Consultoria Tributária

Reforma Tributária: principais pontos, mudanças e impactos.

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A proposta prevê a simplificação na forma como são cobrados os tributos aqui em nosso país, para isso, unificará ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS criando o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) Dual.

Além dos ajustes de alíquotas que serão necessários para a tributação unificada, o projeto prevê o conceito de tributar o consumo de forma seletiva e não cumulativa, trazendo os futuros IBS e ICS para a mesma lógica de recolhimento hoje aplicada ao ICMS, mas sem a tão temida modalidade de substituição tributária. Também é previsto que o recolhimento passe a considerar exclusivamente os locais onde os bens e serviços serão consumidos, e não mais o local de origem, tentando assim eliminar a guerra fiscal.

O próximo passo da PEC é a promulgação, momento em que o texto se torna parte da nossa Constituição.

De forma a simplificar o entendimento e as implicações dessa reviravolta, escrevemos esse texto para que você se atente aos principais pontos da Reforma, entenda em que momento ela recairá sobre sua empresa, a depender do segmento, quais os impactos esperados e como nós podemos ajudar.

Como ficam os tributos: 

Como dito, o objetivo é unificar os cinco tributos: IPI, PIS e COFINS (federais). ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um imposto que (IVA) dividido em dois:

– Com o IVA Federal substituto dos tributos IPI, PIS e COFINS – sendo chamado de CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). 

– Com o IVA Estados e Municípios substituto dos tributos ICMS e ISS – sendo chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

Uma característica fundamental é que eles serão calculados considerando a modalidade não cumulativa, diferentemente da realidade atual, que há a tributação cumulativa e/ou não cumulativa, dependendo da opção tributária e atividade da empresa. Na prática, os impostos serão somados, etapa por etapa, na cadeia de produção do mercado de forma que a carga tributária seja paga pelo consumidor final do bem ou serviço. 

Além disso, o IPI será zerado para a maioria dos bens, exceto para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus (que serão isentos de IPI).

 

Alíquotas 

Embora o texto da Reforma Tributária ainda não estabeleça os valores que serão cobrados dos IVAs, estima-se que a alíquota será em torno de 27,5% para que se mantenha a carga tributária em cada esfera federativa e está previsto uma alíquota reduzida para produtos e serviços essenciais especificados na PEC.  

O Senado é o responsável por definir as alíquotas de referência. Essa decisão ficará em vigor até que leis federal, estadual ou municipal estabeleçam as alíquotas dos IVAs.

 

Alíquotas reduzidas 

Para alguns bens e serviços, o texto prevê redução das alíquotas (em até 60%) nos dois IVAs, são eles:  

– Transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, sendo urbano, semiurbano, metropolitano e intermunicipal;
– Produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas; atividades artísticas e culturais nacionais;
– Medicamentos, dispositivos médicos, serviços de saúde e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
– Serviços de educação;
– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.

 

Alíquota zero 

O texto prevê isenção de impostos em itens fundamentais para a chamada ‘cesta básica nacional de alimentos‘ válida em todo o território brasileiro. Os insumos ainda serão definidos por lei complementar

 

Imposto seletivo ou Imposto do ‘pecado’  

O formato de funcionamento do IS, Imposto Seletivo, já é adotado em outros países e consiste na criação de um Imposto seletivo, de competência federal, para bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros, alimentos com excesso de açúcar e bebidas alcoólicas, por exemplo.  

Esse imposto poderá ser cobrado já no período de transição da Reforma Tributária, pode incidir na cadeia produtiva, mas não poderá ser cobrado nas exportações.  

Em caráter extrafiscal, o IS busca desestimular o consumo desses produtos e serviços em prol do bem-estar social e da proteção ambiental. Os itens desse tópico ainda não foram definidos e devem ser regulamentados por lei complementar. 

 

Cashback do povo 

Como está sendo popularmente chamado, a devolução parcial de impostos, o cashback do povo, tem como objetivo reduzir a desigualdade de renda através do retorno de alguns impostos (parte do IBS e da CBS) para pessoas físicas. Todas as regras para esse tópico serão regulamentadas posteriormente por meio de lei complementar.

 

Fundo de Desenvolvimento Regional  (FDR)

Com o objetivo de reduzir as possíveis desigualdades regionais, já que há a possibilidade de alguns estados perderem a atratividade de empresas, o texto prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, uma vez que alguns estados não recorrerão à guerra fiscal para conseguir investimentos locais. 

 

Fundo de Compensação e Trava de Referência

Entre as mudanças propostas pelos senadores e acatadas pela deputados, temos duas criações, a primeira delas de um instrumento chamado ”trava de referência” que busca barrar o aumento da carga tributária enquanto eleva a R$60 bilhões o fundo contra as desigualdades regionais, esse mantido pela União. Ressaltamos que a trava estabelece que não haja aumento de imposto para o contribuinte.

A segunda delas é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. O objetivo é compensar as empresas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associadas ao IBS, substituto do ICMS. Esse ponto é parte da estratégia para atração de investimentos e pode ser estendido para pessoas físicas. O prazo de recebimento é até 31 de dezembro de 2032, um ano antes do final da transição da Reforma.

 

Tributação da renda e do patrimônio

Aqui dois pois são importantes:
– Para jatinhos, lanchas e iates será cobrado impostos pelos estados e a possibilidade de ser progressivo.

– Será mantido a maioria das propostas e estabelecido uma cobrança progressiva do ITCMD sob o valor da herança que agora poderá ser feita também no exterior e, quando no Brasil, no domicílio da pessoa falecida.

 

Impactos da Reforma Tributária 

Reduzir a burocracia enfrentada pelas empresas é o principal objetivo da Reforma Tributária. Atualmente existe uma série de desafios em relação ao sistema tributário, que é notoriamente complexo e burocrático, com alta carga tributária, diversidade de tributos e obrigações acessórias, cumulatividade na cobrança dos tributos, além da guerra fiscal entre estados e municípios.   

A princípio, com os pontos trazidos pela Reforma Tributária, acredita-se que a unificação de vários tributos em apenas dois, ambos não cumulativos, reduzirá a complexidade e burocracia enfrentada pelas empresas na sua gestão tributária, além de expectativa de redução da carga tributária em alguns setores. 

A unificação das regras e a tributação no destino são itens bastante importantes, visto que se espera haver uma maior justiça fiscal e redução das distorções regionais, além de que uma única legislação aplicável a todo o território nacional reduzirá conflitos e divergências entre estados e municípios. 

Além do mencionado acima, com a simplificação do sistema de tributação atual, a Reforma pode contribuir para o crescimento e investimento de empresas estrangeiras no Brasil. Visto que uma tributação mais clara, previsível e simplificada pode aumentar a confiança dos investidores. 

E não só empresas estrangeiras podem ser impactadas nesse aspecto. Companhias brasileiras podem se beneficiar da chamada desoneração das exportações, cuja medida pode aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.  

Para empresas que optam pelo Simples Nacional, a notícia é boa. Essas terão a opção de continuar pelo recolhimento integral ou simplificado do IBS e da CBS. Entende-se que esse mecanismo será mais vantajoso pois será possível escolher pelo regime do IBS normal, mantido o Simples para os demais tributos.   

Outro ponto a ser analisado é: alguns setores poderão se beneficiar mais que outros. Na proposta apresentada, nota-se uma tendência de beneficiar o setor industrial, que provavelmente terá uma alíquota tributária efetiva menor, devido à ampliação dos tipos de despesas que terão direito ao crédito tributário.   

Já para o setor de prestação de serviço, principalmente, aqueles de profissão regulamentada, como contadores, advogados, médicos e engenheiros, a alíquota poderá mais que dobrar, só com a equiparação das alíquotas com a comercialização. O governo destaca que essas empresas poderão tomar créditos tributários, mas, como o maior custo são os gastos com folha de pagamento, que não dão direito ao crédito tributário, isso não deve acontecer na prática.

 

Período de transição da Reforma Tributária 

Montamos um esquema para que você entenda como será feita a transição da Reforma Tributária: 


Segunda fase da Reforma Tributária 
 

Ainda não conhecemos os detalhes do que será apresentado na segunda fase da Reforma Tributária, mas é esperado que tratará de aspectos relacionados à taxação sobre a renda e patrimônio de grandes fortunas, artigos de luxo, propriedades de terra, lucros e dividendos e a ampliação de faixas e alíquotas do Imposto de Renda. 

A discussão sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP) não entrou na proposta atual e os olhares do mercado estão atentos também à segunda fase da reforma tributária, que pode incluir uma extinção desses juros.   

Se assim acontecer, haverá um aumento da carga tributária das empresas, pois o JCP é um mecanismo de remuneração dos sócios das empresas e que afeta o resultado das pessoas jurídicas, gerando uma economia tributária de até 19%. Com a extinção do JCP, as empresas acabariam pagando mais impostos na prática, pois não mais aproveitariam essa dedução permitida pela legislação. 

Além disso, assim como aconteceu com o JCP, a discussão sobre a tributação do pagamento de distribuição de lucros aos sócios das empresas ficou para ser discutida na segunda fase da Reforma Tributária. Acredita-se que os lucros e dividendos pagos aos sócios seja tributado considerando uma alíquota de 15% mas é necessário aguardar o envio do novo projeto. 

Sobre o pagamento de dividendos das pessoas jurídicas para os seus acionistas, atualmente, é isento de tributação, mas nem sempre foi assim.  

Antes de 1996, a distribuição de lucros ou dividendos era tributada pelo Imposto de Renda, à alíquota de 15% e, com a edição da Lei n. 9.249/1995, os lucros ou dividendos aferidos com base nos resultados econômicos apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não ficariam mais sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e deixariam de compor a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) dos beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados no país ou no exterior.

 

Como a minha empresa pode se preparar para a Reforma Tributária? 

Sua empresa pode adotar medidas estratégicas importantes, visando a análise dos possíveis impactos da Reforma Tributária em suas operações e isso envolve entender as mudanças que afetarão a carga tributária, os custos e os processos internos da empresa, passando pela capacitação da equipe para entender as novas regras e procedimentos tributários. A principal adaptação é ainda durante a fase de transição. Será preciso operar os tributos em duas perspectivas, o atual e o novo, ou seja, mais trabalho para a equipe interna. 

Acompanhar a tramitação da reforma tributária também é essencial para se adaptar com agilidade. Dependendo de como seja a segunda etapa da Reforma Tributária, no que diz respeito aos impostos sobre a renda, revisar a estrutura tributária atual e avaliar se ela ainda será vantajosa após a reforma é imprescindível, pois pode ser necessário rever questões como escolha do regime de tributação e a utilização de incentivos fiscais. 

Entendemos, ainda, que diversos outros aspectos devem ser considerados para driblar os aspectos negativos, como avaliação de custos e preços, pois é possível que custos de produção e os preços dos produtos sejam afetados, assim como a simplificação da área tributária, possivelmente buscar uma terceirização das rotinas contábeis e tributárias possa ser uma opção de redução de custos com estrutura, grandes equipes, entre outros pontos.  

A Reforma Tributária pode influenciar a forma como as empresas estão estruturadas e organizadas. Algumas empresas podem optar por reorganizações societárias para se adaptarem melhor às novas regras e obterem benefícios fiscais. Tendo tudo isso em vista e sabendo que se trata de um grande passo para todas as empresas, o caminho mais seguro a seguir é a contratação de uma consultoria tributária que possa apoiar nessa fase de transição. Nós podemos te ajudar! 

 

Você sabia?  

O debate para uma nova Reforma tributária é antigo! Estima-se que o assunto vem sendo discutido há quase três décadas. De 1995 até hoje, foram muitas tentativas para simplificar o sistema tributário do Brasil. Outros tópicos também reforçam a necessidade de uma mudança como elevada carga tributária e competitividade internacional.

Entretanto, embora governos, especialistas e profissionais entendam que o modelo de tributação atual é muito complexo, burocrático e repleto de dificuldades, a história da Reforma Tributária é longa e marcada por diversos desafios e debates.  

Ah! Uma informação importante é que mais de 170 países, como Canadá e Austrália, já aderiram ao IVA, e neles foi observado diversos benefícios decorrentes dessa mudança, como a mais importante que é a simplificação do sistema tributário. Redução da evasão fiscal, equidade e estímulo ao comércio internacional foram transformações vistas, ao longo do tempo, depois dessa transição.