BLOG
CLT Flex – Conheça os riscos dessa modalidade de contratação
O que é CLT Flex?
A CLT Flex, também conhecida como CLT Cotas ou CLT Flexível, é uma prática arriscada do ponto de vista jurídico e que pode trazer impactos indesejados para a sua empresa. Essa prática tem sido utilizada por algumas organizações e consiste em acordar com o trabalhador a percepção de parte do seu salário conforme listado em sua carteira de trabalho e a outra parte “por fora”, principalmente na forma de auxílios.
Muitas vezes os acordos celebrados entre as partes cobrem bonificações, auxílio transporte, alimentação, vestuário ou planos de saúde. Nesse tipo de contratação, estima-se que o valor registrado em carteira varia de 40% a 60% do valor total, enquanto o restante é pago através de benefícios.
Esta é uma prática que se difundiu rapidamente no campo da tecnologia da informação para acordos relativos a direitos pessoais e propriedade intelectual. No entanto, essa prática é vista como uma forma de fraudar a CLT para que os empregadores escapem das altas cargas tributárias, que costumam girar em torno de 30% sobre o salário de seus empregados. Outra forma utilizada para “fugir” dessas altas cargas tributárias é exigir que o funcionário abra uma empresa e emita notas como pessoa jurídica.
Existe embasamento jurídico para esse tipo de contratação?
Não existe na legislação a previsão da modalidade de contratação nos moldes de CLT Flex, as empresas que trabalham com o sistema de CLT Flex se apoiam no artigo 458 da CLT:
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
Para contratação utilizam uma Carta de Oferta descrevendo o salário que será pago e registrado na carteira de trabalho e listando todos os benefícios que darão o total a ser recebido.
No entanto, esse entendimento é incorreto. Isso se deve ao fato de que, ao contrário do que muitos acreditam, o artigo 458 da CLT não oferece nenhuma brecha na lei. Portanto, pagar um salário “maquiado” na forma de benefícios ou outras verbas que não tenham natureza de salário, pode ser considerado fraude, caso o empregado entre na justiça. E assim a empresa será forçada a regularizar a situação do funcionário e com a justiça. Essa é uma prática ilegal.
Por que a CLT Flex é uma prática que traz riscos?
Mesmo que pareça que o colaborador está ganhando mais dinheiro, já que a empresa está pagando menos impostos e supostamente melhorando o seu salário, isso está longe de ser verdade.
A contratação do CLT Flex traz riscos para o empregado, já que a anotação parcial do seu salário na CTPS reflete nas verbas em férias com 1/3, 13º salários e FGTS, além de PLR (participação nos lucros e resultados), pois, de fato, esses valores pagos de forma alternativa não constam na carteira de trabalho, fazendo com que o funcionário perca benefícios garantidos por lei, representando, por fim, forte impacto na obtenção de auxílios da Previdência e consequentemente um menor valor de aposentadoria.
O que acontece em caso de reclamação trabalhista?
Em caso de uma condenação na Justiça do Trabalho, os valores que foram recebidos “por fora” e demais vantagens são integradas ao salário base, passando assim a refletir sobre encargos trabalhistas como horas extras, 13º salário, etc., com isso a empresa deverá realizar o pagamento desse montante retroativo ao ex-funcionário.
O eSocial facilita a fiscalização de práticas irregulares
Uma questão adicional importante consiste no fato de que o eSocial permite unificar todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo toda a remuneração e benefícios concedidos aos colaboradores serão centralizados permitindo o cruzamento dessas informações pelo governo. Com isso são maiores as chances das Autoridades responsáveis pela fiscalização identifiquem possíveis inconsistências nos pagamentos feitos aos empregados, exigindo os reflexos na arrecadação tributária e previdenciária.
Você também pode se interessar por esse artigo: eSocial e a Saúde e Segurança do Trabalho
⠀⠀⠀⠀
Sobre a Bernhoeft
Aqui a sua segurança é o nosso Core Business. Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.
Desta forma, entre em contato conosco se deseja mitigar os riscos de práticas irregulares realizadas pelos fornecedores.
⠀⠀⠀⠀
Autor: Geovane Silva
⠀⠀⠀⠀
https://exame.com/pme/entenda-a-clt-flex-e-o-que-ela-significa-para-empresa-e-empregado/