Gestão de Terceiros

Terceirização de atividades fim hoje em dia

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Falando sobre terceirização de atividades fim:

Terceirização de atividades fim

Quando se fala em Gestão de terceiros, é impossível não comentarmos sobre toda a mudança que houve com a reforma trabalhista no âmbito da terceirização de trabalho com a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17). Anteriormente a esta lei, era possível terceirizar apenas serviços que não eram atividades fins, como exemplo atividades de limpeza e segurança, contudo, a alteração na Lei trouxe maior flexibilização nesse quesito e agora as empresas tomadoras do serviço podem contratar empresas para terceirização de atividades fim e meio da empresa.

Essas mudanças foram bastante comemoradas pelos empresários, pois eram reinvindicações que eles faziam há algum tempo, tendo em vista o sucesso econômico de algumas nações que já seguiam esse modelo na terceirização. Um pouco antes da pandemia, segundo IBGE, em 2018, 22% dos nossos trabalhadores formais atuavam como terceirizados e a tendência era apenas de crescimento. A flexibilização da Lei 13.429/17 foi um fator primordial para o crescimento dos contratos de prestação de serviços pelos terceirizados no Brasil.

 

Quais as vantagens da terceirização de atividades fim para as contratantes?

Para as empresas contratantes, existem algumas vantagens nesse tipo de serviço, como por exemplo, Redução de custos operacionais, pois, o custo de contratar um empregado terceirizado é menor do que o de um interno. O processo de recrutamento e seleção, admissão, capacitação e treinamento, são de fato processos que demandam tempo e dinheiro, mas os contratantes conseguem minimizar/reduzir os custos ao contratar empresas terceirizadas.

Outra vantagem é a contratação de mão de obra especializada: a terceirizada pode fornecer trabalhadores experientes em determinadas áreas, sendo assim, um ganho imenso para quem recebe o profissional, pois não precisa ter “trabalho” com a orientação para realização de suas atividades laborais, tais como orientações com treinamentos e capacitações, essas ficam em sua maioria com a empresa prestadora do serviço.

A redução de encargos também pode ser considerada uma vantagem, os pagamentos relacionados a folha de pagamento, férias, 13º salário, INSS e FGTS, entre outros encargos fica por responsabilidade da terceirizada, contudo, muita atenção nesse ponto, caso os direitos trabalhistas e previdenciários não estejam sendo cumpridos, a empresa contratante também poderá responder judicialmente, por isso, é muito importante monitorar os seus terceiros.

 

Cuidados a se tomar em relação a Terceirização de atividades fim:

Atualmente percebemos em nossos clientes que este tipo de situação é cada vez mais recorrente. Serviços que não eram terceirizados devido a esta preocupação, não costumam mais fazer parte da discussão estratégica das empresas, percebemos que isto já está superado. O que não quer dizer que as empresas terceirizam qualquer tipo de serviço, pois cada empresa possui sua estratégia e histórico a considerar na decisão.

Embora haja vantagens nessa modalidade de serviço, também é necessário muita atenção e acompanhamento de ambas as partes nesse processo, seja por parte do fornecedor (terceirizado) ou do tomador (cliente) do serviço, pois, o não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalhador poderá ocasionar em dor de cabeça futura, como custos relacionados a pagamentos de processos do trabalho, maiores custos a previdência social em caso de acidentes e doenças ocupacionais.

Por isso, quem está aderente as leis e tem um processo de Gestão de terceiros bem estruturado, fiscalizando seus fornecedores, tende a ter bons resultados, seja na redução de custos ou na redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Sobre a Bernhoeft

 

Na Gestão de Riscos com Terceiros da Bernhoeft a análise dos documentos é criteriosa, garantindo maior segurança para a sua empresa e trabalhadores e com isso os manuais e cartilhas vem proporcionando um alto conhecimento tanto da parte documental como da parte sistemática visando sempre a prevenção de riscos trabalhistas e gestão de terceiros.