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CUIDADOS COM OS IMÓVEIS QUE INTEGRAM HOLDINGS PATRIMONIAIS
Cresce a cada dia o número de holdings patrimoniais criadas com fins de redução tributária e proteção patrimonial (ver matéria publicada no Informativo nº 134). Merecem atenção, porém, os casos em que o imóvel onde residem os sócios, ou pessoas a eles ligadas, faz parte da empresa.
Nesses casos, o imóvel passa a ser da pessoa jurídica, não mais compondo o patrimônio dos sócios. Isso significa que, a rigor, a pessoa física, ainda que sócia majoritária da holding, deve pagar pelo uso do imóvel. Quando isso não acontece, é preciso ter cuidado para não se enquadrar na hipótese de remuneração indireta, que fica sujeita a uma alíquota de 35% de IR.
Além disso, pode ser configurada uma omissão de receita na pessoa jurídica. Em fiscalizações futuras, a empresa poderá ter cobrados os impostos devidos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) sobre o valor do aluguel não recebido, com incidência de multas e juros. Deve-se, portanto, tomar alguns cuidados para que a criação de uma empresa, que deveria servir para proteger o patrimônio, não termine gerando um Passivo.