Análise Trabalhista

Rescisão trabalhista: como gerenciar e minimizar impactos na Gestão de Terceiros

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O termo de rescisão trabalhista é um documento essencial para a finalização do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Ele formaliza a cessação do contrato de trabalho e detalha as verbas rescisórias devidas, garantindo transparência e conformidade com a legislação trabalhista. A gestão eficiente dos TRCTs é crucial para evitar conflitos e assegurar que tanto o empregador quanto o empregado cumpram suas obrigações legais.   

Fundamentação legal 

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”   

O TRCT é regido por diversas normas e leis trabalhistas. Além do Art. 477 da CLT, que mencionei anteriormente, outras legislações também são relevantes:   

Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista): essa lei trouxe mudanças significativas nas regras de rescisão contratual. Ela introduziu a possibilidade de acordo entre empregador e empregado para a rescisão, bem como alterou prazos e procedimentos.    

Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho: essa portaria regulamenta a emissão do TRCT e estabelece os campos obrigatórios no documento. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, os prazos para quitação das verbas rescisórias após a extinção do contrato de trabalho variavam conforme o motivo da rescisão. Aqui estão os prazos anteriores à reforma:   

Dispensa sem justa causa ou término de contrato a termo: o empregador tinha até 48 horas após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.   

Pedido de demissão ou acordo entre as partes: o prazo era de 10 dias após o término do contrato.   

Rescisão por justa causa: nesse caso, o pagamento deveria ser feito imediatamente, no momento da rescisão.  Esses prazos foram alterados com a Reforma Trabalhista, que unificou o prazo em 10 dias para todas as situações de rescisão.   

Tipos de rescisão trabalhista

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, cada um com suas particularidades e consequências legais:   

Rescisão sem justa causa

Ocorre quando o empregador decide demitir o empregado sem motivo específico. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% do FGTS.  

Rescisão por justa causa

É a demissão do empregado por motivo grave, como faltas reiteradas ou má conduta conforme prevê o artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregado perde alguns direitos, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS.  

Pedido de demissão

Quando o empregado decide se desligar da empresa. Ele tem direito às verbas rescisórias, exceto a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio.  

Rescisão por acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado acordem a rescisão do contrato. O empregado tem direito a metade do aviso prévio e 80% do FGTS, além das demais verbas proporcionais.  

Demissão por término de contrato a termo

Se dá automaticamente ao final do prazo estipulado para contratos temporários, sem necessidade de aviso prévio ou justificativa. Há ainda outros tipos de demissão específicos, que podem incluir demissões por motivos de força maior, como desastres naturais, crises econômicas, ou outros eventos extraordinários que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho.    

Prazos e procedimentos na rescisão de contrato de trabalho   

A legislação trabalhista brasileira estabelece diferentes prazos e procedimentos para a rescisão de contrato de trabalho, dependendo do tipo de demissão. Vamos explorar esses aspectos:   

Demissão sem justa causa:  o empregador deve comunicar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência ou conceder o aviso prévio indenizado (conforme o Artigo 487 da CLT).  Caso não cumpra esse prazo, o empregador deve indenizar o empregado pelos dias de aviso prévio não concedidos.   

Demissão por justa causa:  não é necessário conceder aviso prévio. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a notificação da dispensa (conforme o Artigo 477 da CLT).  O descumprimento desse prazo pode resultar em multas e ações judiciais contra o empregador.   

Demissão por acordo:  o prazo para pagamento das verbas rescisórias também é de até 10 dias após a notificação da dispensa (conforme o Artigo 484-A da CLT). O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades financeiras e questionamentos sobre a validade do acordo.   

Demissão em contrato por prazo determinado:  o empregador deve respeitar o prazo estabelecido no contrato. Antecipar a rescisão sem justa causa pode obrigar o empregador a indenizar o período restante do contrato (conforme o Artigo 479 da CLT).  A não observância desses prazos pode ter sérias consequências legais para o empregador.   

A CLT prevê que o não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo sujeita o empregador a uma multa equivalente a um mês da remuneração do empregado. Além disso, atrasos podem resultar em processos judiciais com indenizações e juros.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e procedimentos legais durante o processo de demissão, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e os direitos dos trabalhadores. A aplicação correta desses conhecimentos contribui para um ambiente laboral mais justo, transparente e equilibrado.  

Cálculo das verbas rescisórias  

O cálculo das verbas rescisórias deve ser feito com precisão para evitar problemas legais. Inclui:   

> Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.   

> Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, o empregado recebe o valor correspondente a 30 dias de salário, acrescido de três dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.   

> Férias proporcionais: correspondem aos dias de férias adquiridos e não gozados, incluindo o adicional de um terço.   

> 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.   

> FGTS: depósito mensal de 8% do salário, que pode ser sacado em casos específicos.   

> Multa de 40% do FGTS: devida pelo empregador em casos de rescisão sem justa causa.  

Campos essenciais no TRCT  

Ao elaborar o TRCT, é importante incluir os seguintes campos:   

  • Dados do empregador e do empregado: nome, CPF, endereço, cargo, data de admissão e data de rescisão.   
  • Motivo da rescisão: deve ser especificado se foi sem justa causa, por acordo, pedido de demissão ou por justa causa.   
  • Verbas rescisórias detalhadas: descrever cada verba de forma clara, incluindo valores e datas de pagamento.   
  • Assinaturas: o TRCT deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado, atestando a concordância com os termos.  

Procedimentos e prazos  

Os procedimentos e prazos para a rescisão devem ser rigorosamente seguidos:   

> Entrega e prazo de pagamento do TRCT: o documento deve ser entregue e as verbas rescisórias pagas em até 10 dias após o término do contrato.   

> Homologação: com base na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão de contrato de trabalho deixou de ser obrigatória, exceto quando determinado por convenção ou Acordo Coletivo. Antes dessa reforma, existiam dois critérios específicos para a formalização e homologação da rescisão:   

  • Empregados com menos de 1 ano de serviço:  não era necessária a homologação junto ao sindicato da categoria profissional;
  • Empregados com mais de 1 ano de serviço:  a homologação era obrigatória junto ao sindicato da categoria ou outro órgão competente.   

Ressalvas: qualquer discordância sobre as verbas rescisórias deve ser registrada no TRCT.   

Casos especiais   

A rescisão de contrato também se aplica a empregados domésticos, temporários e estagiários, cada um com suas especificidades:   

  • Empregados domésticos: têm direitos semelhantes aos demais trabalhadores, mas com algumas particularidades, como a obrigatoriedade do aviso prévio e do pagamento do FGTS.  
  • Trabalhadores temporários: contratados por período determinado, têm direito às verbas proporcionais ao tempo trabalhado, mas não à multa de 40% do FGTS. 
  • Estagiários: não têm vínculo empregatício formal, portanto, não recebem verbas rescisórias. No entanto, a rescisão deve ser formalizada por escrito.   

A correta gestão dos termos de rescisão é essencial para assegurar a conformidade legal e evitar litígios trabalhistas. Ao compreender os diferentes tipos de rescisão, calcular corretamente as verbas devidas e seguir os procedimentos adequados, empregadores e empregados podem garantir uma transição justa e transparente ao final do contrato de trabalho.   

Termo de rescisão e gestão de terceiros   

O termo de rescisão e a gestão de terceiros desempenham um papel crucial na administração de contratos de trabalho temporários, prestadores de serviços e outros profissionais contratados fora do quadro permanente da empresa.

A gestão eficaz desses contratos requer uma compreensão clara das obrigações legais e financeiras associadas à rescisão, garantindo que todos os direitos dos terceiros sejam respeitados. A utilização adequada do termo de rescisão ajuda a evitar conflitos e litígios, proporcionando uma transição suave e justa.

Além disso, a gestão de terceiros inclui a implementação de processos padronizados para a elaboração e revisão de termos de rescisão, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista e as políticas internas da empresa. Ao administrar essas rescisões de maneira diligente, as empresas podem mitigar riscos, promover a transparência e manter relações profissionais positivas com todos os envolvidos.   

Conclusão  

A demissão é um momento delicado que requer atenção aos detalhes legais para evitar complicações futuras. Os diferentes tipos de demissão determinam os direitos e deveres de ambas as partes, enquanto os documentos rescisórios são fundamentais para formalizar o término do vínculo empregatício.   

Os prazos cruciais estabelecidos pela CLT devem ser rigorosamente observados para evitar penalidades significativas que podem impactar financeiramente a empresa. Esse conhecimento é vital para o cumprimento das obrigações legais, assegurando um processo de demissão justo e transparente.  

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Escrito por: Paulo Tiago Lemos Pereira Alves | Analista de Gestão de Riscos com Terceiros

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