BLOG
A gestão de riscos com terceiros frente as mudanças trabalhistas
As relações de trabalho ao longo dos últimos anos vêm enfrentando grandes e reiteradas questões, relacionadas a litígios que envolvem assuntos não abarcados ou pacificados até então na legislação na trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a maior fonte do direito do trabalho, há muito tempo é alvo de inúmeras queixas pelas empresas e, em alguns casos, até pelos trabalhadores por conter exigências e restrições que hoje na prática parecem não fazer tanto sentido, como é o caso da concessão das férias em mais de um período ou de um menor horário de almoço, possibilitando horário de saída antecipado.
Confira os principais pontos da reforma trabalhista!
Mudanças trabalhistas
As mudanças trabalhistas propostas pelo governo e agora convertidas na Lei 13.467/2017, conforme sustenta a presidência, objetivam modernizar as relações de trabalho.
No entanto, no contexto social várias são as críticas às medidas da reforma aprovada.
Conforme previsto na nova lei, todas as alterações somente estarão vigentes a partir do mês de novembro desse ano, havendo então quatro meses para que as empresas possam se inteirar acerca do conteúdo do dispositivo e promover a capacitação da sua equipe, em especial a que responde diretamente pela quitação dos direitos do trabalho, avaliar a necessidade de alterações contratuais e conscientizar seus trabalhadores.
Podemos esperar que essas alterações gerem por um certo período muitas dúvidas por parte das empresas, assim como do trabalhador, que em algum ponto se achar lesado, e isso pode culminar em litígios e passivo trabalhista, inclusive impactando no tomador de serviços.
Impactos das mudanças trabalhistas
A reforma trabalhista deriva de uma série de medidas tomadas pelo governo federal visando flexibilizar as relações trabalhistas e de prestação de serviço.
Já havendo sido aprovada no mês março de 2017 a Lei 13.429 que trata da terceirização e do trabalho temporário, buscando reduzir o chamado custo Brasil, impactando vários ramos da economia, e segundo o governo, colocando o Brasil no século 21 nas relações trabalhistas.
Nesse cenário de modificações da legislação, as empresas também estão passando por adequações na forma como transmitem suas informações para os órgãos fiscalizatórios do governo, com abrangência e detalhamento cada vez maior com medidas iniciadas desde 2007 com o Projeto Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, pelo qual ainda serão implantados o e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) e o EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) em janeiro de 2018.
Ações após as mudanças trabalhistas
Considerando que ainda restam mais de cem dias para que a reforma trabalhista produza efeitos e que essa aprovação não é bem vista por várias entidades e profissionais da área do direito, existe a possibilidade do texto sofrer alguma modificação, fruto de Medida Provisória da presidência.
No entanto, levando em consideração todas as inovações já publicadas no âmbito trabalhista, é recomendável que o tomador do serviço, em conjunto com os seus fornecedores, promova práticas relacionadas a:
- Estudo e capacitação das mudanças trabalhistas pelos profissionais de DP;
- Avaliações com o setor jurídico das adequações contratuais necessárias;
- Conscientização dos trabalhadores afetados (palestras, informativos, etc.);
- Reavaliação dos processos e sistemas internos;
- Bom assessoramento para interpretação e implantação das modificações.
A Gestão de Terceiros possui um papel fundamental nessa fase transitória, pois os fornecedores tendem a cometer vários erros que, dependendo da gravidade, podem gerar passivos, em especial nos primeiros anos de vigência da nova lei que não contará com o entendimento jurisprudencial para interpretar algum ponto que venha ser objeto de questionamento.
Assim, será necessário acompanhar bem de perto dos fornecedores com um efetivo monitoramento.