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Trabalhador avulso: Como fazer a gestão de saúde e segurança desse profissional

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O trabalho avulso é uma modalidade de prestação de serviços que se diferencia do contrato regido pela CLT (com vínculo empregatício e carteira assinada). Neste artigo, exploraremos os aspectos do trabalhador avulso, desde suas características até as responsabilidades das empresas contratantes. Compreender essas informações é fundamental para garantir que os trabalhadores avulsos atuem em condições adequadas e seguras.

Neste artigo abordaremos os pontos-chave sobre o tema, tais como: a definição do trabalhador avulso, a necessidade de treinamentos, a relação desse regime de trabalho com os programas da empresa (PGR e PCMSO), além das responsabilidades das empresas contratantes em relação à saúde e segurança do trabalho. Leia esse artigo até o final e fique por dentro de tudo sobre essa modalidade de trabalho.

 

O que caracteriza o trabalhador avulso?

O trabalhador avulso se caracteriza por não possuir vínculo empregatício com um único empregador. A prestação de serviços nessa modalidade de trabalho se dá de forma eventual e descontínua para diferentes empregadores. Normalmente, a contratação ocorre por intermédio de Sindicato da categoria ou Órgão Gestor da Mão de Obra (também conhecido como OGMO).

Em relação ao trabalho realizado e a gestão de tempo, esses trabalhadores possuem maior flexibilidade que outros regimes trabalhistas, como a CLT, por exemplo. Tanto os empregadores quanto os trabalhadores podem se beneficiar da flexibilidade oferecida pelo trabalho avulso. Os empregadores podem ajustar a força de trabalho de acordo com a demanda, enquanto o trabalhador tem a possibilidade de escolher quando e onde trabalhar.

Vale ressaltar que os trabalhadores possuem diretos trabalhistas garantidos, como repouso remunerado, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas, adicional de trabalho noturno e adicional de trabalho extraordinário, conforme previsto na Lei nº 12.023/2009. Assim, em resumo, as principais características são:

  • Ausência de vínculo empregatício fixo, conforme Lei nº 12.023/2009;
  • Intermediação através do sindicato ou OGMO;
  • Modalidade de trabalho eventual e descontínuo;
  • Diversidade de empregadores, visto que não há vínculo com uma única contratante;
  • Benefícios e direitos trabalhistas previstos na Lei nº 12.023/2009;
  • Flexibilidade tanto para empresas quanto para os trabalhadores, que podem ajustar a força de trabalho de acordo com as demandas.

A seguir, abordaremos as diferenças entre os trabalhadores autônomos e avulsos.

 

Há diferença entre trabalhador avulso e autônomo?

Sim, enquanto o trabalhador avulso é contratado por meio de sindicatos ou OGMO’s, o trabalhador autônomo atua de forma independente, sem relação de subordinação com uma única empresa. O autônomo é responsável por gerir o próprio negócio e pode prestar serviços a diversas contratantes, enquanto o trabalhador avulso atua através de intermediação obrigatória do sindicato ou OGMO, pois não há relação de emprego direta entre o avulso e a empresa contratante.

Em relação aos direitos trabalhistas, o trabalhador autônomo não está protegido pela CLT ou por direitos trabalhistas típicos (como férias remuneradas e 13º salário), já o trabalhador avulso, apesar de também não ser regido pela CLT,  pela Constituição e pela Lei nº 12.023/2009 (como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social).

 

O trabalhador avulso deve ser contemplado no PGR e no PCMSO?

A empresa contratante da mão de obra avulsa não é obrigada a incluir esse tipo de trabalhador nos seus programas, PGR e PMCSO, contudo, não existe impedimento legal caso as empresas optem por essa inclusão, já que os programas visam garantir a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, avaliando os riscos e estabelecendo medidas de controle para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

Trabalhadores avulsos precisam receber treinamento?

As normas regulamentadoras são de cumprimento obrigatório por parte das empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas, CLT. Para os trabalhadores avulsos, apesar de não serem regidos pela CLT, é prudente que as empresas contratantes capacitem esses trabalhadores de acordo com as NR’s específicas relativas às atividades desenvolvidas, visto que, esses treinamentos são uma forma de instruir, cuidar e assegurar a saúde e segurança desse trabalhador no decorrer da sua função.

 

Responsabilidades da empresa contratante em relação ao trabalhador avulso.

A empresa contratante tem responsabilidades em relação ao trabalhador avulso, principalmente no que diz respeito à sua segurança e saúde ocupacional. A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro, fornecer treinamento adequado e equipamentos de proteção individual quando necessário.

A Lei nº 12.023/2009, em seu artigo 6º, estabelece os deveres do tomador de serviço, quais sejam:

I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;

II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;

III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.

Conforme artigo 8º, da mesma lei, os empregadores são obrigados a responderem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado, além de serem responsáveis pelo recolhimento do FGTS, encargos fiscais e previdenciários, etc.

Em relação à saúde e segurança do trabalho, vale ressaltar que as empresas tomadoras de serviços são responsáveis pelo fornecimento dos EPI’s (equipamentos de proteção individual) e por cumprir as normas de segurança do trabalho.

  

Conclusão

O trabalho avulso desempenha um papel importante em diversos setores da economia. É crucial que tanto os trabalhadores avulsos quanto as empresas contratantes estejam cientes das especificidades dessa modalidade de trabalho. Ao compreender as características do trabalho avulso, as empresas podem adotar medidas adequadas para garantir a segurança e o bem-estar desses profissionais. Da mesma forma, os trabalhadores avulsos devem estar conscientes de seus direitos e deveres, bem como da importância de estarem atentos às orientações dos empregadores quanto ao desempenho das suas atividades de forma segura e saudável.

 

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