BLOG
Mudanças com a nova MP 1108/22
MP 1108/22
Com as dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19, as relações de trabalho foram impactadas ainda mais na perspectiva do teletrabalho. Para muitos, o teletrabalho tornou- se um meio viável de manutenção das atividades empresariais e, em alguns casos, redução de custos.
Por conta dessa nova realidade foi editada a MP 1108/22, essa medida terá validade somente até dia 25/07/2022, caso não seja convertida em lei.
A nova MP 1108/22 facilita o home office (teletrabalho) para além do período da pandemia de Covid-19, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido.
O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, de acordo com o texto.
Alguns pontos estabelecidos foram a prioridade na contratação de trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos para as vagas de home office e que o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Contudo a mudança mais significativa causada pela MP 1108/22 do ponto de vista trabalhista é referente a alteração no texto do Art. 62 da CLT, que descreve as situações onde não é necessária a marcação de ponto:
“Art. 6º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 62…………………………………
III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. ”
Sendo assim as empresas podem contratar no regime de teletrabalho/home office por jornada, por produção ou tarefa. No contrato por produção, não será cobrado o ponto do trabalhador. Contudo ele precisará apresentar os serviços contratados. Assim, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar. E também não haverá redução de salário.
Se a contratação for por jornada, o empregador poderá controlar os horários do funcionário, devendo pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Independente do teletrabalho ser por jornada ou por produtividade, a empresa deverá evidenciar a informação de teletrabalho através de um aditivo no contrato de trabalho do funcionário.
Auxílio-alimentação
Outro ponto relevante em relação a MP 1108/22 se refere as mudanças nas regras de pagamento de auxílio-alimentação, vedando a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício. Atualmente alguns empregadores tem um abatimento no processo de contratação. O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.
A regra anterior permitia descontos por empresas emissoras de vale-refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebem isenção fiscal para implementar esses programas a seus funcionários.
O objetivo, segundo o governo, é garantir que os recursos sejam realmente usados para comprar alimentos e corrigir distorções de mercado na contratação de fornecedoras. Nos últimos anos, por uma brecha na legislação, vem aumentando o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços, como assinatura de TV a cabo, a título de despesas com auxílio-alimentação.
O desvio da finalidade sujeita o empregador ou a empresa emissora de auxílio-alimentação a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Como solução para mitigar esses possíveis riscos trabalhistas, um bom sistema de Gestão de Riscos com Terceiros pode ajudar a sua empresa. A Bernhoeft atua como empresa parceira, assessorando os seus clientes na implantação e manutenção do sistema de Gestão de Riscos com Terceiros. Nossa metodologia de trabalho contempla os aspectos mais relevantes na prevenção de passivos decorrentes da terceirização, com uma expertise que nos torna referência no mercado.
Referências
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.108-de-25-de-marco-de-2022-388651514
https://www.conjur.com.br/2022-mar-25/governo-edita-medida-provisoria-regulamenta-trabalho-remoto
Geovane Lucas