Cálculos Judiciais

O Fim do Possível, Provável e Remoto

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Uma mudança na legislação, visando à adequação da contabilidade brasileira às normas internacionais, determinou o fim da nomenclatura tradicionalmente utilizada pelos setores contábil e jurídico na classificação dos passivos trabalhistas e/ou previdenciários.

A mudança, válida já na contabilização e apresentação dos balanços deste ano, elimina a classificação dos passivos em Possível, Provável e Remoto, de acordo com um maior ou menor risco de perda da ação judicial. A partir de agora, o contingenciamento do passivo deve adotar uma nova nomenclatura, classificando-o em Provisão e Passivo Contingente.

Provisão– Devem ser classificadas como Provisão as ações cuja condenação é certa, segundo avaliação dos advogados da empresa, ainda que o processo se encontre sem decisão judicial de mérito. Ou seja, é a classificação do passivo anteriormente denominado Provável.

Passivo Contingente– Essa classificação deve ser adotada nas ações judiciais cuja condenação é incerta, porém não remota. É a classificação do passivo anteriormente denominado Possível.

Do ponto de vista tributário, as Provisões são despesas dedutíveis e devem ser contabilizadas, enquanto o Passivo Contingente não deve ser contabilizado, e sim apenas apresentado em notas explicativas. As ações judiciais cuja condenação é classificada como Remota não precisam ser contabilizadas nem apresentadas em notas explicativas.

A mudança foi estabelecida no CPC 25, aprovado pela Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis no último dia 26 de junho, e aprovada também pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na Deliberação n° 594/2009, no dia 15 de setembro.