Consultoria Tributária

Autorregularização incentivada para empresas!

Publicado em:

A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal que proporciona vantagens aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, por meio de confissão de dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral do débito, sem a aplicação das multas de mora e de ofício, além do desconto de 100% dos juros de mora.

mesa com alguns documentos e a palavra 'tax' escrita em blocos amarelos - imagem para o blog autorregularização incentivada

 

O objetivo do programa é conceder aos contribuintes condições especiais para regularizar seus débitos referentes a tributos administrados pela Receita.   

A autorregularização é focada nos tributos não constituídos. Ou seja, àqueles com vencimento original até 30 de novembro de 2023 que não tenham sidos declarados pelo contribuinte ou lançados pela Receita Federal, inclusive os casos de fiscalização não concluída, mas também alcança, os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação, que ocorram entre 30/11/2023 e 1/4/2024, cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro.  

Não entram na Autorreguralização Incentivada os débitos constituídos até 30/11/2023, aqueles com o vencimento original após 30/11/2023, débitos do Simples Nacional e aqueles já parcelados ou transacionados até 30/11/2023. 

A adesão ao programa deverá ser efetuada através de abertura de processo digital, até o dia 01/04/2024. A formalização do requerimento será aceita mediante o pagamento da entrada, que corresponde à 50% da dívida consolidada, ficando o restante para ser pago em até 48 parcelas.

 

Quais os benefícios da Autorregularização Incentivada? 

São muitas vantagens oferecidas pela Autorregularização Incentivada, e ele é próprio para aqueles que desejam regularizar seus débitos fiscais não declarados.   

Haverá redução significativa da dívida através do abatimento de 100% dos juros de mora, que podem representar um valor significativo se pensarmos no total da dívida. Além disso, as multas de mora e se ofício também são isentas nesse programa. Para os que optarem por quitar o valor total à vista, o programa oferece desconto adicional de 50% sobre o valor principal e a possibilidade de parcelas fixas em até 48 vezes, ou seja, 4 anos, corrigidas mensalmente pela taxa Selic, o que pode ajudar no planejamento à longo prazo.   

Um ponto bem importante é a regularização dos débitos com a Receita. A segurança de saber que todas as pendências financeiras (ou parte delas) estão encaminhadas, é uma maneira de se tranquilizar quanto ao futuro.   

Para as empresas, uma vantagem de aderir ao programa está diretamente ligada à redução do passivo fiscal. A regularização desses débitos pode reduzir significativamente o passivo fiscal da empresa, o que impacta diretamente o balanço patrimonial. 

 

Qual a documentação necessária? 

A documentação necessária para adesão ao programa da Autorregularização Incentivada pode variar conforme a situação da empresa e dos débitos a serem regularizados. No entanto, de um modo geral, é necessário: 

A relação dos débitos confessados; o valor da entrada, o número das prestações pretendidas, se for o caso; e o comprovante de pagamento do DARF Código 6070 – referente ao valor da entrada de 50% da dívida, podendo a Receita solicitar documentos adicionais, caso seja necessário.

 

O que acontece se eu não pagar a dívida dentro do prazo acordado? 

Algumas penalidades podem ser sofridas por empresas que não pagarem a dívida conforme o acordado como perda do desconto de 100% nos juros de mora, perda de isenção das multas de mora e de ofícios, além da perda do parcelamento.   

É possível, ainda, que a Receita Federal inscreva sua dívida em dívida ativa, o que acarreta penhora de bens e outros atos de cobrança. Poderá, também, mover ações judiciais para cobrar o valor integral.   

Importante lembrar que, além dessas medidas, sua empresa poderá sentir dificuldades para obtenção de financiamentos e dificuldades para participar de licitações, por exemplo.

 

Como será feito o cálculo do valor da dívida a ser paga? 

O valor principal da dívida será o valor total dos débitos não constituídos até 30/11/2023, incluindo: impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins), contribuições sociais (INSS, FGTS); multas e juros, podendo 50% do valor ser parcelado em até 48 vezes, desde que, respeitado o valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.  

Para o pagamento inicial de 50%, necessário para a adesão ao programa de autorregularização, também é permitido utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. 

 

É possível regularizar débitos em fase de fiscalização? 

Sim, é possível. O programa permite que empresas regularizem seus débitos fiscais não declarados, inclusive aqueles que já estão em fase de fiscalização pela Receita Federal. 

Lembrando, os débitos não podem ter sido lançados pela Receita, a empresa precisa confessar os débitos e pagá-los antes de lavrado auto de infração. Ao aderir ao programa, o processo de fiscalização é suspenso enquanto a regularização estiver em andamento.  

 

Quais os impactos da regularização na apuração de resultados e no balanço patrimonial da empresa? 

A regularização de débitos fiscais impacta a apuração de resultados e o balanço patrimonial da empresa de diversas maneiras. Na apuração de resultados, a regularização reduz as despesas da empresa com juros de mora e multas, que automaticamente aumenta o lucro líquido da empresa.   

No balanço patrimonial, reduz significativamente o passivo da empresa, o que pode melhorar a situação financeira. É perceptível, também, a melhora nos indicadores financeiros, como o índice de endividamento e a liquidez geral. A regularização dos débitos fiscais pode aumentar, ainda, o valor da empresa perante o mercado, pois a regularidade fiscal facilita a captação de recursos e a realização de M&As.