Gestão de Terceiros

Você está atualizado sobre as mudanças na lei dos motoristas (Lei 13.103/2015)?

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A Lei Nº 13.103, de março de 2015, conhecida popularmente como a “lei dos motoristas” ou “lei dos caminhoneiros”, é a legislação que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para regulamentar a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, estabelecendo os direitos, deveres e condições de trabalho. No entanto, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou determinados trechos dessa Lei que regulamenta a profissão de motorista. Os ministros anularam aspectos relevantes relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas.

O propósito da legislação é garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas, a segurança nas estradas, bem como a qualidade dos serviços prestados pelos caminhoneiros. Essa decisão deve gerar uma série de impactos no setor de transporte de cargas e passageiros. Além disso, é importante destacar outro aspecto que requer atenção por parte das empresas de transporte e profissionais de gestão de riscos. Quer ficar por dentro das mudanças na lei dos motoristas? Preparamos um antes x depois dos principais pontos. Acompanhe!

mudança na lei dos motoristas

Períodos de descanso (fracionamento das horas de interjornada)

Antes:

Permitia que o período de interjornada (11 horas) fosse fracionado, desde que tivesse um descanso de 8h ininterruptas, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Depois:

Com a nova decisão, o STF proibiu a divisão do período de descanso dos motoristas. É igualmente proibido conceder o descanso durante a parada obrigatória do veículo. Conforme a deliberação, agora o descanso deve ser de, no mínimo, um intervalo de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho conforme descrito no artigo 66 da CLT.

 

Tempo de espera versus jornada

Antes:

O tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, não era contabilizado como parte da jornada de trabalho e das horas extras. Antes a lei determinava que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas em 30% do salário-hora do motorista.

Depois:

O entendimento é que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, portanto, esse é um período de trabalho efetivo. Agora, seguindo a decisão do STF, esse período será parte da contagem da jornada, deverá constar no controle de ponto dos motoristas e será contabilizado para o pagamento das horas extras com pagamento integral.

 

Repouso viagens longas

Antes:

Em viagens com duração superior a 7 dias, o repouso semanal consistia em 24 horas ininterruptas, sem prejuízo ao repouso diário obrigatório de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso. No entanto, era permitido fracionar esse descanso em 2 períodos, sendo que um deles deveria ter, no mínimo, 30 horas de descanso contínuo. As 5 horas restantes poderiam ser adicionadas ao repouso semanal seguinte, totalizando assim 29 horas. A acumulação de descansos semanais em viagens de longa distância era limitada ao máximo de 3 descansos consecutivos.

Depois:

Viagens com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. Entre as alterações feitas pelo STF, outra representativa é o impedimento da possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.

 

Quais os cuidados e impactos para a Gestão de Riscos com Terceiros?

Diante de tantas mudanças registradas após a decisão do STF sobre o tema, é fundamental que as empresas dediquem seus esforços para a gestão dos terceiros com uma atenção especial ao item controle de ponto dos motoristas de caminhão. A jornada de trabalho sofreu alterações expressivas e apenas com uma gestão do ponto consistente será possível manter a conformidade com a legislação trabalhista. Sem um controle preciso, a empresa corre o risco de se deparar com erros na folha de pagamento, insatisfação do colaborador e problemas com os órgãos fiscalizadores

 

Como a Bernhoeft pode ajudar?

Inovadores na Gestão de Riscos com Terceiros, há mais de 20 anos estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes e seus fornecedores a se manterem atualizados em relação às mudanças que impactam diretamente no cumprimento das normas, ajustando constantemente nossos processos de análise para garantir que os trabalhadores terceirizados desempenhem suas funções em conformidade com a legislação vigente.

Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar!

 

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Autoria: Tatiana França – Customer Success Operation