BPO

Ações Trabalhistas – Fato gerador das contribuições previdenciárias

Publicado em:

Você sabe calcular as Contribuições Previdenciárias?

Em uma sentença ou acordo judicial trabalhista, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas a partir do momento em que o trabalhador começa a prestar seus serviços para a empresa ou apenas com o trânsito em julgado da sentença ou homologação de acordo entre as partes?

Fato Gerador das Contribuições Previdenciáris

O fato gerador das contribuições previdenciárias é um tema polêmico e de grande interesse para as empresas pelo impacto significativo no cálculo final dos valores pagos em processos trabalhistas. A União se ampara na Constituição Federal e na Lei nº 8.212/91 para defender que o fato gerador se dá no momento da prestação dos serviços.

O texto da Lei nº 8.212 define ainda que:

“A contribuição previdenciária deverá incidir sobre a totalidade dos rendimentos do trabalho pagos, devidos ou creditados, mesmo sem vínculo empregatício”.

O termo devidos, acrescentado ao texto constitucional, justificaria essa tese, levando, na prática, à aplicação de multas e juros ao crédito previdenciário desde que o empregado passa a estar a serviço da empresa, por ter surgido, naquele momento, a obrigação de recolher essas contribuições.

Distorções de Entendimento da Legislação

O correto entendimento, porém, tem levado a distorções. Existem casos em que o INSS Patronal, calculado a partir da época da prestação do serviço, chega a ficar maior do que o valor principal a ser pago ao reclamante. Os tribunais do Trabalho têm decidido, cada vez mais, pela segunda hipótese.

No julgamento dos processos, a 1ª e 2ª turmas do TRT da 6ª Região já têm adotado o entendimento de que o fato gerador apenas nasce com o trânsito em julgado da sentença ou com a homologação de eventual acordo realizado entre as partes.

A justificativa é que, quando, por exemplo, o empregador não paga as horas extras trabalhadas e o empregado precisa ajuizar reclamação trabalhista para recebê-las, não ocorreu ainda o fato jurídico tributário suficiente para dar origem à obrigação tributária.