Gestão de Terceiros

Por que acompanhar o PGR dos seus fornecedores?

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O que é PGR?

PGRO PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento criado para materializar o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais e visa melhorar continuamente as condições da exposição dos, registros e trabalhadores por meio de levantamento, indicação de ações multidisciplinares e sistematizadas. Este não é para ser um documento impresso, engessado e engavetado, e por este motivo veio em substituição geral para o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O documento é uma obrigação que consta na NR 01 e conforme indicação da norma, todos os empregadores que possuam empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do documento. Por indicação da mesma e das portarias nº 6.730/2020 e 6.735/2020, publicadas em março de 2020, o PGR substituiu o PPRA e deve estar elaborado e implementado desde o dia 03 de janeiro de 2022.

Agora que estamos quase completando o primeiro ano da implementação legal e definitiva do PGR, é mais importante que nunca, tomar cuidado com o tanto de flexibilidade cedida para as empresas terceiras em relação a implementação do PGR, visto que este é um processo iniciado e amplamente comunicado desde março de 2020 pelos órgãos responsáveis deixando assim todos cientes da necessidade de ajuste as novas indicações.

Vale lembrar que a não adesão do item determinado pela NR 01 e portarias pode causar problemas para a empresa desatualizada e também para sua contratante como corresponsável pelo controle e segurança dos terceiros que constam em sua planta.

As empresas que não cumprirem a exigência infringem ao disposto no item 1.9.1 da NR 01 e se sujeitam à penalidade de multa, cujo valor varia de acordo com o número de funcionários da instituição. Além do risco aumentado de acidentes do trabalho e risco a saúde e integridade dos colaboradores que fazem parte do ambiente.

A baixo seguem mais alguns benefícios, além da conformidade legal, da implementação correta do PGR:

  • Redução dos acidentes de trabalho, criando ambientes mais seguros e salubres;
  • Pagamento de menos impostos em cima da folha salarial;
  • Aumento de produtividade, com redução de perdas de horas trabalhadas;
  • Redução de custos com indenizações e diminuição de ações trabalhistas;

 

Como a Bernhoeft apoia seus parceiros e fornecedores com a GRT a respeito da implementação e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos?

Durante a análise documental realizada pelo time de especialistas dos programas de saúde e segurança dos terceiros, é orientado e entendido como padrão a análise do Programa de Gerenciamento de Riscos desde 03 de janeiro de 2022, conforme determinações legais. Este item é flexibilizado apenas em caso de solicitação direta do cliente.

Webinares de orientação são realizados periodicamente com a abordagem de temas similares como o realizado para nossa base de clientes e fornecedores, em 11 de janeiro de 2022, com o tema ‘Nova NR 01 – GRO E PGR:  Saiba o que mudou e evite pendências”, que foi ministrado por Elayne Santana. Para este evento, recebemos cerca de 1900 inscrição e foi um sucesso.

E seguimos à disposição compartilhando nosso conhecimento estratégico e incentivando que as contratantes também atuem como fiscalizadores do cumprimento das atualizações e indicações normativas de seus fornecedores para que juntos possamos fazer o processo de gestão de terceiros acontecer da melhor e mais assertiva maneira possível. Promovendo bons resultados e segurança.

 

Agora que descobrimos a importância do acompanhamento das atualizações normativas no que se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos, estão prontos para fazer acontecer com a gente e melhorar ainda mais seus resultados?

 

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Autor(a): Clara Beatriz