Cálculos Judiciais

Veja a importância da OJ 394 e como esta pode te ajudar nos cálculos judiciais trabalhistas

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Para entendermos melhor a razão do porquê suscitar a OJ 394 nos cálculos judiciais trabalhistas, primeiramente precisamos realizar uma breve análise dessa OJ:

 

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

 

 

Resumidamente, essa orientação jurisprudencial diz que o reflexo das horas extras em repouso semanal remunerado não deve repercutir nos demais reflexos das horas extras, sendo eles, 13º salário, férias, aviso prévio, inclusive FGTS.

Em alguns processos nos deparamos com condenações que concedem reflexos das horas extras em RSR, e com estes em 13º salário, férias, aviso prévio, inclusive FGTS. Entretanto com a solicitação em recurso para aplicação da OJ 394 é possível ter grandes chances de reversão.

E na prática, quais seriam os êxitos obtidos com a aplicação dessa OJ?  Vejamos alguns exemplos.

A seguir, foi realizado um cálculo judicial trabalhista simples de 2 horas extras diárias de um colaborador com salário de R$ 3.000,00.

 

Descrição do Bruto Devido ao Reclamante Valor Corrigido
Horas Extras 50% R$ 47.790,00
Repouso semanal remunerado e feriado sobre horas extras 50% R$ 10.195,99
13° salário sobre horas extras 50% e repouso semanal remunerado e feriado R$ 4.907,80
Aviso prévio sobre horas extras 50% e repouso semanal remunerado e feriado R$ 1.400,17
Férias + 1/3 sobre horas extras 50% e repouso semanal remunerado e feriado R$ 6.527,25
FGTS 8% R$ 4.638,95
Multa sobre FGTS 40% R$ 1.855,58
TOTAL R$ 77.315,74

 

Sem considerar a OJ 394, de acordo com a tabela acima, temos o valor total de R$ 77.315,74 (sem correção e juros).

Já com a aplicação da OJ 394, conforme tabela abaixo, o cálculo judicial trabalhista totaliza (sem correção e juros) R$ 73.964,46, uma redução de R$ 3.351,28.

 

Descrição do Bruto Devido ao Reclamante Valor Corrigido
Horas Extras 50% R$ 47.790,00
13° salário sobre horas extras 50% R$ 4.057,50
Aviso prévio sobre horas extras 50% R$ 1.158,50
Férias + 1/3 sobre horas extras 50% R$ 5.409,99
Repouso semanal remunerado e feriado sobre horas extras 50% R$ 10.195,99
FGTS 8% R$ 3.823,20
Multa sobre FGTS 40% R$ 1.529,28
TOTAL R$ 73.964,46

Assim, o ideal é sempre fazer uma análise pormenorizada nas ações trabalhistas para identificar se cabe suscitar a OJ 394 já na fase recursal, para que na fase de execução as chances de êxito através da aplicação da OJ nos cálculos sejam maiores.

 

Além da OJ 394 – Você já ouviu falar da OJ 397? | Bernhoeft Soluções Fiscais e Contábeis que fala sobre o pagamento de horas extras com base nas comissões recebidas pelos colaboradores das empresas, onde sempre é lembrado a súmula 340, porém, nos casos de comissionamentos mistos há a necessidade de suscitar a OJ 397, ou seja, quando a forma de remuneração do funcionário acontecer de maneira fixa e variável.

Sua empresa tem dificuldade em como realizar tais cálculos de maneira eficaz? A Bernhoeft possui serviços personalizados que ajudam os Departamentos Jurídicos internos a fazer uma efetiva Gestão da Contingência Trabalhista, com cálculos de provisão criteriosos, evitando surpresas com o provisionamento, e cálculos de execução focados na redução dos desembolsos.

 

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Quer saber mais sobre o que a legislação fala sobre Horas Extras na CLT veja Art. 59 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43 (jusbrasil.com.br)