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Verbas Trabalhistas – Entenda os impactos da nova regra
Em decisão proferida em 04/08/2015, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que os créditos provenientes de ações trabalhistas (verbas trabalhistas), sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da TR, valendo agora o IPCA-E.
Entenda o impacto desta mudança nos cálculos trabalhistas
O TST levou em consideração no julgamento a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como inconstitucional o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária.
A Suprema Corte definiu que o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) representa o índice que reflete a inflação e a manutenção do valor da moeda, recompondo, assim, o patrimônio lesado.
Quais os impactos financeiros para empresas
O assunto é muito relevante, e isto tem causado um verdadeiro alvoroço nas empresas com um passivo elevado, já que isto irá impactar tanto as provisões, como também o caixa das empresas.
O Impacto financeiro é alto, mas não é possível cravar um percentual exato sobre os débitos e cada processo sofrerá um reajuste diferente em função da data de ajuizamento da ação.
As tabelas abaixo demonstram algumas simulações, mostrando que o incremento pode chegar a 33,60% do crédito devido ao empregado:
Impacto em um comparativo de 2 anos
Segue ainda um comparativo em um período equivalente aos últimos dois anos, o qual apresenta um distanciamento menor entre os dois índices:
Observem que no período de 2 (dois) anos a diferença entre os índices sai de 33,60%, apurados em cinco anos, para 14,47%, sendo que nos últimos 12 (doze) meses a diferença entre a TR e o IPCA reduz para 8,20%.
Já devemos corrigir nossas verbas trabalhistas através do IPCA?
Por hora as correções ainda serão realizadas pela TR, isso porque ainda será expedido ofício ao CSJT para retificar a tabela de atualização monetária da Justiça Trabalho (Tabela única fornecida mensalmente), fato que ainda não ocorreu.
Além disso, a fim de evitar conflito entre súmulas, será encaminhado parecer à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos para emissão de parecer acerca da retificação ou cancelamento da OJ 300 da SDI-I, na qual reconhece a TR como fator de atualização de débitos trabalhistas (fato que também não ocorreu até o presente momento).
Como preparar sua empresa para a nova regra de cálculo
É importante salientar que o fato é conclusivo acerca das modificações no critério de atualização dos créditos trabalhistas e, por conseguinte, um impacto nos pagamentos das ações e valores lançados nas contingências trabalhistas, motivo pelo qual as empresas precisam se preparar.
Acrescenta-se ainda que a decisão proferida entende que deverá prevalecer o IPCA-E somente para as parcelas devidas a partir de 30 de junho de 2009, não atingindo, entretanto, pagamentos já realizados ou em andamento, uma vez que estão protegidos pelo ato jurídico perfeito.
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