Gestão de Terceiros

Retrospectiva 2021 – Tudo o que você precisa saber sobre as atualizações no eSocial e novas MPs 1045 e 1046

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Chegamos na reta final de mais um ano e neste artigo faremos uma retrospectiva de alguns temas que foram motivo de muitos debates e dúvidas durante o ano de 2021.

Resumo dos principais acontecimentos em linha do tempo:

Atualizações do eSocial em 2021

O eSocial desde que entrou em vigor 2018 é motivo de muito debate em rodas de conversas entre colaboradores do departamento pessoal e contábil, isso porque o projeto do Governo Federal que prevê a unificação de informações pertinentes a área trabalhista, previdenciária e fiscal desde que entrou em vigor passou por muitas atualizações como exclusões e inclusões de eventos e adiamento das fases  de implantação para os grupos de empresas, além de demandar destas mesmas empresas grande esforço para se adequar a todas as solicitações.

Tratando-se de mudanças houve nova atualização no projeto. Em maio de 2021 entrou em vigor o eSocial Simplificado, este vem para substituir o antigo implantado.

Segundo o Governo Federal esta nova versão foi estruturada para ser mais fácil e simples, e ao mesmo tempo, continuar preservando os investimentos realizados anteriormente pelas empresas e empregadores.

Com essa nova mudança algumas informações presentes em outros bancos de dados deixam de ser solicitadas tornando o envio mais célere e menos burocrática.

Uma das atualizações mais importantes do eSocial em 2021 é a obrigatoriedade do envio dos eventos referente a folha de pagamento para o terceiro grupo, grupo este que abrange empresas de portes menores, optantes pelo Simples Nacional, e empregadores de pessoas físicas.

Para o grupo quatro – Órgãos públicos e organizações internacionais, o calendário de entregas entrou em vigor em julho/2021 onde serão apresentadas informações pertinentes a 1° e 2° fase.

Entrou em vigor também em outubro/2021, a quarta fase do eSocial referente aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Para esta fase apenas o grupo 1 fica obrigado a prestar conta no ano de 2021.

Falando em cronograma do eSocial, você sabe em qual grupo sua empresa se enquadra? Relembramos a seguir cronograma e regras:

Cronograma obtido no site:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma lei trabalhista, ou seja, nenhum direito previsto na legislação foi alterado com a implantação do projeto. A premissa do eSocial é unificar e simplificar a forma como as informações são transmitidas e fiscalizadas.

Fontes de estudo:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-09-2021.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/novo-esocial-simplificado-como-sera-a-implantacao-para-pessoas-fisicas-e-juridicas
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Medidas Provisórias – 1045 e 1046

Em virtude da situação pandêmica que o Brasil e o mundo se encontra decorrente do coronavirus (covid-19), em 28 de abril de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União duas novas Medidas Provisórias (MPs 1045 e 1046) visando a Manutenção do Emprego e da Renda.

Em resumo, ambas as medidas preveem a flexibilização de algumas regras trabalhistas visando preservar o emprego e rendas dos trabalhadores brasileiros, garantir que as empresas permaneçam ativas com suas atividades e com isso, reduzir o impacto social que a pandemia vem causando em todo o pais desde março/2020.

Entre as possibilidades que as medidas trouxeram aos empregadores e empregados estão:

  • Redução de salário e jornada de trabalho de forma proporcional;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Antecipação de férias individual ou concessão de forma coletiva;
  • Postergação do recolhimento do FGTS.

Vejamos a seguir um resumo do que se aplica cada item citado acima:

Redução de salário e jornada (previsto na MP n° 1045)

Em caso de redução de salário e jornada é necessário haver um acordo escrito entre empregador e empregado (de forma individual, coletiva ou previsto em convenção coletiva de trabalho).

Será permitido a redução da jornada de trabalho e salário nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 75%, devendo permanecer preservado o valor do salário hora.

Suspensão temporária do contrato de trabalho (previsto na MP n° 1045)

Em situação em que haja a suspensão do contrato de trabalho de forma temporária o colaborador suspenso terá direito a receber cem por cento (100%) do valor do seguro desemprego que teria direito se fosse desligado sem justa causa, além de permanecer com o direito de receber todos os benefícios a qual faria jus estando trabalhando.

A particularidade para este item é, se a empresa optante por essa suspensão tiver registrado no ano de 2019 uma receita bruta superior ao valor de R$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), poderá suspender o contrato de trabalho do seu empregado mediante o pagamento de trinta por cento do salário do funcionário. Na pratica, o colaborador suspenso receberá o valor pertinente ao seguro desemprego a qual teria direito com acréscimo de 30% do salário pago pela empresa.

Antecipação de férias individual ou concessão de forma coletiva (previsto na MP n° 1046)

A antecipação das férias de forma individual deve ser comunicada ao trabalhador com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência do início do gozo, de forma escrita ou por meio eletrônico e deve haver o período a ser gozado pelo trabalhador. O período de gozo não poderá ser menor que cinco dias corridos. As férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha período aquisitivo aberto.

A medida prevê ainda que os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco atribuído ao coronavirus serão priorizados para gozo de férias.

Sobre o pagamento: a empresa pode realizar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo. Tratando-se de um terço do período das férias, o pagamento pode ser feito até dezembro, quando acontece o pagamento do 13° salário, não sendo obrigatório o pagamento junto ao valor das férias.

Caso a empresa faça a opção de conceder férias de forma coletiva, não há a necessidade de comunicar previamente o Ministério da Economia ou sindicatos que representam as categorias.

Postergação do pagamento do FGTS (previsto na MP n° 1046)

As empresas podem optar pela postergação do recolhimento do FGTS durante os meses de abril, maio, junho e julho/2021 sem prejuízo com incidência de atualização, da multa e dos encargos previstos na legislação.

Os pagamentos destas competências poderão ser pagos em até quatro parcelas mensais, tendo o primeiro vencimento em setembro/2021.

Além dos temas citados anteriormente, a medida provisória de n° 1046 prevê outras medidas para apoiar neste momento pandêmico, são elas:

  • Aplicação do regime de teletrabalho;
  • Antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais;
  • Compensação de banco de horas;
  • Suspensão de exigências administrativas em Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Para finalizar, lembramos que as MPs tiveram vigência de 120 dias e não foram prorrogadas, logo o prazo final foi até 25/08/2021.

Na Gestão de Riscos com Terceiros a Bernhoeft monitora rigorosamente os aspectos relativos a Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Terceiros, visando resguardar o cliente de possíveis passivos, quanto ao não cumprimento da legislação vigente que historicamente é objeto de grande parte das reclamações trabalhistas.

Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.

Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco.
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Fontes de estudo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470

Autora: Maria Rosimeire Moreira Alves | Gestão de Riscos com Terceiros