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Conheça os 4 novos eventos de processo trabalhista do eSocial 2023

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Os novos eventos de processos trabalhistas do eSocial 2023 já tem data para serem lançados na plataforma, será no mês de outubro ainda desse ano. Essa é a data em que a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Para ficar tudo pronto quando os envios estiverem liberados, conheceremos, hoje, os eventos que farão parte do sistema e precisam ser seguidos à risca para evitar multas e complicações.

Os quatro novos eventos de processo trabalhista do eSocial 2023, são:

S-2500  – Processo Trabalhista
S-2501  –  Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500  – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501  –  Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

S-2500  –  Processo Trabalhista

Neste evento, estarão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Ele será responsável pelo registro das informações dos processos trabalhistas na justiça do trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Assim, aqui será possível encontrar toas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo.

Informações importantes sobre o S2500
Esse evento não deve ser utilizado para justiça comum ou federal e quem deve enviar é o responsável pelo pagamento da condenação, mesmo em caso de responsabilidade solidária. Será um independente, então não influenciará na folha de pagamento e nem no RET (Registros de Eventos Trabalhistas) e deverá ser enviado mesmo que não haja recolhimento de FGTS e INSS.

Outro detalhe é que esse evento não interfere na rotina mensal da folha de pagamento e nem nos Registros de Eventos Trabalhistas (RET), isso devido ao fato dele atuar de forma mais solitária e ser completamente independente de qualquer outro evento dentro do eSocial. Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente.

O Prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

S-2501  –  Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

As informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas nesse evento. Assim, com o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e das destinadas a terceiros e/ou imposto de renda retino na fonte será necessário enviar esse evento.

É importante que se diga que todo declarante será obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física a partir do que for decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter. O prazo de envio também será até o ia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Importante saber sobre a S-2501
É necessário que se envie um evento por cada processo trabalhista, sem importar quantos trabalhadores serão inseridos no processo. No entanto, se for autorizado o pagamento em parcelas, para cada uma que for quitada será transmitido um evento S-2501, com o objetivo de registrar a competência e as informações dos tributos.

S-3500  –  Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Esse evento estará reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores. Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto. No entanto, é importante que se diga que a exclusão de um S-2500 só será possível se existir um S-2501 vinculado. Se o Processo trabalhista tiver as Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista que faça referência a ele não será possível realizar o S-3500.

S-5501  –  Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

É um evento do eSocial, como se fosse uma “prova real” dos anteriormente enviados. Esse estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

Realizado com sucesso, os créditos tributários apurados para a DCTFWeb serão importados a partir do evento S-2501. Com todas as informações declaradas, o sistema vai apurar o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita.

Ficou alguma dúvida sobre os eventos de processos trabalhistas do eSocial 2023? Deixa nos comentários que a gente te responde!

Autor: Vinícius Cavalcanti