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Contratos dos Terceirizados – Entenda os cuidados para a Gestão de Riscos com Terceiros
Em função da grande complexidade da nossa legislação, é natural que existam diferentes modelos de contratos dos terceirizados e, portanto, diferentes formas de gerir os respectivos riscos dos terceirizados.
Para entender melhor, vamos falar da Gestão de Riscos com Terceiros e os cuidados que devem ser tomados na gestão dos contratos dos terceirizados.
Gestão de contratos dos terceirizados em Atividades de Risco
Um ponto importante que deve ser observada durante a gestão de contratos dos terceirizados, principalmente por empresas que executam atividades de alto risco, é revisar os pontos dos contratos dos terceirizados em que citam os acidentes de trabalho. Estas atividades fazem parte da Gestão de Riscos com Terceiros.
É válido e também interessante no momento de analisar e efetuar corretamente a redução dos riscos das empresas contratantes, é exigir destas a disponibilização de seguros de vida e planos de saúde para os funcionários que atuam sob condições de risco. Para outros serviços como os que envolvem menor risco, normalmente não há necessidade desta exigência.
Contratos dos terceirizados e INSS
Além de condições contratuais específicas de terceirizados, que podem ser fruto de acordos sindicais mais bem elaborados ou mesmo de políticas de sustentabilidade do contratante, deve-se observar também o tratamento dado pelo INSS em casos especiais, já que as regras previdenciárias mudam sempre em função do tipo de contrato que é firmado.
Um dica importante é que para atender a essas particularidades, é necessário que o controle da empresa, que certamente segue um padrão predeterminado, contemple a possibilidade de adaptações para essas necessidades específicas de alguns contratos, melhorando suas atividades de gestão de contratos de terceirizados.
Leia em nosso blog mais assuntos sobre Gestão de Riscos com Terceiros: O aumento das reclamações trabalhistas e a importância da gestão riscos de terceiros e A importância do monitoramento dos subcontratos das terceirizadas