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E-mails falsos em nome de órgãos públicos são o novo modelo de golpe.

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Nos últimos tempos, diversas empresas têm recebido e-mails fraudulentos que utilizam o nome de órgãos públicos, alegando a necessidade de pagamento de supostas taxas. Esses e-mails são falsos e tentam induzir o pagamento de valores indevidos sob a ameaça de deixar a empresa inapta, essa informação não é verdadeira. 

Órgãos públicos não utilizam e-mail como canal oficial para envio de notificações sobre pagamentos de taxas, tributos ou outras obrigações relacionadas à regularização empresarial.  

Essas comunicações são feitas, geralmente, por meio de portais oficiais (em que a empresa precisa acessar com login e senha), correios (através de cartas ou AR) e publicações em diários oficiais. 

 

Principais características dos e-mails falsos

  • Os fraudadores costumam usar nomes de órgãos governamentais para dar mais credibilidade à mensagem;
  • O e-mail geralmente menciona taxas de “localização e funcionamento”, DARFs, pagamento do Simples Nacional ou algo semelhante, sempre com prazos curtos para pagamento;  
  • A mensagem tenta assustar a empresa afirmando que, caso não efetue o pagamento, ficará inapta para exercer suas atividades;
  • Podem incluir links ou anexos que, ao serem abertos, podem instalar malwares ou capturar informações sigilosas.

 

Exemplo de e-mails falsos 

e-mail enviado por golpistas

 

A Junta Comercial de São Paulo tomou algumas medidas  

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) já tomou providência em relação a esse assunto. Portaria Nº 66, de 5 de setembro de 2024, que estabelece uma lista exemplificativa de restrições para nomes empresariais. A medida visa prevenir a abertura de empresas com denominações que possam induzir a erro, utilizar indevidamente nomes de órgãos públicos ou contrariar a lei e os princípios da veracidade e novidade. 

O principal objetivo da Portaria é proteger o interesse público e a integridade do ambiente de negócios contra práticas fraudulentas e o uso indevido de nomes empresariais. A JUCESP identificou um aumento significativo de registros empresariais que utilizam denominações similares a órgãos públicos ou empresas de grande notoriedade, com o intuito de enganar terceiros e praticar fraudes. 

A lista de restrições, de caráter exemplificativo e não taxativo, inclui: 

  1. Siglas ou denominações de órgãos públicos: nacionais ou internacionais, salvo quando não houver risco de confusão;
  2. Nomes que induzam ao erro: quanto à natureza, objeto social ou legitimidade da empresa.
  3. Nomes semelhantes a empresas de grande notoriedade: que possam induzir a erro ou causar prejuízo a terceiros.
  4. Termos ofensivos: que atentem contra a moral, os bons costumes ou sejam considerados ofensivos.

Importante lembrar que a portaria é válida apenas para o Estado de São Paulo, mas os golpes estão acontecendo a nível nacional.  

 

Atualizações e implementação da nova portaria 

A lista será atualizada periodicamente pela JUCESP, com base em análises de registros e em colaboração com órgãos de fiscalização e controle. O sistema de registro de empresas será programado para consultar automaticamente a lista durante o processo de deferimento de nomes empresariais. Registros que confrontem a lista de restrição terão seu deferimento automático bloqueado. 

Caso seja identificado que um nome empresarial registrado consta na lista de restrição ou incorre em fraude evidente, a JUCESP adotará as medidas necessárias para o cancelamento sumário do registro, conforme previsto na legislação vigente. 

O órgão se compromete a divulgar orientações claras aos interessados em registrar nomes empresariais, de forma a evitar o uso de termos proibidos ou que contrariem as normas vigentes. A Portaria Nº 66 entra em vigor na data de sua publicação (05 de setembro de 2024), reforçando o compromisso com a proteção do interesse público e a integridade do ambiente de negócios. 

 

O que fazer em caso de recebimento de e-mails suspeitos 

➡️Sempre verifique o remetente. Muitos e-mails fraudulentos usam endereços parecidos com os oficiais, mas com pequenas variações. Sempre confira o endereço e desconfie de domínios suspeitos. 

➡️Evite clicar em links desconhecidos, principalmente se estiverem vinculados a esses e-mails suspeitos. Links em e-mails podem levar a sites fraudulentos. Prefira acessar diretamente os portais oficiais do governo ou do órgão mencionado.  

➡️Órgãos públicos nunca fazem ameaças de inaptidão imediata sem processos administrativos claros e notificação prévia. Geralmente os e-mails fraudulentos possuem um senso de urgência bem característico que é distante do que é praticado pelos órgãos oficiais.  

➡️ Por último, caso receba um e-mail suspeito, entre em contato direto com o órgão que foi plagiado, informando toda a situação. Essa etapa é importante pois nem sempre a instituição pública sabe que essa tentativa de golpe em seu nome está acontecendo.  

Proteger-se de fraudes é responsabilidade de todos. Criar uma rede de apoio evita que outras empresas/pessoas caiam nesse tipo de golpe, portanto, compartilhe essas informações com sua equipe para que todos estejam atentos e evitem prejuízos causados por ações fraudulentas.