Cálculos Judiciais

Uso da geolocalização na Justiça do Trabalho

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O que é a geolocalização?

geolocalização é o recurso que permite localizar uma pessoa ou objeto, por meio da sua posição geográfica, através de um sistema de coordenadas, que podem ser obtidas de diferentes tipos de sinais.

Dentre os métodos existentes para localização, destacamos:

GPS, Global Position System, usa a navegação por satélite posicionados acima da terra, que recebem o sinal enviado pelo dispositivo e respondem com uma precisão baseado em velocidade, latitude, altitude e longitude.

Radiofrequência, recebe a localização através da combinação de ondas de rádio e dados das torres de telefonia, é funcional porque consegue capturar os dados sem ajuda do gps.

Wi-Fi, é denominado um método indoor, porque consegue ser usado em ambientes que o GPS não performa bem. Nesse tipo de sinal, a localização é determinada através de uma rede sem fio combinada com a intensidade do acesso wi-fi.

Diante das inúmeras possibilidades de uso, a geolocalização vem sendo utilizada em diversas áreas, com intuitos diferentes. Por exemplo, no Marketing, é possível criar campanhas mais segmentas de acordo com a localização do cliente. No RH, gerenciando equipes em tempo real. E, na justiça, também, como prova digital em um processo trabalhista.

É desse último ponto que falaremos daqui em diante!

 

Na foto, imagem de lady justice em bronze.

Na foto, imagem de lady justice em bronze.


Geolocalização como prova digital em processos trabalhistas

O Direito brasileiro inovou com a introdução quase integral de processos eletrônicos por todo o país. Da mesma forma, quanto à utilização de provas digitais, passando a aceitar fotos, vídeos, e-mails, áudios e até prints de tela como prova ou contraprova diante de determinadas alegações.

O uso desse tipo de prova se dá por ambas as partes protagonistas do processo, podendo se referir à provas quanto a jornada de trabalho, justa causa, condições do local de trabalho, desvio de função, entre outros temas.

Os aparelhos celulares são capazes de produzir provas expressivas dentro de um processo trabalhista, inclusive, utilizando uma ferramenta que já tem mostrado sua importância nessas situações: a geolocalização.

Esse método é útil pois permite que a reclamante e reclamada obtenham dados que facilitam a comprovação de fatos sobre suas alegações.

No entanto, o uso da geolocalização como prova em processos jurídicos ainda encontra alguns obstáculos. Questões sobre violação da privacidade do trabalhador, a quantidade de dados que se pode ter acesso ou a dúvida se o funcionário portava seu aparelho no momento da captura dos dados, ainda são negativas para uso da geolocalização como prova digital.

Para evitar violação da privacidade e da intimidade do colaborador, bem como eventual quebra de sigilo de dados, é aconselhável que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça, o que permite apenas que partes, procuradores e a autoridade competente tenham acesso aos dados disponibilizados.

O assunto ainda gera discussões, de um lado do debate estão aqueles que acham que uma prova digital como essa é capaz de solucionar um processo, portanto, deve ser levada em consideração. Do outro lado, estão aqueles que insistem em colocar as provas documental e testemunhal à frente da prova digital, mesmo que essa última seja esclarecedora e pertinente.

Abaixo destacamos duas leis que precisam estar em consonância com as partes envolvidas:

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre a proteção de dados pessoais, evitando eventuais vazamentos. No entanto, a obtenção de dados por determinação judicial não se enquadra como vazamento de dados, não configurando nenhuma ofensa à nova lei.

artigo 370 do Código de Processo Civil descreve que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito“. Assim, não haveria qualquer objeção na solicitação por ofício do juiz ou a requerimento da reclamada quanto aos registros da geolocalização do empregado.

 

Benefícios para a empresa no uso da Geolocalização

uso de provas digitais é de extrema importância na comprovação de fatos dentro do processo trabalhista, e não ofende e nem mesmo viola o direito fundamental da privacidade.

A possibilidade da apresentação de evidências desse tipo, durante um processo, por ambas as partes ou de ofício dos magistrados, representa uma verdadeira evolução processual no que diz respeito a busca pela verdade dos fatos.

Ou seja, uma prova digital como essa, pode ser suficiente para encerrar um processo com causa ganha.

Um exemplo claro (e recente) sobre o uso de geolocalização como prova digital, foi a de um banco que solicitou o registro de localização do celular de uma funcionária que requeria, em um processo trabalhista, o pagamento de horas extras.

A juíza do caso deferiu o pedido afirmando que essa prova digital seria mais eficaz do que uma testemunhal.

Observa-se, então, que a coleta desse tipo de informação traz para a reclamada a possibilidade de alcançar maior êxito no trâmite de ações trabalhistas, uma vez que poderá comprovar se o autor estava na empresa ou em casa a sua disposição nos horários citados nas iniciais. Esse tipo de perícia pode ter grande aumento nos próximos anos.

 

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