciais para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios. 

Licença-maternidade e Licença-paternidade: assegurando a proteção à maternidade, a CLT prevê a licença-maternidade remunerada de 120 dias, com a opção de prorrogação em alguns casos. Além disso, os pais têm direito à licença-paternidade. 

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: o trabalhador tem direito ao auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho e à aposentadoria por invalidez em situações permanentes, garantindo amparo financeiro em momentos de dificuldade. 

Além dos benefícios obrigatórios há também os benefícios opcionais, que não são exigidos por lei, mas muitas empresas escolhem disponibilizá-los. Apesar de não serem obrigatórios por lei, os Acordos e Convenções Coletivas de trabalho podem determinar a obrigatoriedade da concessão de benefícios para os funcionários. São exemplos de benefícios complementares: 

Vale alimentação e refeição: o vale alimentação e vale refeição são benefícios que visam garantir uma alimentação adequada ao trabalhador. A concessão desses benefícios e seus valores são geralmente estabelecidos em acordos coletivos ou contratos individuais de trabalho. 

Plano de saúde e odontológico: o benefício de plano de saúde e odontológico é uma oferta comum de empresas aos seus colaboradores, proporcionando acesso a serviços médicos e odontológicos. Esses planos costumam cobrir consultas, exames, tratamentos médicos e procedimentos odontológicos, dependendo da cobertura contratada. 

Auxílio creche: destinado a trabalhadores com filhos pequenos, o auxílio creche é um benefício que auxilia nas despesas com a educação infantil. Embora não seja uma obrigação legal, muitas empresas incluem esse benefício em seus programas de assistência ao empregado. 

Programa de participação nos lucros e resultados (PLR): por meio desse programa, os trabalhadores recebem uma parcela dos lucros ou resultados alcançados pela empresa em um determinado período. Essa prática busca motivar os colaboradores a contribuírem para o sucesso da empresa.  

Os benefícios trabalhistas no Brasil vão muito além do salário, proporcionando condições melhores de trabalho e contribuindo para o bem-estar dos empregados. Embora a CLT estabeleça alguns benefícios obrigatórios, a negociação entre empregadores e trabalhadores continua sendo uma prática fundamental para a definição de pacotes de benefícios mais abrangentes. Conhecer esses direitos é essencial para os trabalhadores garantirem uma remuneração total condizente com suas necessidades e expectativas. 

Para as empresas, o cumprimento das normas trabalhistas não apenas atende às obrigações legais, mas também contribui para um ambiente laboral mais estável e produtivo. Ao oferecer benefícios, as empresas podem atrair e reter talentos, promover a satisfação dos funcionários e fortalecer sua reputação no mercado.

Além disso, benefícios como o vale-refeição e assistência médica não apenas beneficiam os trabalhadores individualmente, mas também promovem um cenário em que a força de trabalho é mais saudável, engajada e comprometida com o sucesso organizacional. Em última análise, os benefícios trabalhistas no Brasil desempenham um papel crucial na construção de uma relação equilibrada entre empregadores e empregados, contribuindo para uma sociedade mais justa e harmoniosa. 

Como a Bernhoeft pode ajudar:

Aqui na Bernhoeft somos pioneiros na Gestão de Terceiros, com 20 anos de experiência no monitoramento e mitigação de riscos envolvidos na terceirização. Nossa metodologia de trabalho contempla os aspectos mais relevantes na prevenção de passivos decorrentes da terceirização através de uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços, com uma expertise que nos torna referência no mercado. 

Autoria: Anna Flávia Pereira / Analista de Gestão de Riscos com Terceiros.