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Conheça os 4 novos eventos de processo trabalhista do eSocial 2023
Os novos eventos de processos trabalhistas do eSocial 2023 já tem data para serem lançados na plataforma, será no mês de outubro ainda desse ano. Essa é a data em que a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Para ficar tudo pronto quando os envios estiverem liberados, conheceremos, hoje, os eventos que farão parte do sistema e precisam ser seguidos à risca para evitar multas e complicações.
Os quatro novos eventos de processo trabalhista do eSocial 2023, são:
S-2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-2500 – Processo Trabalhista
Neste evento, estarão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Ele será responsável pelo registro das informações dos processos trabalhistas na justiça do trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Assim, aqui será possível encontrar toas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo.
Informações importantes sobre o S2500
Esse evento não deve ser utilizado para justiça comum ou federal e quem deve enviar é o responsável pelo pagamento da condenação, mesmo em caso de responsabilidade solidária. Será um independente, então não influenciará na folha de pagamento e nem no RET (Registros de Eventos Trabalhistas) e deverá ser enviado mesmo que não haja recolhimento de FGTS e INSS.
Outro detalhe é que esse evento não interfere na rotina mensal da folha de pagamento e nem nos Registros de Eventos Trabalhistas (RET), isso devido ao fato dele atuar de forma mais solitária e ser completamente independente de qualquer outro evento dentro do eSocial. Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente.
O Prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
As informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas nesse evento. Assim, com o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e das destinadas a terceiros e/ou imposto de renda retino na fonte será necessário enviar esse evento.
É importante que se diga que todo declarante será obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física a partir do que for decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter. O prazo de envio também será até o ia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Importante saber sobre a S-2501
É necessário que se envie um evento por cada processo trabalhista, sem importar quantos trabalhadores serão inseridos no processo. No entanto, se for autorizado o pagamento em parcelas, para cada uma que for quitada será transmitido um evento S-2501, com o objetivo de registrar a competência e as informações dos tributos.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Esse evento estará reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores. Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto. No entanto, é importante que se diga que a exclusão de um S-2500 só será possível se existir um S-2501 vinculado. Se o Processo trabalhista tiver as Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista que faça referência a ele não será possível realizar o S-3500.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
É um evento do eSocial, como se fosse uma “prova real” dos anteriormente enviados. Esse estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
Realizado com sucesso, os créditos tributários apurados para a DCTFWeb serão importados a partir do evento S-2501. Com todas as informações declaradas, o sistema vai apurar o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita.
Ficou alguma dúvida sobre os eventos de processos trabalhistas do eSocial 2023? Deixa nos comentários que a gente te responde!
Autor: Vinícius Cavalcanti