Gestão de Terceiros

Leis trabalhistas: o impacto das atualizações na terceirização

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É crucial que as empresas estejam atentas à constante mudanças nas leis trabalhistas para uma gestão eficaz de terceiros. As atualizações legislativas têm impacto direto nas relações laborais, exigindo que as organizações estejam alinhadas com as normativas para garantir conformidade legal.  

Ao compreender e antecipar as mudanças nas leis trabalhistas, as empresas podem ajustar suas práticas de terceirização de maneira proativa, mitigando riscos legais, promovendo um ambiente de trabalho ético e sustentável. 

Principais leis trabalhistas no Brasil

As leis trabalhistas no Brasil são abrangentes e regulamentam as relações entre empregadores e empregados. A principal legislação nesse contexto é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, e é considerada um marco por ter unificado inúmeras disposições jurídico-normativas, como leis, decretos e outras normas trabalhistas, bem como inserido outros direitos e deveres na legislação brasileira. 

SAIBA MAIS: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Consolidação das leis do trabalho (CLT) 

A CLT é o principal conjunto de normas trabalhistas no Brasil, criada em 1943, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, no período do Estado Novo. A ideia da CLT foi fazer um compilado de toda a legislação trabalhista já existente no Brasil até então.  

Ela abrange uma vasta gama de aspectos das relações de trabalho, desde a forma de contratação até a rescisão do contrato de trabalho, abordando alguns dos pontos abordados incluem jornada de trabalho, férias, salário-mínimo, horas extras, descanso semanal remunerado, segurança do trabalho, licença-maternidade, entre outros. 

A linha do tempo dos 80 anos da CLT

Ao decorrer dos 80 anos desde sua criação em 1° de maio de 1943, a CLT passou por diversas alterações e atualizações para se adaptar às transformações do mercado de trabalho e às demandas da sociedade.  

Essa linha do tempo reflete os avanços e desafios enfrentados pela legislação trabalhista brasileira, destacando momentos marcantes como a inclusão de novos direitos dos trabalhadores, a modernização das relações de trabalho e os debates sobre flexibilização das leis trabalhistas.  

Evolução legislativa e as principais mudanças trabalhistas desse período:

 1943

  • Criação da CLT 

1950

  • Previsão de igualdade salarial (Lei 1.723/1952) 
  • Criação do direito à percepção de adicional de periculosidade (Lei nº 2.573/1955) 

1960

  • Criação do FGTS 
  • Criação do 13º salário (Lei nº 4.090/62) 
  • Instituição do salário-família (Lei n° 4.266/1963) 
  • Regulação do direito de greve (Lei nº 4.330/1964) 
  • Criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Lei nº 5.107/1966 
  • Ampliação do período de licença-maternidade 

1970

  • Direito às férias na CLT 
  • Regulamentação do trabalho de jovens entre 12 e 14 anos 
  • Criação do trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974) 
  • Criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) (Lei nº 6.321/1976) 
  • Direito às férias na CLT 

1980

  • Promulgação da Constituição Federal de 1988 
  • Criação do vale-transporte (Lei n° 7.418/1985) 
  • Nova regulamentação do direito de greve e definição de atividades essenciais (Lei n° 7.783/1989) 

1990

  • Regulamentação do Programa do Seguro Desemprego (Lei n° 7.998/1990) 
  • Criação do contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/1998) 

2000

  • Regulamentação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) (Lei n° 10.101/2000) 
  • Proibição de exigência de período de experiência superior a seis meses (Lei n° 11.644/2008) 
  • Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008) 

2010 

  • Criação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) (Decreto nº 8.373/2014) 
  • Regulamentação do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/2015) 
  • Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) 

2020

  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020/2020) 
  • Programa Emprega+Mulheres (Lei n° 14.457/2022) 
  • Piso Nacional dos Profissionais de Enfermagem (Lei 14.434/2022)
     

Essa lista de marcos legislativos ao longo das décadas reflete a constante evolução e adaptação das leis trabalhistas às demandas e realidades do mercado de trabalho. As mudanças visaram garantir direitos fundamentais aos trabalhadores, promover a justiça social e acompanhar as transformações econômicas e sociais.

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Impacto da atualização das leis trabalhistas na gestão de terceiros

A atualização das leis trabalhistas pode ter impactos significativos na gestão de terceiros. As mudanças e implementações de normas podem afetar as práticas de contratação, as responsabilidades das empresas contratantes e contratadas, e os direitos dos trabalhadores terceirizados. 

Alguns dos impactos que a atualização das leis trabalhistas pode ter na gestão de terceiros incluem: 

Gestão de riscos 

As atualizações nas leis trabalhistas podem aumentar os riscos jurídicos associados à terceirização. As empresas contratantes podem precisar fortalecer suas estratégias de gestão de riscos para identificar, avaliar e mitigar os riscos legais relacionados à terceirização, como processos trabalhistas e multas por não conformidade. 

Obrigações trabalhistas e benefícios 

Atualizações nas leis podem implicar mudanças nas obrigações trabalhistas e benefícios concedidos aos colaboradores. Isso pode incluir ajustes nos requisitos de jornada de trabalho, férias, salários e outros direitos trabalhistas, afetando a gestão financeira e operacional das empresas contratantes.

Contratos e cláusulas contratuais 

A revisão das leis trabalhistas pode exigir adaptações nos contratos entre empresas contratantes e terceirizadas. Cláusulas contratuais relacionadas a direitos, responsabilidades e conformidade legal podem precisar ser ajustadas para refletir as mudanças na legislação. 

Adaptação e conformidade como estratégias-chave

Em um ambiente de constante evolução das leis trabalhistas, a adaptação e a conformidade tornam-se estratégias-chave para a gestão de terceiros. As empresas que compreendem e respondem proativamente às mudanças regulatórias não apenas mitigam riscos, mas também fortalecem sua posição no mercado, construindo relações sólidas e éticas na complexa dinâmica das relações de trabalho terceirizadas.

Ao garantir que os funcionários tenham seus direitos protegidos de acordo com a legislação vigente, a empresa cria uma atmosfera de confiança e respeito mútuo. Os colaboradores se sentem valorizados e motivados a contribuir para o sucesso da organização, sabendo que estão sendo tratados de forma justa e que podem contar com seus direitos garantidos. 

Além disso, o cumprimento das leis também contribui para a reputação da empresa. Empresas que são conhecidas por respeitar os direitos dos trabalhadores tendem a atrair e reter talentos qualificados, além de conquistar a confiança e o respeito de clientes, parceiros comerciais e da sociedade em geral. 

Por outro lado, o descumprimento das leis trabalhistas pode acarretar consequências negativas, como processos judiciais, multas, penalidades financeiras e danos à imagem da empresa.

Portanto, investir na conformidade com as leis trabalhistas não é apenas uma questão ética, mas também uma estratégia inteligente para garantir o sucesso e a sustentabilidade do negócio a longo prazo. 

Como a Bernhoeft pode ajudar a sua empresa?

A Bernhoeft se destaca como pioneira na área de Gestão de Terceiros, oferecendo soluções personalizadas para garantir a segurança e a sustentabilidade em todas as fases do processo de contratação de fornecedores.

Nosso compromisso vai além da verificação das obrigações contratuais e legais, trabalhamos arduamente para construir parcerias duradouras e eficazes, que promovam um ambiente de trabalho ético e sustentável.

Como parceira estratégica, a Bernhoeft está pronta para auxiliar sua empresa a se manter alinhada com as constantes mudanças nas leis trabalhistas. Ao compreender e antecipar essas atualizações, podemos ajustar proativamente as práticas de terceirização, mitigando riscos legais e fortalecendo as relações com terceirizados. 

Entre em contato conosco e conte com a empresa que é referência nesse segmento. 

Escrito por: Regina Vitoria Maciel de Lima | Assistente de Gestão de Riscos