Análise Trabalhista

FRAUDE TRABALHISTA NA CONTRATAÇÃO DE MEI

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O QUE É MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um indivíduo que trabalha como autônomo, mas se legaliza para ser um pequeno empresário. No que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406 de 2002, esta pessoa passa a ser enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, ficando isenta de tributos federais. O MEI não possui contrato social e não pode ter sócio. É um Empresário Individual que exerce atividade econômica em nome próprio. 

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BENEFÍCIOS EM SER MEI  

O MEI foi criado para formalizar as atividades do trabalhador autônomo e garantir a ele direitos e benefícios previdenciários. Portanto, ao se formalizar como MEI, os benefícios que os trabalhadores passam a garantir são os seguintes: 

  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
  • Aposentadoria por idade ou invalidez; 
  • Auxílio-doença; 
  • Salário-maternidade; 
  • Emissão de notas fiscais; 
  • A contribuição de 5% do salário-mínimo; 
  • Prestação de serviços para outras empresas e para órgãos públicos; 
  • Maior poder de negociação com fornecedores; 
  • Acesso a serviços financeiros, como: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros; 

Benefícios para a família: 

  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão. 

Vale destacar que em 2017, com a Reforma Trabalhista, a terceirização sofreu modificações envolvendo o MEI, pois a Lei nº 13.467/2017 autorizou a terceirização de qualquer atividade, incluindo a contratação de pessoas na condição de PJ, desde que cumpridas as formalidades legais. 

 

COMO OCORRE UMA FRAUDE TRABALHISTA NA CONTRATAÇÃO DE MEI?  

Por gozar de alguns benefícios, o MEI pode ser utilizado para fraudar uma relação de emprego conhecida como “pejotização”, que significa a mudança de um empregado Pessoa Física, para um prestador de serviços Pessoa Jurídica. 

Vamos a um exemplo:  

Se uma empresa demitir todos os colaboradores, e solicitar para que alguns se tornem MEI e continuem a prestar serviços, isto está correto pela ótica trabalhista? 

Não. O que vale é a realidade e, neste caso em que a empresa transforma os empregados em MEI, certamente diminuirá os encargos trabalhistas. Ou seja, é incorreto se o intuito da empresa for obter vantagens como: a redução de impostos e encargos.

Pois, ao contratar um MEI, as empresas não precisam recolher sobre sua remuneração as contribuições para o INSS e FGTS. Além de haver a redução de benefícios pelo fato de que os prestadores de serviços MEI também não estão sujeitos ao recebimento de 13º salário e férias. E contam com uma menor burocracia, quando comparada a contratação do MEI com os profissionais CLT. 

Diante deste cenário, caso seja identificado que o MEI está sendo subordinado ao empregador, obedecendo ordens, cumprindo carga horária e outras atividades típicas de uma relação de emprego.

O Microempreendedor é considerado um empregado, pois o principal ponto de atenção aqui é a subordinação, levando em consideração que o profissional MEI tem autonomia e liberdade para a prestação de serviços e se compromete apenas a entregar as obrigações contratadas.  

Contudo, quando comprovado o vínculo empregatício ou identificado que um profissional foi induzido pelo seu potencial ou futuro empregador ao abrir uma MEI para poder trabalhar com a ideia de economizar com encargos trabalhistas e previdenciários à empresa, pode ocorrer que a contratante tenha de arcar com diversos custos trabalhistas futuramente. Isso por ser uma prática ilegal, que visa fraudar o INSS, a Receita Federal do Brasil, e o próprio empregado. 

 

DIFERENÇAS ENTRE CLT E MEI  

MEIÉ importante ressaltar que, quando se fala de Contrato de trabalho de um CLT, se refere ao contrato firmado entre empregador e empregado. Ele é caracterizado pela prestação de trabalho: habitual (acima de 400 minutos por dia); pela onerosidade (pagamento ao trabalhador pelos serviços prestados); pessoalidade (empregado insubstituível por outro); e subordinação (cumpre ordens). 

Na terceirização, uma empresa (tomadora) contrata outra empresa (prestadora) ou profissionais autônomos, para lhe dar suporte para a realização de seus objetivos empresariais por meio da prestação de serviços. Desta forma, a terceirização vem adquirindo cada vez mais destaque, sendo hoje uma prática frequente, principalmente com a retomada da economia após a fase crítica da crise sanitária causada pelo Coronavírus. É o que mostra a Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, que foi realizada pela FIA – Fundação Instituto de Administração –. De acordo com a pesquisa, 94% das empresas ouvidas afirmaram que passaram a contratar mais colaboradores terceirizados. 

No entanto, há de se tomar cuidado entre a terceirização e a pejotização. Pois, na prática, um profissional MEI quando contratado por outras empresas, não pode ficar sujeito ao mesmo tratamento que um profissional com vínculo CLT. 

 

QUAIS SÃO OS RISCOS APRESENTADOS AO CONTRATAR UM MICROEMPREENDEDOR? 

Quando a relação entre contratante e contratado for de terceirização do trabalho, o MEI cumpre seu objetivo. Mas se, de fato, a relação das partes for de vínculo trabalhista, é desconsiderado qualquer contrato que tenha sido realizado para prestação de serviços do MEI. Pois o Princípio da Primazia da Realidade do Direito do Trabalho determina e visa afastar as fraudes nas relações trabalhistas, dando importância sempre à verdade e não se pautando apenas em documentos e informações dadas pelo empregador. 

Dentre as penalidades caso a empresa trate o MEI como empregado, pode-se destacar: 

Os depósitos atrasados do FGTS, recolhimento do INSS, férias, décimo terceiro salário, benefícios, despesas do trabalhador com abertura do MEI. Além do pagamento de verbas devidas em razão de Acordos Coletivos, bonificações, horas extraordinárias e, por fim, tudo que a legislação trabalhista prevê de direitos para o empregado. 

Sendo assim, deve ser bem observado a contratação de um Microempresário Individual como prestador de serviços. Pois este processo pode prejudicar tanto a empresa como o empregado, assim como a imagem da empresa diante dos clientes, fornecedores e investidores.  

Entretanto, é claro que de maneira imediata, o reflexo na redução da carga tributária ao contratar o Microempreendedor Individual, ao invés de um funcionário CLT, é supostamente vantajoso. Mas certamente contém riscos, pois a empresa que adota esta política pode estar gerando um alto índice de passivo trabalhista. 

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REFERÊNCIAS  

Lei Nº 13.467, de Julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 02 jun. 2022. 

Governo Federal. Empresas e negócios. Empreendedor. Quero ser MEI. Direitos e Obrigações. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/direitos-e-obrigacoes. Acesso em: 02 jun. 2022.  

PRETTI, Gleibe; RIBEIRO, Reginaldo Nunes. Terceirização e a Pejotização do Contrato de Trabalho. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95110/terceirizacao-e-a-pejotizacao-do-contrato-de-trabalho. Acesso em: 02 jun. 2022. 

GRANDCHAMP, Leonardo. Rede Jornal Contábil. Por que a Terceirização de Serviços cresceu em 94% das Empresas?. 2021. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/por-que-a-terceirizacao-de-servicos-cresceu-em-94-das-empresas/. Acesso em: 02 jun. 2022. 

 

Autora: Cínthia Freire Quintino Correia da Silva  | Assistente de Gestão de Riscos