Auditoria de Campo

A nova estruturação das Normas Regulamentadoras de SST e o impacto na Gestão de Riscos de Segurança do Trabalho com Terceiros

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A segurança e a saúde ocupacional são aspectos cruciais para garantir o bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente laboral. Com esse objetivo, o governo estabelece as Normas Regulamentadoras (NRs) que visam regulamentar e padronizar a segurança no trabalho em diversos setores da economia.  

Com o passar dos anos e as mudanças no cenário trabalhista, a necessidade de atualização e reestruturação dessas normas se tornou evidente. 

Neste artigo, exploraremos a nova estruturação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e o impacto que essas normas possuem na Gestão de Riscos com Terceiros. 

O que são Normas Regulamentadoras? 

As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, são um conjunto de diretrizes obrigatórias que têm como finalidade estabelecer requisitos e procedimentos relacionados à segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.  

Elas são disposições complementares ao Capítulo V “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” da CLT, com a redação dada pela Lei nº 6.514, desde 1977. Ao longo dos anos foram criadas diferentes NRs, atualmente são 38, cada uma abordando aspectos específicos de segurança ocupacional em diferentes ambientes e setores. 

Para conferir uma lista atualizada das NRs atuantes no momento, clique aqui . 

As NRs são classificadas em três categorias principais: 

Normas Gerais: Essas normas regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos específicos de atividades ou setores. Exemplos de NRs Gerais incluem a NR-1 (Disposições Gerais) e a NR-2 (Inspeção Prévia). 

Normas Especiais: Essas normas regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados em uma determinada empresa ou indústria. Elas são específicas para diferentes riscos ocupacionais encontrados em setores diversos. Exemplos de NRs Especiais incluem a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI) e a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). 

Normas Setoriais: Essas normas regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Elas são criadas para atender as peculiaridades de determinadas indústrias ou setores de trabalho. Exemplos de NRs Setoriais incluem a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados). 

Hierarquia de Aplicação das Normas Regulamentadoras 

É fundamental compreender a hierarquia de aplicação das NRs para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A hierarquia determina a ordem de prioridade em que as normas devem ser aplicadas em um ambiente laboral específico. 

A primeira prioridade são as Normas Setoriais porque elas foram criadas com o objetivo de tratar a proteção do trabalhador em um setor específico. Em seguida, vêm as Normas Especiais, que se aplicam conforme as características e riscos particulares das atividades desenvolvidas pela empresa. Por fim, temos as Normas Gerais, que não são condicionadas a requisitos mais específicos. 

Importância do Gerenciamento de Risco Ocupacional 

A gestão de risco ocupacional é uma das etapas essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ela envolve identificar os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho, avaliar sua gravidade, adotar medidas de controle adequadas e monitorar continuamente sua eficácia. 

“Nós temos que olhar também para o cenário do trabalhador. Isso tem que ser sistematizado. Trazer o gerenciamento de risco ocupacional para todos os processos. ”, contou Rodrigo Vieira Vaz, auditor fiscal do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, na 1ª edição do GRT Experience. 

Antigamente, na NR-1, abordava o gerenciamento de riscos de forma restrita, incluindo apenas agentes físicos, químicos e biológicos. Com a nova estruturação das NRs, o escopo do gerenciamento de riscos foi ampliado para abranger todos os perigos presentes nas empresas, possibilitando uma abordagem mais completa e abrangente para garantir a segurança dos trabalhadores. 

O ciclo de gerenciamento de risco ocupacional deve ser composto por etapas bem definidas: identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais, controle dos riscos ocupacionais, implementação de medidas e acompanhamento contínuo.  

PDCA plan do check act cycle – four steps management method for the quality control

Uma maneira eficaz de completar esse ciclo é seguir o método PDCA (Plan, Do, Check, Act), que consiste em planejar, implementar, verificar e agir para alcançar a melhoria contínua dos processos de segurança e saúde ocupacional.

 

A aplicação das NRs na Gestão de Terceiros 

Com as mudanças na legislação trabalhista, a terceirização se tornou uma prática comum em muitas empresas. A contratação de terceiros implica em novos desafios para a gestão de riscos de segurança do trabalho.  

O artigo 5º-A, §3º, da Lei nº 6.019/74, com a redação conferida pela Lei nº 13.429/2017, estabelece que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. 

Essa responsabilidade coloca um peso significativo sobre as empresas contratantes, uma vez que elas devem garantir que os terceirizados tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para isso, é fundamental que a empresa contratante estabeleça uma gestão de risco ocupacional sólida, identificando os perigos e riscos específicos associados às atividades dos terceirizados, implementando medidas de controle eficazes e acompanhando de perto a sua aplicação. 

Com a terceirização se tornando cada vez mais frequente nas empresas, a gestão de riscos de segurança do trabalho enfrenta novos desafios. A contratação de terceiros muitas vezes envolve atividades especializadas ou serviços específicos, que podem apresentar riscos adicionais em comparação com as atividades regulares da empresa contratante.  

Nesse contexto, torna-se ainda mais crucial que as empresas estejam atentas à aplicação das NRs e à garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. 

A responsabilidade atribuída às empresas contratantes, de acordo com a legislação, destaca a necessidade de uma gestão cuidadosa e proativa. As empresas precisam assegurar que os trabalhadores terceirizados sejam tratados com a mesma preocupação e cuidado que os funcionários diretos, oferecendo um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos ocupacionais. Isso implica em uma avaliação minuciosa dos riscos específicos enfrentados pelos terceirizados em cada atividade e em cada local de trabalho. 

A gestão de risco ocupacional, portanto, deve ser ampliada para incluir a identificação e a avaliação dos riscos enfrentados pelos trabalhadores terceirizados em suas atividades. Cada empresa contratante deve estabelecer procedimentos claros para avaliar os perigos potenciais e implementar medidas de controle adequadas, garantindo que todas as normas regulamentadoras aplicáveis sejam seguidas. 

Uma comunicação eficiente entre as empresas contratantes e as empresas terceirizadas é essencial para garantir que os trabalhadores estejam devidamente informados sobre os riscos associados às suas atividades e recebam o treinamento adequado para lidar com esses riscos. Além disso, é importante promover uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, onde todos os colaboradores, independentemente de serem funcionários diretos ou terceirizados, estejam engajados na prevenção de acidentes e na promoção da segurança. 

A aplicação das NRs na gestão de terceiros não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas também de garantir a integridade e o bem-estar de todos os trabalhadores envolvidos nas operações da empresa. Ao investir em uma gestão de risco ocupacional abrangente e inclusiva, as empresas demonstram seu compromisso com a segurança do trabalho e com o respeito aos direitos e à dignidade de cada trabalhador. 

A nova estruturação das Normas Regulamentadoras de SST representa um avanço importante para a segurança e saúde ocupacional no Brasil. No entanto, seu impacto será verdadeiramente positivo quando as empresas se comprometerem a implementar efetivamente as normas, incluindo a gestão de riscos com terceiros que avalie bem as condições de trabalho que são estabelecidas.  

Ao garantir condições seguras e saudáveis para todos os trabalhadores, independentemente da sua forma de contratação, estaremos construindo um ambiente de trabalho mais justo, responsável e produtivo para todos. 

Auditoria de campo como maneira de monitorar as condições de trabalho 

A auditoria de campo é uma etapa coringa na gestão de riscos com terceiros, pois ela desempenha um papel fundamental no monitoramento das condições de trabalho e na verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional. Essa atividade consiste em uma inspeção presencial realizada nas dependências da empresa contratante ou nos locais onde os terceirizados desempenham suas atividades. 

Através da auditoria de campo, é possível avaliar de forma mais precisa as condições de trabalho enfrentadas pelos trabalhadores terceirizados, identificando potenciais riscos e irregularidades que possam colocar em perigo sua segurança e saúde. Dessa forma, a auditoria permite que as empresas contratantes tenham um panorama detalhado das situações reais enfrentadas pelos terceirizados e possam adotar as medidas corretivas e preventivas necessárias. 

Entre os benefícios da Auditoria de Campo na Gestão de Riscos com terceiros estão: 

  • Identificação de riscos específicos 

Durante a auditoria, os especialistas em segurança do trabalho podem identificar riscos específicos relacionados às atividades dos terceirizados, que podem não ter sido previstos em uma análise de risco inicial. Isso permite que a empresa contratante adote medidas específicas para mitigar esses riscos. 

  • Verificação da aplicação das normas:  

A auditoria permite verificar se as normas regulamentadoras estão sendo devidamente aplicadas no ambiente de trabalho dos terceirizados. Isso inclui o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), a adequação das instalações e a implementação de procedimentos de segurança. 

  • Identificação de necessidades de treinamento 

Essa atividade também pode revelar a necessidade de fornecer treinamentos adicionais aos terceirizados para que eles estejam adequadamente preparados para lidar com os riscos presentes em suas atividades. Isso contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 

  • Promover melhorias contínuas 

Com base nos resultados da auditoria de campo, a empresa contratante pode implementar ações corretivas e preventivas, buscando sempre melhorar as condições de trabalho e elevar os padrões de segurança e saúde ocupacional. 

  • Conformidade com a legislação 

A auditoria de campo também auxilia a empresa contratante a garantir que está cumprindo suas obrigações legais em relação à segurança e saúde dos terceirizados, conforme estabelecido na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras. 

Vimos então como a nova estruturação das Normas Regulamentadoras de SST representa um avanço importante na busca pela segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores. Ao abordar de forma mais abrangente os riscos presentes nas empresas, a gestão de risco ocupacional se torna mais eficiente e capaz de proteger os trabalhadores de maneira mais completa. 

Na gestão de riscos com terceiros, a aplicação das NRs é de extrema importância para que as empresas contratantes possam cumprir sua responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores terceirizados. 

Ao colocar em prática uma gestão de risco ocupacional eficiente e estar atento à aplicação das Normas Regulamentadoras, as empresas estarão dando um importante passo para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, protegendo seus colaboradores e contribuindo para o bem-estar e a produtividade de todos os envolvidos. 

Como a Bernhoeft pode ajudar 

Com 20 anos de experiência na área de Gestão de Riscos com terceiros, a procuramos sempre acompanhar as atualizações nas normas regulamentadoras para orientar nossos clientes e adequar os nossos processos de análise, de modo que garanta que os trabalhadores terceirizados realizem a prestação de serviço em condições que estejam em conformidade com a legislação atual.  

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!