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LIMITAÇÕES DO PONTO ELETRÔNICO

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Em meio a uma grande polêmica, a obrigatoriedade da adoção do Registro Eletrônico de Ponto (REP) para as empresas que adotam o controle eletrônico do horário de seus empregados começará a valer a partir de 1º de março de 2011 (data prorrogada pela Portaria MTE nº 1.987/2010). O novo sistema tem como objetivo permitir que o trabalhador tenha um maior controle sobre seu horário e sua jornada de trabalho, o que contribuirá para evitar eventuais fraudes em processos trabalhistas. Mas o principal argumento a favor do ponto eletrônico é questionado por especialistas. “Na prática, nada garante que o sistema seja eficaz contra as fraudes”, alerta Michel Florêncio, sócio da Bernhoeft. Nesta entrevista, ele fala mais sobre o tema.

O que muda com o Registro Eletrônico de Ponto?
Sempre que o trabalhador utilizar o ponto eletrônico na entrada ou saída da empresa, a máquina irá emitir um comprovante, em papel, com o registro desses horários. A ideia do Ministério do Trabalho é, com isso, dar ao trabalhador o poder de controlar a sua jornada. Em tese, esses comprovantes seriam utilizados como provas da jornada de trabalho real em casos de processos trabalhistas.

O novo sistema pode, de fato, diminuir as fraudes?

Não existe nenhum estudo que balize esse tema. O que sabemos é que a grande maioria dos questionamentos judiciais acerca de horas extras se refere à fixação de uma jornada predefinida, diferente daquela que o funcionário realiza na prática, ou seja, o empregado bate o ponto para sair da empresa e volta para trabalhar. Nesse caso, a mudança do equipamento e a emissão do comprovante não surtem nenhum efeito.

O que poderia, então, evitar esse tipo de fraude?
O que deve haver é uma mudança nessa cultura, tanto do empregado como do empregador. É preciso um entendimento comum de que a prática de bater o ponto e voltar ao trabalho é ilegal, mesmo que seja feita em comum acordo. Caso contrário, novas medidas ineficazes poderão ser tomadas pelo Governo Federal, gerando elevados custos às empresas que praticam boas políticas de RH.

Por que há tanta resistência das empresas ao ponto eletrônico?
Além de não ser garantia contra fraudes, o equipamento também representa um investimento alto para algumas empresas. E há outro fator importante: a emissão do comprovante em papel está na contramão da tendência mundial de economia de recursos, um dos princípios da gestão sustentável.

Todas as empresas serão obrigadas a adotar o novo sistema?

Não. Apenas as empresas que utilizam o registro eletrônico do horário dos empregados. Há a opção também de usar o ponto manual ou mecânico.

Qual o prazo para as empresas se adaptarem a essa exigência?
Com a edição da Portaria MTE nº 1.987/2010, o prazo, que antes era em 26 de agosto de 2010, foi prorrogado para março do ano seguinte. O motivo foi não existir oferta de equipamentos suficientes para atender ao mercado.