Consultoria Tributária

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

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Muito se discutiu e ainda tem se discutido sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, pois resultou em mudanças significativas para o contribuinte e possibilitou uma vantagem competitiva frente ao mercado, já que houve uma redução significativa da carga tributária das empresas comerciais e industriais.

Em maio de 2021, o Superior Tribunal Federal determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e COFINS, em razão do fato do imposto não se tratar de um faturamento. 

O ICMS apurado pelas empresas é repassado para o estado arrecadador, não constituindo receita para a companhia, e sim para o estado, de modo que não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e COFINS, levando em consideração que as referidas contribuições incidem somente sobre as receitas.

Quem pode se beneficiar da exclusão?

Todos os contribuintes, independentemente se optante pelo lucro real ou presumido, podem se utilizar dos efeitos da decisão para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Dessa forma, não há mais obrigatoriedade de se apurar o PIS e COFINS com inclusão do ICMS.

Além disso, é possível retroagir para levantar créditos de períodos anteriores (a partir de 15/03/2017) de forma administrativa, ou seja, empresas tem se aproveitado para retificar as declarações fiscais, levantar o valor do crédito de PIS e COFINS e compensado com tributos vencidos ou vincendos. 

Lembrando que essa possibilidade se estende aos contribuintes em geral, de modo que todos estão autorizados a tomar crédito do montante pago a maior (considerando o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e COFINS) retroativo até a referida data.

Realizando cálculo relativo ao ICMS

Importante

É válido destacar ainda que os contribuintes os quais executaram ações judiciais antes de 15/03/2017 poderão aproveitar os créditos de datas anteriores, com base na ocasião em que foi realizada a ação.

Nesses casos, não é necessário retificar as declarações acessórias e sim calcular o montante do crédito tributário e habilitar o valor perante a Receita Federal para, a partir daí, elaborar os pedidos de compensação dos tributos.

Como utilizar os créditos decorrentes da exclusão?

Para utilização dos créditos retroativos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no caso dos contribuintes que não incorreram em processos administrativos ou judiciais, são necessários os seguintes procedimentos:

  • Retificação da EFD Contribuições, evidenciando a base de cálculo dos impostos após a referida exclusão;
  • Retificação da DCTF, para que seja demonstrado o pagamento a maior das contribuições;
  • Elaboração de PER/DCOMP para solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.

Vale lembrar

O procedimento para levantamento do crédito se torna menos complexo quando a empresa ou a contabilidade que o atende possui tecnologia que permita executar as alterações diretamente no arquivo .txt das declarações. 

Do contrário, o trabalho será demorado, de forma que cada mês que se passa perde-se um mês de crédito e o número levantado pode não ser o real e estar passível de contingência fiscal.

Como uma consultoria tributária pode ser essencial quanto a exclusão do ICMS da base de cálculo?

Consultorias tributárias conseguem atender a demanda de uma forma ágil, com segurança dos números e, em aproximadamente duas semanas, já estão hábeis para compensar valores pagos indevidamente com os tributos correntes devidos. 

É interessante que ainda vemos empresas que desconhecem o tema e, muitas vezes, se questionam sobre como seus concorrentes conseguem praticar valores inferiores.

Por fim, é importante ter em mente que as empresas podem reduzir seus custos mensais com o pagamento de tributos federais e ainda se beneficiar com a compensação de tudo que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária, através do recalculo do PIS e da COFINS.

Como a Bernhoeft pode ajudar a sua empresa

Aqui na Bernhoeft temos uma equipe de especialistas disponíveis para realização do processo de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para sua empresa. 

Assim, de forma a gerar créditos e benefícios de forma ágil e segura para os nossos clientes, proporcionando assim a redução tributária, juntamente com a economia tanto de tempo quanto financeira para o empreendedor.

Se você entender que sua empresa precisa de apoio nesse sentido, entre em contato e veja como podemos te ajudar. Não deixe de acompanhar também o nosso blog, pois costumamos postar dicas interessantes para o seu negócio.

Autor: Cássio Freire Marinho Costa | Outsourcing Contábil