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Taxas administrativas de cartão sem PIS e COFINS

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Uma decisão judicial autorizou empresas a recolherem o PIS e a Cofins sem a inclusão da taxa de administração dos cartões de crédito e débito nessa base de cálculo, tema que costuma despertar bastante polêmica. A decisão foi da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, em recurso da Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás e de seus associados.

Na sua decisão, a desembargadora disse entender que a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. “Apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições ao PIS e à Cofins”, disse, suspendendo a exigência do recolhimento sobre os valores das taxas de administração dos cartões.

As empresas que operam com cartões de crédito ou débito devem estar atentas a essa jurisprudência, caso também queiram questionar judicialmente a cobrança de PIS e Cofins sobre as taxas administrativas.