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As doações e os incentivos fiscais de Imposto de Renda
Há muito interesse das empresas em efetuar doações ou promover patrocínios, aliando-se ao benefício da dedução do Imposto de Renda como incentivos fiscais de Imposto de Renda.
Nem todo tipo de doação, porém, gera incentivo; muito pelo contrário, uma grande parte é até não dedutível para o cálculo do imposto e não são considerados incentivos fiscais de Imposto de Renda.
Incentivos fiscais de Imposto de Renda
O assunto é regulamentado pela Receita Federal, sendo necessário, para o uso dos benefícios, o cumprimento de uma série de requisitos, bem como a observância dos limites existentes.
Destacamos, a princípio, que os incentivos podem ser usufruídos apenas por empresas optantes pelo Lucro Real, o que exclui a maior parcela das pessoas jurídicas do nosso país, que estão no Simples ou no Lucro Presumido.
Tipos comuns de doações:
Abaixo, demonstramos os mais comuns tipos de doações e patrocínios vinculados a incentivos fiscais de Imposto de Renda:
Programa de incentivo | Dedução | Principais Condições | Limites cumulativos com outros incentivos |
Doação aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. | 1% do IR devido (sem o adicional). | O valor da doação não pode ser deduzido como despesa operacional. Os conselhos controladores dos fundos devem emitir comprovante em favor do doador, nos requisitos da Lei. |
Somada a dedução ao Fundo do Idoso, esta não pode ultrapassar 1% do IR devido. |
Investimentos/ patrocínios em atividades audiovisuais. | Investimento – 3% do imposto devido (sem o adicional).
Patrocínio – 4% do imposto devido (sem o adicional). |
Aprovação do projeto pela Ancine. O valor do patrocínio não pode ser deduzido como despesa operacional. |
Limite de 4% em conjunto com o incentivo sobre doações ou patrocínios de projetos culturais. |
Doações e patrocínios culturais. | Situação I – Dedução de 40% (doações) e 30% (patrocínios), limitada a 4% do imposto devido (sem o adicional).
Situação II |
Aprovação pelo Ministério da Cultura. Não se poderá beneficiar de doações ou patrocínios a pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador. A pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto cultural aprovado deverá emitir comprovantes, nos requisitos da Lei. As doações ou os patrocínios realizados na Situação II não podem ser deduzidos como despesas operacionais. |
Limite de 4% em conjunto com o incentivo sobre investimentos/ patrocínios em atividades audiovisuais. |
Doações e patrocínios a atividades de caráter desportivo. | 1% do imposto devido (sem o adicional). | Aprovação pelo Ministério do Esporte. Não poderá se beneficiar de doações ou patrocínios a pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador. As doações ou os patrocínios realizados não podem ser deduzidos como despesas operacionais. |
– |
Doação ao Fundo Nacional do Idoso (entra em vigor em 1º/01/2011). | 1% do IR devido (sem o adicional). | O valor da doação não pode ser deduzido como despesa operacional. | Somada a dedução ao Fundo da Criança e do Adolescente, esta não pode ultrapassar 1% do IR devido. |