Gestão de Terceiros

APR: o papel da Análise Preliminar de Risco na segurança do trabalho

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A Análise Preliminar de Risco é uma ferramenta essencial para identificar, avaliar e controlar os riscos associados a uma atividade antes que ela seja iniciada. Trata-se de uma etapa fundamental na gestão de segurança, principalmente em setores que lidam com operações críticas, como construção civil, indústrias químicas e mineradoras. A APR não apenas protege a saúde e integridade dos colaboradores, mas também contribui para o aumento da eficiência operacional.

Abaixo, exploramos diferentes aspectos relacionados à APR, destacando sua relevância, como aplicá-la e como essa prática impacta positivamente o ambiente de trabalho.

Por que a APR deve ser parte da cultura de segurança da empresa?

Integrar a APR à cultura organizacional vai além de atender a uma exigência técnica. Ela deve ser um hábito no planejamento de atividades para garantir que os trabalhadores estejam sempre protegidos. Ao identificar previamente os riscos, as empresas demonstram preocupação genuína com o bem-estar dos colaboradores e reforçam sua credibilidade.

Benefícios de uma APR bem estruturada:

  • Redução de acidentes: Antecipar os riscos diminui a probabilidade de ocorrências graves.
  • Conformidade legal: Empresas alinhadas com as regulamentações evitam multas e sanções.
  • Engajamento dos colaboradores: Envolver os trabalhadores na análise aumenta a percepção de segurança.
  • Melhoria contínua: Os dados coletados nas APRs ajudam a revisar procedimentos e aprimorar processos.

Quando realizar uma APR?

Embora a APR deva ser utilizada sempre que uma nova tarefa ou projeto é iniciado, existem momentos específicos em que sua aplicação é ainda mais crucial. Ela não se limita a grandes obras ou operações complexas; até mesmo atividades rotineiras podem se beneficiar dessa análise para mitigar perigos.

Situações em que a APR é essencial:

  • Ao implementar novos procedimentos ou tecnologias.
  • Antes de realizar atividades não rotineiras.
  • Durante mudanças nas condições do ambiente de trabalho.
  • Quando forem identificadas falhas em procedimentos anteriores.

Incluir a APR como um procedimento padrão em cada um desses cenários garante que os riscos sejam minimizados e que a equipe esteja preparada para lidar com qualquer eventualidade.

Normas regulamentadoras e a APR

As Normas Regulamentadoras são o principal instrumento legal que estabelece os critérios de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Elas definem as condições mínimas que devem ser cumpridas pelas empresas para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.

A APR é mencionada diretamente em diversas NRs, que determinam sua aplicação obrigatória em atividades de risco elevado. Além disso, a APR é um dos principais pilares para o cumprimento dos requisitos das NRs, já que ajuda a identificar e mitigar os riscos de forma sistemática e documentada.

Relação da APR com as principais NRs:

  • NR 33: Exige a realização da APR para avaliar riscos específicos antes de qualquer atividade em espaços confinados.
  • NR 35: Determina a elaboração de uma análise de risco para todas as tarefas executadas em altura, incluindo a APR.
  • NR 12: Prevê o uso da APR para garantir que o uso de máquinas esteja em conformidade com as condições de segurança.
  • NR 18: Reforça a necessidade da APR para atividades no setor da construção civil.

As NRs são fundamentais para orientar as empresas sobre quando e como realizar a APR, promovendo a prevenção de acidentes e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.

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