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APR no ambiente de Saúde e Segurança do Trabalho + 6 principais contribuições para a organização
O que é APR?
A Análise Preliminar de Risco (APR) é um documento previsto em várias Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR), consta na 12, 18, 20, 33, 34, 35 e 36 e tem como objetivo estabelecer um processo padronizado de avaliação previa dos riscos presentes em determinado ambiente de trabalho, contemplando também a indicação de possíveis ações preventivas para soluciona-los.
Objetivo da Análise Preliminar de Risco
O objetivo principal deste documento é fazer um levantamento dos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes em cada uma das atividades da que serão exercidas pelos profissionais de determinada organização e apresentar medidas preventivas, eficazes, e concretas, seja através de EPI’s e/ou EPC’s, garantindo com isso a segurança ocupacional.
A aplicação e elaboração da APR compete aos profissionais de SST (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho) que irão levantar e organizar as informações com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa e em Check List preenchido pelos trabalhadores.
Como elaborar uma APR em 8 passos:
Lembrando que essas são as etapas de elaboração e não a estrutura do documento.
A seguir estão os passos gerais para elaborar uma APR:
- Identificar os objetivos: Identifique os objetivos do projeto ou atividade e os riscos potenciais associados a eles.
- Identificar os riscos: Identifique todos os riscos potenciais envolvidos na atividade ou projeto, levando em conta fatores como localização, condições climáticas e geográficas, possíveis fontes de perigo e outros aspectos relevantes.
- Classificar os riscos: Classifique os riscos identificados de acordo com o grau de impacto e probabilidade de ocorrência.
- Avaliar os riscos: Avalie os riscos identificados levando em conta o impacto potencial e a probabilidade de ocorrência.
- Identificar medidas de controle: Identifique medidas de controle que podem ser implementadas para minimizar ou eliminar os riscos identificados.
- Priorizar os riscos: Priorize os riscos identificados de acordo com o grau de impacto e probabilidade de ocorrência.
- Desenvolver um plano de ação: Desenvolva um plano de ação para implementar as medidas de controle identificadas e gerenciar os riscos priorizados.
- Monitorar e atualizar continuamente: Monitorar continuamente o plano de ação e atualizar a análise de risco conforme necessário.
É importante lembrar que a análise de risco é um processo contínuo, e é preciso ficar atento às mudanças no ambiente e na operação. Além disso, é importante seguir as regulamentações e normas do país/região onde a análise de risco está sendo realizada.
Quais as principais informações que devem ser registradas na APR?
O documento deve conter os seguintes itens:
- Identificação da empresa (Razão Social e CNPJ);
- Local, data de início e data de término;
- A atividade que será executada;
- Os riscos ocupacionais do ambiente;
- Medidas de controle (procedimentos de eliminação, substituição, controle e minimização dos riscos, EPI’s de uso obrigatório);
- Nome e assinatura do profissional elaborador do documento (com Nº de registro);
- Nome e assinatura do colaborador que irá realizar a atividade.
Atualização do documento
A APR não possui um prazo legal de vigência, contudo é prudente revisar e atualizar o documento sempre que houver mudança na forma de realização da atividade, ou maquinário, remoção ou introdução de agentes nocivos, dentre outros.
6 Principais contribuições da APR para a organização
- Contemplar medidas preventivas que procuram antecipar os riscos antes, durante e depois das atividades;
- Relacionar formas de acompanhamento de estratégias que garantam a segurança dos operários;
- Incluir propostas de Melhoria na qualidade de vida e segurança dos operários;
- Propor meios de Estímulo e incentivo para o uso contínuo de EPI/EPC;
- Abranger maior número de ações de saúde e segurança no ambiente de trabalho por parte do SESMT e da CIPA;
- Potencializar a redução do Nº de acidentes no trabalho, e consequentemente redução da emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) junto à Previdência Social.
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