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Sua empresa fornece EPIs aprovados pelo MTE?
Sobre EPIs
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho. Além de evitar riscos à saúde do colaborador, o uso correto de EPIs garante mais segurança jurídica para as empresas, reduzindo o número de processos trabalhistas.
A importância do uso de EPI no ambiente de trabalho
O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
Apesar da importância do EPI é necessário destacar que o uso do equipamento como tecnologia de proteção é uma medida provisória e que deve ser implementada no ambiente de trabalho depois que outras alternativas forem adotadas, tais como:
- A eliminação dos riscos/perigos;
- O controle das fontes de risco/perigo utilizando técnicas de engenharia e/ou medidas de gestão;
- A minimização dos riscos/perigos através de projetos de sistemas de segurança, que devem incluir mecanismos de controle gerenciais;
- Exames periódicos para conferir a periodicidade necessária.
Mas, apenas utilizar EPIs não é suficiente, é necessário que os equipamentos tenham certificado de aprovação (CA) e já vamos te explicar o motivo.
Porque devo entregar EPIs aprovados pelo MTE?
Como a norma Regulamentadora 06 (NR-06) prevê, em seu item 6.2, a certificação do MTE deve ser indicada em todos os EPI:
“6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego Nestes dispositivos legais, há, então, a definição de que, para fins de utilização e também de comercialização, é necessária indicação do CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ”
O Certificado de aprovação do EPI (CA) é uma garantia de que equipamento passou por todos os testes de qualidade e foi aprovado conforme norma regulamentadora. O CA é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego depois da validação dos laudos que atestam as características e resultados dos testes feitos por laboratórios credenciados. Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT2) manteve a condenação de uma empresa, ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador que atuava exposto a níveis excessivos de ruído com protetores de ouvido que foram fornecidos sem o certificado de aprovação.
Assim, é importante sempre se perguntar e verificar se a sua empresa está apresentando o EPI com o Certificado de Aprovação, pois isso fornece maior garantia a segurança do trabalhador e consequentemente a sua empresa.
Custos pela não Aderência de EPIs com CA no ambiente de trabalho
Através da lei Nº. 6.514/77, os Equipamentos de Proteção Individual passaram a ser obrigatórios aos colaboradores que, de alguma forma, realizam atividades que afetem a sua segurança física e mental. Descumprir esta lei implicará no pagamento de multas previstas pela Norma Regulamentadora 28 (NR 28).
Os acidentes de trabalho, ou doenças profissionais causadas pela negligência da empresa em fornecer os itens de EPI necessários para o colaborador, podem implicar em processo civil e criminal por omissão.
Se durante uma fiscalização, o colaborador não estiver utilizando o EPI, a empresa terá que pagar multa. O valor dessa multa depende do risco que o colaborador corre e do número de funcionários irregulares.
Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, incluindo férias e FGTS. Além de correr o risco de processos civil e criminal, acarretando até o embargo ou mesmo a interdição da empresa.
Controle de EPIs na Gestão de Terceiros da Bernhoeft
A validação da entrega de EPIs com CA faz parte da nossa rotina no monitoramento de trabalhadores terceirizados em conformidade com a legislação e as normas regulamentadoras, trazendo mais segurança para os trabalhadores e para as empresas tomadoras de serviço. Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Terceirizados. Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco.
Autor(a): Ariana Alves