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NR 6: O que muda com a Portaria MTP 2.175 de 28/07/2022?

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Do que trata a NR 6?

NR 6: ilustração de um trabalhador civil com figuras ao lado representando os equipamentos de segurança no trabalho.

 

A NR estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual EPI, e suas disposições se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.

 

Para quem é aplicável?

A Norma Regulamentadora nº 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda os principais aspectos da segurança e da medicina do trabalho. Ela define obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados a fim de conservar a saúde, a segurança e a integridade dos trabalhadores. A normativa deve ser seguida por todas as empresas que tiverem funcionários no regime CLT.

 

Principais desafios para o cumprimento da norma:

Um dos principais, se não o maior, desafio é fazer com que o colaborador entenda a necessidade de utilizar de maneira adequada e habitual os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A conscientização dos colaboradores é indispensável, uma vez que, é a vida e a saúde deles que estão sendo expostas aos riscos provenientes do ambiente laboral em que eles se encontram. Sendo assim, sem a ajuda deles, eles mesmos ficam sujeitos a danos físicos e psicológicos.

Outro grande desafio quanto ao cumprimento da NR 6 é que muitos empregadores consideram o uso do EPI apenas como mais uma exigência legal. Ou seja, é algo que é obrigatório adotar, mas que de fato, não é de seu interesse. Muitas vezes, para tentar seguir o caminho mais “fácil” e “barato” acabam disponibilizando apenas o básico para evitar uma punição. Porém, esse descaso pode ocasionar acidentes graves e até o falecimento de colaboradores e consequentemente, os afastamentos e/ou encargos trabalhistas. Fazendo com que o “barato saia caro”.

 

O que mudou na NR 6?

A Norma Regulamentadora NR 6, que estabelece regras específicas para garantir a integridade física do trabalhador mediante o uso de equipamentos de proteção individual, passou por alterações. Entre as alterações incorporadas, estão:

Objetivo e Campo de Aplicação:

A norma vigente não estabelece o objetivo e o campo de aplicação, pontos que foram inseridos na última atualização, conforme itens 6.1 e 6.2:

6.1 Objetivo

6.1.1 O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

6.2 Campo de aplicação

6.2.1 As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de Equipamentos de Proteção Individual.

 

A regularização de EPI’s para trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência):

6.8.1 Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:

e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.

6.9.5 A adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, prevista no item 6.8.1, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

 

NR 6 PCD

 

Responsabilidades do trabalhador:

Quanto às responsabilidades do trabalhador, houve uma alteração importante.

Na NR 6 atualmente vigente, temos entre as obrigações do trabalhador.
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

Na nova NR 6, por sua vez (Item 6.6)
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;

Sobre esse tema, a responsabilidade da empresa é (Item 6.5)

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.

As diferenças entre higienização e limpeza introduzidas no Glossário:

Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.

 Limpeza: remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, utilizando produtos de uso comum, tais como água, detergente, sabão ou sanitizante.

 

Certificado de Aprovação: INMETRO X MTP

A certificação que antes era do INMETRO, passa a ser responsabilidade do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), com um prazo estabelecido:

6.9.2 O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Outras mudanças na NR 6

NR 6 BOTA E CAPACETE

  • A nova NR-6 reforça a obrigatoriedade de que para ser EPI, tem que ter CA (item 6.4.1).
  • A nova NR-6 estabelece que o EPI deve ser comercializado com o CA válido; após a compra, a empresa deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento (e não o do CA).
  • O item 6.5.1.1 estabelece que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual devem permitir a extração de relatórios.
  • A seleção do Equipamento de Proteção Individual deve considerar o uso de óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI sem ônus para o empregado que precisa de óculos (item 6.5.4).
  • O fabricante ou importador do Equipamento de Proteção Individual deve informar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.

A norma tem vigência prevista para 25/01/2023.

 

NR-6 X Gestão de terceiros

A gestão de terceiros reúne ações relacionadas à contratação, controle e monitoramento das atividades realizadas por prestadores de serviços de forma a atender as necessidades operacionais da empresa contratante com máxima assertividade.

Nesse sentido, o controle e monitoramento do uso e cuidado quanto aos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pelo empregador é um ponto muito relevante para gestão de terceiros. Isso acarreta uma série de benefícios tanto para o fornecedor, quanto para a empresa tomadora do serviço e por consequência, o colaborador fica ainda mais seguro na execução das suas atividades.

 

Alguns dos benefícios são:

NR 6

  • Redução no número de acidentes de trabalho;
  • Melhora a satisfação e integração do time;
  • Melhora o ambiente de trabalho;
  • Aumenta a produtividade da equipe;
  • Garante a preservação da saúde, bem-estar e vida de todos os colaboradores que atuam na organização;
  • Garante que a empresa esteja em conformidade com o que é exigido pela legislação.

 

O papel da gestão de terceiros é de assegurar que a empresa contratada forneça todas as condições e equipamentos necessários para que os colaboradores atuem de forma segura dentro da sua organização, dessa forma, além de aumentar a segurança operacional mitiga riscos para as empresas tomadoras de serviço.

Sobre a Bernhoeft

Aqui a sua segurança é o nosso negócio principal. Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.

Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco.

 

Autor(a): Larissa Torres