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Normas Regulamentadoras: desafios e tendências de 2024
A gestão eficaz de terceirizados em questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho tornou-se um imperativo essencial em ambientes empresariais complexos e dinâmicos. Nesse cenário, as Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel fundamental na definição de padrões e diretrizes para a proteção dos trabalhadores.
Compreender a interseção entre a legislação, as práticas contratuais e a cultura organizacional é crucial para promover uma abordagem completa abrangente na gestão de terceiros e alcançar padrões elevados de segurança ocupacional.
No âmbito corporativo, a gestão de terceirizados em relação à saúde e segurança no trabalho assume uma relevância crítica, especialmente à luz dos desafios e tendências contemporâneas.
Este artigo mergulha no intricado universo das Normas Regulamentadoras (NRs) e examina como essas diretrizes desempenham um papel central na definição de padrões para resguardar os trabalhadores. Ao explorar os obstáculos emergentes, bem como estratégias para atenuar riscos, pretendemos oferecer insights valiosos para empresas que buscam aprimorar práticas e promover ambientes de trabalho seguros, independentemente da natureza contratual dos colaboradores envolvidos.
Este é um convite para uma análise aprofundada das complexidades envolvidas na gestão de terceiros, abordando não apenas os desafios imediatos, mas também as tendências que moldam o panorama da segurança ocupacional nas organizações modernas e as atualizações normativas previstas para 2024.
Compreendendo o papel da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
A Comissão Tripartite Paritária Permanente é um fórum vinculado ao governo federal criado com a missão de discutir temas relacionados à saúde e segurança, tendo seu foco voltado às Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelecida em 1996, a CTPP tem como objetivo estimular o diálogo entre as entidades do governo, empregadores e trabalhadores a fim de promover melhores condições de trabalho.
A relação entre a CTPP e as Normas Regulamentadoras se dá ao fato de que a CTPP desempenha um papel significativo na formulação e revisão das normas. As propostas de alterações nas NRs são discutidas e aprovadas na CTPP, que é composta com paridade de representantes do governo, empregadores e trabalhadores, totalizando seis membros por bancada.
Dessa forma, a CTPP atua como um fórum de negociação para garantir que as normas reflitam as necessidades e interesses de todas as partes envolvidas no ambiente de trabalho. As decisões são tomadas por consenso e, em situações de discordância, a coordenação da CTPP, sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), assume a decisão.
Desde a sua criação, a CTPP acompanha de forma técnica as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), no tocante à saúde e segurança do trabalho. Sua principal atuação refere-se aos processos de revisão e atualização das Normas Regulamentadoras.
Ao longo de mais de 27 anos, a CTPP emitiu mais de 180 portarias, principalmente voltadas à elaboração e atualização das NRs. Agora que entendemos o papel da CTPP, no próximo tópico abordaremos a Agenda Regulatória atualizada pela comissão para o ano de 2024.
Atualizações previstas para as Normas Regulamentadoras em 2024
Em dezembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu a reunião mais recente da CTPP. Durante a reunião, foram discutidas as Normas Regulamentadoras nº 01, 02, 12, 22, 31, 35 e 36. Além disso, os destaques incluíram a revisão e atualização da Agenda Regulatória para 2024 e a discussão sobre a Avaliação de Resultado Regulatória (ARR), da NR 32.
No tocante à NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e à NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), foram debatidas as regras gerais e de gerenciamento de riscos, que resultou na decisão de ajustes nesse item. Essa decisão levou em conta a Convenção nº 155, da OIT, prevendo o alinhamento entre as NRs e as diretrizes do órgão internacional.
O debate sobre a NR 01 se estendeu sobre o Anexo I da norma, que trata sobre termos e definições utilizados ao longo do texto. Esse anexo tem como objetivo fornecer uma lista de conceitos e suas respectivas definições para garantir a uniformidade na interpretação dos termos empregados na norma. Essa seção é fundamental para que as pessoas que lidam com a NR 01 compreendam, de maneira consistente, o significado dos termos específicos utilizados no contexto da segurança do trabalho.
A alteração prevista para o Anexo I, da NR 01, é a inclusão dos termos “Normas técnicas nacionais”, “Normas técnicas internacionais”, “Normas europeias harmonizadas” e “Responsável técnico pelo treinamento”, além do ajuste do termo “Responsável técnico pela capacitação”.
A comissão debateu a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) e deliberou, por consenso, uma revisão geral do atual texto da norma. Ademais, foi decidida a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) voltada à NR 22, além da elaboração do Manual de Aplicação da NR 22, como principais atualizações e identificação de pontos de melhoria voltados ao setor de mineração.
A NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) foi pauta na reunião tendo em vista sua harmonização e interdependência com outras NRs. Para as atividades realizadas em ambientes subterrâneos, no setor da mineração, serão retomadas as discussões acerca de riscos específicos presentes nesse tipo de ambiente laboral, como calor e poeiras minerais, por intermédia de um Grupo de Trabalho Tripartite.
Por fim, a reunião também abordou a proposta de revogação da NR 35 (Trabalho em Altura) com a formação de um grupo de trabalho específico e decisões sobre a NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). Dentro desse contexto, é de suma importância o acompanhamento das atualizações normativas a fim de garantir a conformidade legal das práticas organizacionais.
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Como as Normas Regulamentadoras interferem na Gestão de Terceiros
As Normas Regulamentadoras constituem um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que visa promover a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Essas normativas estabelecem padrões mínimos de condições e meio ambiente de trabalho, abordando aspectos específicos para diversos setores. As NRs têm como principal objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais e garantir a qualidade do ambiente laboral, promovendo a proteção e a dignidade dos trabalhadores.
Tendo em vista seus campos de aplicação e seus objetivos, as NRs têm impacto significativo na gestão de terceiros, especialmente quando os terceiros estão envolvidos em atividades no local de trabalho da empresa contratante. Além de promover a saúde e segurança dos trabalhadores, é importante ressaltar que o não cumprimento às normas pode acarretar uma série de multas e penalidades, a depender do contexto e gravidade da situação.
A seguir, elencamos algumas formas pelas quais as normas de saúde e segurança interferem na gestão de trabalhadores terceiros:
- Responsabilidade compartilhada: a empresa contratante também se configura como responsável pela saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados que atuam em suas instalações. Assim, as NRs interferem a forma como as empresas contratantes gerenciam a segurança e saúde dos terceiros, exigindo a adoção de práticas e medidas preventivas em conformidades com as normas aplicáveis.
- Obrigações contratuais: ao contratar serviços terceirizados, as empresas muitas vezes estabelecem cláusulas contratuais relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Isso pode incluir requisitos específicos para treinamento, fornecimento de equipamentos de proteção de individual (EPIs) e a implementação de medidas de segurança.
- Treinamentos e capacitações: diversas Normas Regulamentadores preveem treinamentos e estabelecem requisitos para a capitação dos trabalhadores, desde a sua aplicação, conteúdo programático, cargas horárias mínimas, necessidade de treinamento periódico, qualificação técnica dos responsáveis pelos treinamentos, etc. Na gestão de terceiros, a empresa contratante pode assumir a responsabilidade de garantir que os trabalhadores terceirizados recebem o treinamento adequado em conformidade com as normas aplicáveis.
- Auditorias e fiscalização: a empresa contratante pode ser sujeita a auditorias e fiscalizações para garantir o cumprimento das NRs em relação aos trabalhadores terceirizados. Isso pode envolver a verificação das condições de trabalhado, o uso correto de EPIs, supervisão das atividades realizadas, etc.
- Documentação e registro: as NRs, muitas vezes, exigem a manutenção de registros e documentação relacionados à saúde e segurança no trabalho. Alguns exemplos incluem: programas da empresa (como Programa de Gerenciamento de Riscos e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), exames realizados pelos trabalhadores (como o Atestado de Saúde Ocupacional), certificados de treinamento nas NRs e comprovante de entrega de EPIs.
- Compartilhamento de informações: a comunicação efetiva entre as empresas contratante e contratada é crucial. Informações sobre riscos ocupacionais, procedimentos de segurança e requisitos específicos das NRs devem ser compartilhadas para garantir um ambiente de trabalho.
Desafios emergentes na Gestão de Terceiros
A gestão de terceiros voltada à saúde e segurança do trabalho enfrenta diversos desafios que precisam ser superados através de uma abordagem proativa e estratégica para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. A complexidade jurídica que envolve as relações contratuais com terceiros pode ser densa, ainda mais se houver diferentes partes envolvidas.
Nesse contexto, é de suma importância garantir que as responsabilidades relacionadas à saúde e segurança sejam claramente definidas nos contratos e que haja conformidade com as normas legais, especialmente em ambientes regulatórios dinâmicos.
A padronização de práticas de segurança é outro fator, por vezes, desafiador para empresas contratantes e contratadas, visto que os terceiros podem ter práticas de segurança variadas. Harmonizar essas práticas para garantir conformidade com as normas regulamentadoras específicas e promover uma cultura de segurança uniforme é um desafio, especialmente quando diferentes empresas terceirizadas estão envolvidas.
Nesse cenário, as empresas contratantes enfrentam o desafio de fiscalizar se as empresas contratadas forneceram as capacitações necessárias e/ou garantir que os trabalhadores terceirizados recebam treinamento adequado em saúde e segurança, conforme exigido pelas normas. Esse fator pode se configurar como um dos mais difíceis a ser enfrentado devido à rotatividade de trabalhadores terceirizados e à necessidade de garantir que todos estejam atualizados em relação aos procedimentos de segurança.
Ademais, monitorar o cumprimento das normas por parte dos terceiros requer um esforço constante. A empresa contratante deve realizar auditorias eficazes e fiscalizações regulares para garantir que os padrões de saúde e segurança estejam sendo mantidos, especialmente quando há diferentes locais de trabalho e riscos distintos envolvidos.
Visto isso, estabelecer uma cultura de segurança unificada entre trabalhadores próprios e terceirizados é o cerne da questão. As ações podem envolver a promoção de uma mentalidade coletiva de segurança, conscientização sobre riscos e a importância da colaboração para prevenir acidentes.
Para superar esses e tantos outros desafios particulares de cada organização, é essencial que as empresas adotem práticas eficientes de gestão de riscos, promovam uma cultura de segurança aberta à inovação, invistam em programas de capacitação contínua, possua comunicação eficaz e promova a participação dos trabalhadores. Uma abordagem integrada que envolva todas as partes interessadas é fundamental para enfrentar os desafios emergentes na gestão de terceiros no tocante à saúde e segurança do trabalho.
Estratégias para mitigar os riscos
Mitigar os riscos relacionados à saúde e segurança do trabalho com empresas terceirizadas requer uma abordagem abrangente e proativa. A seguir, listamos algumas estratégias que podem ser adotadas:
Estratégia | Detalhamento |
Due Diligence na seleção de terceiros | Realize uma análise detalhada durante o processo de seleção de terceiros, avaliando seu histórico de desempenho em saúde e segurança. Considere as práticas de segurança da empresa terceirizada, histórico de acidentes e cultura de segurança. |
Definição clara de responsabilidades contratuais | Estabeleça claramente as responsabilidades relacionadas à saúde e segurança no contrato de terceirização. Especifique as normas e regulamentos que as empresas terceirizadas devem seguir. |
Treinamento adequado | Forneça treinamento abrangente em saúde e segurança para os trabalhadores terceirizados. Garanta que o treinamento seja contínuo e esteja alinhado com as normas regulamentadoras aplicáveis. |
Auditorias regulares | Realize auditorias regulares para avaliar o cumprimento das normas de saúde e segurança pelas empresas terceirizadas. Identifique áreas de melhoria e forneça feedback construtivo. |
Padronização de práticas de segurança | Estabeleça práticas de segurança padronizadas para todos os trabalhadores, independentemente de serem próprios ou terceirizados. Promova uma cultura de segurança compartilhada entre todas as partes envolvidas. |
Comunicação efetiva | Mantenha uma comunicação aberta e transparente sobre questões de saúde e segurança. Estabeleça canais eficazes para relatar incidentes, preocupações ou sugestões. |
Integração dos trabalhadores terceiros | Integre os trabalhadores terceirizados nas práticas de segurança e nos programas de bem-estar da empresa contratante. Inclua-os em simulacros de emergência e atividades de treinamento. |
Incentivos para boas práticas | Crie incentivos para empresas terceirizadas que demonstram excelência em saúde e segurança. Reconheça e recompense boas práticas e resultados positivos. |
Uso de tecnologia | Utilize tecnologias como sistemas de gestão de segurança para monitorar o desempenho em tempo real. Implemente soluções tecnológicas que melhorem a segurança no local de trabalho. |
Gerenciamento de subcontratados | Caso a empresa terceirizada utilize subcontratados, assegure-se de que a mesma diligência e padrões sejam aplicados a esses parceiros. Inclua cláusulas específicas nos contratos para garantir que os subcontratados também cumpram as normas de saúde e segurança. |
Avaliação contínua | Realize avaliações regulares do desempenho em saúde e segurança, ajustando estratégias conforme necessário. Mantenha-se atualizado sobre mudanças nas normas regulamentadoras e ajuste as práticas de acordo. |
Ao adotar essas estratégias, as empresas podem reduzir efetivamente os riscos relacionados à saúde e segurança do trabalho no contexto da terceirização, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e protegendo o bem-estar de todos os trabalhadores envolvidos.
Como a Bernhoeft pode ajudar?
Somos uma empresa de consultoria com expertise em Gestão de Terceiros. Temos uma vasta experiência no mercado e contamos com um time especializado que realiza a análise e gestão documental de terceiros em conformidade com a legislação pertinente. Somos comprometidos em promover segurança e agilidade de forma descomplicada. Entre em contato conosco e saiba mais como podemos te ajudar.
Escrito por: Daniela Siqueira | Analista em Gestão de Terceiros