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Exclusão de Atividades da Desoneração da Folha de Pagamento
A Desoneração da Folha de Pagamento que consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento, pela incidência de um percentual sobre a receita bruta, foi instituída em 2011 pela Lei 12.546.
De lá pra cá, esta legislação sofreu sucessivas alterações na Desoneração da Folha de Pagamento, desde a inclusão de novos segmentos quanto ao aumento das alíquotas para algumas atividades e agora a Exclusão de Atividades da Desoneração da Folha de Pagamento.
A alteração mais recente foi trazida pela MP nº 774/2017, que restringe bastante o número de empresas que podem optar pelo regime especial.
A mudança já vigorará para o ano de 2017, com efeitos a partir do mês de competência julho/2017.
Desta forma, apenas as atividades listadas abaixo, podem fazer a opção para permanecerem desonerando sua folha de pagamento.
Exclusão de Atividades da Desoneração da Folha de Pagamento
Como se pode observar, são muito poucas as atividades que ainda podem manter a opção pela Desoneração da Folha de Pagamento, já que a nova legislação exclui atividades importantes como Tecnologia da Informação, comércio varejista, indústrias, entre outras que, caso já eram optantes, deverão voltar ao modelo anterior ainda este ano.
Apenas para que se tenha uma ideia do impacto da medida, uma empresa com Faturamento mensal de R$ 1 milhão e Folha de Pagamento R$ 300mil, sujeita a uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento, e que agora terá que pagar o INSS normalmente sobre a folha, terá um impacto mensal no seu fluxo de caixa equivalente a R$ 35.000,00.
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