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Trabalho com combustíveis e inflamáveis: proteja seus trabalhadores
A segurança no manuseio e armazenamento de substâncias inflamáveis e combustíveis é uma preocupação central em empresas que lidam com essas substâncias, exigindo estrito cumprimento às normas pertinentes. A Norma Regulamentadora nº 20, no Brasil, estabelece diretrizes cruciais para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e evitar danos ambientais.
Neste contexto, compreender os riscos, as penalidades e a importância do cumprimento da legislação é fundamental para as empresas e profissionais envolvidos. Continue com a leitura do nosso artigo e descubra mais sobre as implicações práticas da NR 20 e como garantir ambientes de trabalho seguros.
O que são substâncias combustíveis e inflamáveis
Substâncias combustíveis e inflamáveis são tipos de materiais que têm a capacidade de queimar ou pegar fogo quando expostos a uma fonte de ignição adequada. Embora esses termos muitas vezes sejam usados de maneira intercambiável, eles se referem a características ligeiramente diferentes.
Agora que conhecemos cada tipo de substância, vamos entender como devem ser realizados o armazenamento e o manuseio seguros, de modo que não provoque danos os trabalhadores expostos a esses riscos.
Como realizar o armazenamento e o manuseio seguro dessas substâncias
O armazenamento e o manuseio seguros de substâncias combustíveis e inflamáveis são aspectos fundamentais nos ambientes em que há a manipulação desses produtos, visando prevenir acidentes graves como incêndios e explosões. Para garantir a segurança tanto das instalações quanto dos trabalhadores, é de suma importância seguir diretrizes rigorosas no armazenamento, incluindo a utilização de áreas designadas, recipientes adequados, controle de temperatura local e ventilação apropriada.
Já no manuseio, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a capacitação dos trabalhadores, a eliminação de fontes de ignição e a adoção de procedimentos de emergência são medidas cruciais para reduzir os riscos atrelados. Ademais, a conformidade com as regulamentações é essencial para mitigar riscos e promover ambientes laborais seguros.
A seguir, abordaremos algumas diretrizes gerais acerca do armazenamento e do manuseio de substâncias combustíveis e inflamáveis. Vale ressaltar que essas medidas podem variar de acordo com o tipo de substância que está sendo manipulada. Assim, ressaltamos a importância de consultar não só as normas aplicáveis, como também documentos técnicos sobre cada substância, como a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Ah, não conhece a FISPQ? Então não esquece de ler nosso artigo sobre esse conteúdo.
Armazenamento seguro
- Área designada: armazene as substâncias combustíveis e inflamáveis em áreas designadas, longe de fontes de calor, faíscas ou chamas abertas.
- Ventilação adequada: mantenha boa ventilação nas áreas de armazenamento para evitar acumulação de vapores inflamáveis.
- Controle de temperatura: mantenha a temperatura sob controle para evitar condições extremas que possam causar a ignição.
- Recipientes adequados: armazene as substâncias inflamáveis e combustíveis em recipientes adequados, de preferência à prova de fogo.
- Rotulagem clara: rotule todos os recipientes de forma clara e precisa para indicar o conteúdo e os riscos associados.
- Separação de substâncias incompatíveis: armazene substâncias incompatíveis longe umas das outras para evitar reações químicas perigosas.
Manuseio seguro
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): forneça os equipamentos de proteção individual e capacite seus trabalhadores sobre uso, guarda e conservação dos equipamentos. Lembre-se, os EPIs devem ser selecionados considerando a atividade e os riscos ocupacionais identificados.
- Treinamentos e capacitações: forneça treinamento adequado aos trabalhadores acerca do manuseio seguro, identificação e avaliação de riscos e procedimentos em caso de emergência.
- Controle das fontes de ignição: evite fontes de ignição, como chamas abertas, faíscas elétricas ou equipamentos que possam gerar calor.
- Manuseio adequado de resíduos: descarte resíduos inflamáveis de acordo com as regulamentações aplicáveis. Leve em consideração, inclusive, as orientações presentes na FISPQ e/ou outros documentos técnicos.
- Procedimentos de emergência: desenvolva procedimentos claros para situações de emergência e promova treinamentos regulares.
- Monitoramento da atmosfera: use equipamentos como detectores de gases para monitorar a atmosfera em áreas onde substâncias inflamáveis são armazenadas ou manipuladas.
- Sinalização adequada: utilize sinalizações adequadas para indicar áreas perigosas e instruções de segurança.
- Inspeções regulares: realize inspeções regulares para garantir que os recipientes de armazenamento estejam em boas condições e que não haja vazamentos.
Ao implementar essas medidas, as empresas tendem a reduzir significativamente os riscos associados ao armazenamento e manuseio de substâncias combustíveis e inflamáveis. É importante salientar que essas medidas são de caráter geral e é de suma importância a observância das particularidades de cada substância.
Regulamentações e Normas de segurança
As regulamentações e normas de segurança sobre o armazenamento e o manuseio de substâncias combustíveis e inflamáveis podem variar de acordo com o país e o ramo de atividade. No entanto, há algumas diretrizes internacionais e padrões amplamente reconhecidos que muitos países adotam ou adaptam. Algumas das normas mais relevantes incluem:
- NFPA (National Fire Protection Association): A NFPA desenvolve códigos e padrões de segurança contra incêndios, incluindo o NFPA 30, que trata do armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
- OSHA (Occupational Safety and Health Administration): Nos Estados Unidos, a OSHA estabelece regulamentações de segurança e saúde ocupacional. O 29 CFR 1910 106 abrange os padrões para armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis.
- HSE (Health and Safety Executive): o Reino Unido, a HSE estabelece diretrizes sobre o armazenamento seguro de substâncias perigosas, incluindo inflamáveis. A DSEAR (Dangerous Substances and Explosive Atmospheres Regulations) é particularmente relevante.
- EU ATEX Directives: Na União Europeia, as Diretivas ATEX (Atmosphères Explosibles) abordam a segurança contra explosões em atmosferas potencialmente explosivas, incluindo o armazenamento de substâncias inflamáveis.
- ISO (Internacional Organization for Standardization): A ISO desenvolve padrões internacionais, como a ISO 14001 para sistemas de gestão ambiental, que podem incluir considerações sobre o armazenamento seguro de substâncias perigosas.
- ABNT NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas – Norma Brasileira): No Brasil, a ABNT possui normas relacionadas à segurança no manuseio e armazenamento de substâncias perigosas, como a ABNT NBR 17505, que trata de líquidos inflamáveis.
Além dessas normativas, no tocante à saúde e segurança do trabalho no Brasil, a Norma Regulamentadora nº 20 (NR 20) estabelece, conforme próprio texto da norma, “requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis”.
O principal objetivo da NR 20 é a proteção dos trabalhadores que lidam com substâncias combustíveis e inflamáveis, minimizando os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, prevenindo assim os acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho. Vamos entender quais as principais diretrizes dessa norma?
Diretrizes | Definição | Item da norma |
Classificação das Instalações | A NR 20 estabelece critérios para a classificação das instalações e divide-as em Classe I, II ou III, de acordo com à atividade e à capacidade de armazenamento. | Item 20.4, da NR 20 |
Projeto da Instalações | Estabelece os critérios mínimos que devem ser considerados nos projetos das instalações, tais como os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactam a integridade física dos trabalhadores. | Item 20.5, da NR 20 |
Análise de Riscos | Traça as diretrizes que envolvem a elaboração e a documentação das análises de risco das operações com combustíveis e inflamáveis. | Item 20.7, da NR 20 |
Segurança Operacional | Estabelece a necessidade de procedimentos operacionais para atividades que envolvem inflamáveis, garantindo a execução segura das tarefas. | Item 20.9, da NR 20 |
Treinamento e capacitação dos trabalhadores | Determina a necessidade de treinamento e capacitação específicos para os trabalhadores que lidam com inflamáveis, abordando aspectos teóricos e práticos. | Item 20.12, da NR 20 |
Plano de Resposta a Emergências da Instalação | Exige a elaboração de um Plano de Resposta a Emergências, com medidas para controlar e extinguir incêndios, evacuar áreas e lidar com vazamentos. | Item 20.15, da NR 20 |
Comunicação de Ocorrências | Informa sobre a exigência da comunicação aos órgãos competentes na ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão. | Item 20.16, da NR 20 |
Responsabilidades da Contratante e das Contratadas | Define as responsabilidades das empresas tomadoras e prestadoras de serviço acerca do cumprimento da NR 20. | Item 20.17, da NR 20 |
Equipamentos de proteção | Define requisitos para o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados para a prevenção de acidentes. | Anexo IV, da NR 20 |
É fundamental que empresas e trabalhadores estejam familiarizados com a NR 20 e cumpram suas exigências. O atendimento à NR 20, bem como às demais normas aplicáveis, é essencial para a promoção de um ambiente seguro e saudável. Assim, não deixe de consultar as normas e contar com o apoio de equipes especializadas para avaliar os riscos, capacitar os trabalhadores e realizar uma boa gestão documental no que tange às obrigatoriedades previstas nessa norma.
Preciso treinar meus trabalhadores?
Conforme visto no tópico anterior, a NR 20 prevê treinamentos para trabalhadores que lidam com substâncias combustíveis e inflamáveis. De acordo com o item 20.12.1, da NR 20, “O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do Anexo I.”
Mediante os critérios estabelecidos no item 20.12.1 da norma, a NR 20 prevê os seguintes tipos de capacitação: Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Curso Básico, Curso Intermediário, Curso Avançado I, Curso Avançado II e Curso Específico. Vale ressaltar que o conteúdo programático, cargas horárias e periodicidades também estão previstos na Tabela 1, Anexo I, da NR 20.
Riscos e penalidades do não cumprimento da NR 20
O não cumprimento na NR 20 pode resultar em riscos e penalidades para empresas contratantes, empresas contratadas e, inclusive, para os próprios trabalhadores. Os riscos envolvem desde acidentes graves (como incêndio e explosões), danos ambientais (decorrentes de vazamentos ou outros incidentes, que podem impactar negativamente a empresa e a sociedade) e impacto na saúde dos trabalhadores (devido à exposição aos riscos inerentes às atividades).
As penalidades podem incluir multas e sanções, cuja gravidade varia conforme a infração. Além disso, a empresa pode enfrentar embargos e interdições de suas atividades até que as irregularidades sejam corrigidas, impactando significativamente suas operações. Adicionalmente, os responsáveis pela empresa podem ser alvos de responsabilidade civil e criminal em situações de acidentes graves, podendo resultar em processos judiciais, indenizações e, em casos extremos, prisões.
Nesse contexto, as empresas contratantes devem assegurar e fiscalizar as empresas contratadas no que tange ao cumprimento das normas cabíveis. Por sua vez, as empresas contratadas devem adotar práticas seguras e atender integralmente a NR 20 para garantir a segurança de seus trabalhadores, evitar penalidades e manter relações comerciais positivas. Ademais, é essencial que os trabalhadores participem ativamente dos treinamentos, sigam os procedimentos de segurança e utilizem corretamente os equipamentos de proteção.
Em resumo, o cumprimento da NR 20 é crucial para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores, evitar impactos ambientais e cumprir as obrigações legais. Empresas contratantes, contratadas e trabalhadores desempenham papeis essenciais na promoção de ambientes de trabalho seguros e no cumprimento das normas de segurança.
Como a Bernhoeft pode ajudar?
A Bernhoeft é uma empresa pioneira na Gestão de Risco com Terceiros e é referência no mercado, sempre oferecendo soluções ágeis e descomplicadas. Contamos com uma equipe especializada e estamos sempre atentos às atualizações normativas. Assim, realizamos a análise documental referente à saúde e segurança do trabalho a fim de verificar a conformidade com a legislação pertinente. Entre em contato conosco e saiba como podemos ser parceiros na promoção da saúde e segurança do trabalho.