Gestão de Terceiros

Retrospectiva 2021 das principais atualizações a respeito das Normas Regulamentadoras

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Mudanças e impactos na Segurança do Trabalho

Já conseguiu verificar as últimas mudanças nas normas de Segurança do Trabalho e seus respectivos impactos? Ocorreram diversas atualizações nas NRs, com grandes impactos na gestão de Saúde e Segurança. A partir disso, foram estabelecidos inúmeros ajustes importantes, visto isso, iremos abordar detalhadamente tudo para você.


NR 01

Em 9 de março de 2020, a portaria SEPRT/ME n° 6730, foi publicada e com ela foi alterada a NR 01 a qual inclui a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou simplesmente (GRO), e também institui o programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), junto a mudanças do seu texto do ano de 2019. Após alguns adiamentos, o novo texto entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022, há quase 2 anos do prazo original. A NR 01 contempla a gestão de riscos ocupacionais, que envolve os perigos e riscos presentes na organização e meios de identificá-los, propondo medidas para preveni-los. Tais ações tornam possível a evolução da segurança e saúde ocupacional no país. A estrutura proposta como base para isso é o método interativo de gestão “PDCA”, utilizando-se da abordagem cíclica de Planejar, Desenvolver, Checar e Agir, sobre o que foi identificado.

Com essas mudanças, podem surgir diversas dúvidas, por exemplo, quais as diferenças entre o PPRA e o PGR, que entrará em vigor no início do ano? Bom, destaco que o PPRA considera apenas os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente ocupacional). Entretanto, o GRO cobre todos os perigos e prováveis riscos no ambiente de trabalho, logo, alcança os fatores ergonômicos e os de riscos de acidentes. Acerca dos processos que são vistos como obrigatórios do GRO está incluso o PGR, que é um documento composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação.

Outro ponto de mudança da NR 01 foi a formalização da emissão de documentos digitais e possibilidade de digitalização de documentos físicos. Contudo, é necessário a autenticação digital destes documentos, e também que sejam permitidos o rastreio e a identificação de sua origem.


NR 07

A respeito das atualizações da NR 07, foram instituídos novos protocolos que garantam a segurança dos trabalhadores; por exemplo, com a finalidade de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores aos riscos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser elaborado de acordo com os perigos e fatores de riscos identificados no PGR. Outra mudança é que o programa também extinguiu o exame de mudança de função, sendo agora necessário o exame de mudança de risco. Para o ASO a NR observa que não será aceito o ASO admissional com exames que foram realizados 90 dias anterior a admissão desse trabalhador.


NR 09

A NR 09, que tinha seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tratava sobre os requisitos específicos para avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, biológicos e químicos – também foi reestruturada. Diversas mudanças foram discutidas, e o novo texto foi publicado pela portaria SEPRT n°6.735 de 2020. Com isso a NR-09 se torna uma norma voltada para a higiene ocupacional, abordando as formas de prevenção para cada agente ambiental. Portanto, a partir do dia 03/01 do próximo ano, o PPRA será extinto e não terá mais validade jurídica, entrando no seu lugar o PGR.


NR 18

Outra norma, com tanta importância quanto as demais citadas, é a NR 18, uma norma considerada setorial (que regulamenta a execução do trabalho em um setor ou atividade econômica específica) que determina as condições para garantir a saúde e segurança do trabalhador da indústria da Construção Civil. Dentre as principais atualizações na norma em relação a gestão de segurança, está o fim do PCMAT, que não poderá mais ser elaborado a partir do dia 03 de janeiro de 2022. A partir desta data deverá ser elaborado o PGR e fica a construtora responsável pela elaboração deste programa para cada canteiro de obra.

Com isso, através de uma estrita avaliação dos riscos entre as contratantes e as contratadas, a gestão de terceiros tem extrema importância no controle de riscos na área de saúde e segurança desses trabalhadores para que seja feita a verificação do cumprimento das obrigações legais. Assim, além de garantir a segurança desses profissionais, há uma maior garantia contra os encargos legais relativos aos passivos trabalhistas.

Você já amadureceu essa ideia? Aqui a sua segurança é o nosso core business.


Imagem: Linha do tempo / Atualizações NRs      


Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.

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Autora: Larissa Fernanda de Albuquerque | Gestão de Riscos com Terceiros