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IRPF 2023 – Dicas, prazos e quem está obrigado a declarar IRPF
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, IRPF 2023, é até o dia 31 de maio. Esse processo exige organização, tempo e muita atenção, erros e informações equivocadas podem te levar para a Malha Fina.
Dito isto, abordaremos oito tópicos, nesse texto, com dicas que te ajudarão na sua Declaração do imposto de Renda Pessoa Física.
Quem precisa declarar o IRPF 2023?
Para começar, é importante entender quais são as situações que te tornam elegível à declarar o imposto de renda para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;⠀⠀
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2022, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;⠀⠀
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– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens e direitos – em que o IR incida;
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– Teve até 31/12/2022 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
– Realizou operações de venda na Bolsa de Valores em ações acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção.
– Teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022
– Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50⠀⠀
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– Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2022;⠀⠀
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– Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Vale destacar que a obrigação do IRPF 2023 é para quem é considerado residente brasileiro para fins fiscais.
A legislação não distingue brasileiros e estrangeiros para fins de obrigatoriedade da transmissão da declaração de IR, mas sim residentes e não residentes, e considera-se residente a pessoa física:
- Que resida no Brasil em caráter permanente;
⠀⠀ - Brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao país em caráter definitivo;
⠀⠀ - Que se ausente do país em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência;
⠀⠀ - Que ingresse no país com visto permanente ou, em algumas situações específicas, com visto temporário.
O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda possibilita a escolha de como ser tributado.
Ao preencher todos os dados, o programa indica qual a forma mais vantajosa de ter os rendimentos tributados e a escolha da melhor modalidade depende dos tipos de gastos de cada contribuinte.
De uma forma geral, quem tem mais gastos aceitos como dedutíveis para o IR poderá se beneficiar na utilização da declaração completa, sendo importante manter todos os comprovantes de despesas pelo período de 5 (cinco) anos.
Isso se deve ao fato de que, na declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são levados em consideração, ou seja, gastos com educação, saúde, dependentes e outros que são deduzidos do valor do imposto devido e esse desconto pode ser superior aos 20% aplicados como desconto padrão na modalidade da declaração simplificada.
Reformas e benfeitorias em imóveis?
Essa primeira dica vale para as pessoas que já possuem ou planejam adquirir um imóvel, assim como àqueles que reformaram ou pretendem reformar sua casa, apartamento, sala comercial ou mesmo fazer uma benfeitoria em terrenos.
Redução do valor do IRPF 2023
Como não é possível atualizar o preço dos imóveis pelo valor de mercado no IRPF 2023, benfeitorias como reformas, ampliações e construções são as únicas maneiras possíveis de atualização do custo de aquisição.
A vantagem de se informar as reformas e benfeitorias na declaração se dá pelo fato de que estes gastos aumentam o valor declarado do imóvel que, consequentemente, reduzem a diferença entre custo de aquisição e o de venda. Como o imposto é calculado sobre essa diferença, quando menor ela for, melhor para o contribuinte.
Lembre-se de que, não é todo tipo de gasto que o Fisco permite que seja incorporado ao custo de aquisição, e a Receita Federal lista todas as despesas que podem ser consideradas como benfeitoria. Obviamente, todas as despesas precisam estar devidamente comprovadas através de notas fiscais e recibos e, como o prazo para fiscalização é de 5 anos, o contribuinte deve guardar a documentação por todo este período.
É importante também saber que existem outros pagamentos que também podem compor o valor do bem imóvel como o valor do imposto de transmissão, os juros e demais acréscimos relacionados à aquisição e também as despesas com a escritura e o registro, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Busque informações com seu contador sobre quais tipos de gastos podem ser considerados, evitando que haja questionamento e pedidos de explicação por parte da Receita Federal, atrasando o pagamento de sua restituição, se for o caso.
Ganho de capital e quando deve pagar o IR sobre ele
Se você investe em ações, criptomoedas, vendeu casa, apartamento ou algum imóvel em geral, além de carros, caminhão, embarcações ou outros bens móveis, essa segunda dica também é bem importante.
De forma bem simples, sempre que houver lucro na venda de algum bem móvel ou imóvel se faz necessário calcular o ganho de capital e o imposto devido sobre esta operação.
Um erro bem comum dos contribuintes é pensar que o imposto sobre a venda de um bem é pago após elaborar a Declaração de Imposto de Renda. É preciso ter em mente que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago, regra geral, no mês seguinte da venda do bem.
Quando há operação sujeita à esta tributação, se faz necessário preencher todas as informações necessárias no programa de ganho de capital, para posterior cálculo e pagamento do imposto. Estas transações precisam ser espelhadas e estarem condizentes com os dados prestados na declaração de IR da pessoa física, por isso, as informações são importadas de um programa para o outro.
Nem todo ganho de capital é tributado da mesma forma. Quando se trata de ganho de capital sobre ativos financeiros, a alíquota varia de acordo com o tipo de operação realizada, pois para ações com ganhos normais o imposto é de 15%, enquanto as operações de day trade o percentual de tributação aumenta para 20%.
Os contribuintes ainda possuem dúvida quanto ao cálculo do imposto e, atualmente, as alíquotas aplicadas nos demais casos de cálculo do ganho de capital variam de acordo com o valor do lucro auferido na operação, conforme demonstrado abaixo:
Independentemente das alíquotas a serem aplicadas, a maior dúvida ou desinformação dos contribuintes diz respeito aos detalhes e exceções trazidos pela legislação, que variam de acordo com a operação que é realizada.
Lucro sujeito ao ganho de capital: possíveis reduções e isenções
Existem algumas situações que permitem pagar menos imposto e em alguns casos ter total isenção. Conheça as mais recorrentes:
1. Venda de imóvel seguido da compra de outro no prazo de 180 dias
O ganho de capital originado da venda de imóveis residências é isento de tributação quando outro imóvel for adquirido no prazo de 6 meses, desde que esse benefício não tenha sido utilizado nos últimos 5 anos.
2. Venda de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil
Nestes casos o contribuinte poderá estar dispensado de recolher o IR sobre o ganho de capital, desde que se trate de único imóvel residencial e esse benefício não tenha sido utilizado nos últimos 5 anos.
3. Venda de imóveis comprados antes de 1969
O lucro obtivo na venda de bens adquiridos antes deste ano dispensa o pagamento do IR sobre o ganho de capital.
4. Venda de imóveis comprados entre 1969 e 1988
Existe uma tributação de forma progressiva para quem vender bens comprados entre este período. Neste caso, a cada ano, a redução do imposto é de 5%.
5. Indenização por desapropriação de terreno
Esse tipo de indenização, para fins de reforma agrária, é isento do recolhimento de IR, uma vez que quando se trata de despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital.
6. Permuta de imóveis sem recebimento de torna
Para a isenção tributária é importante destacar que se trata, exclusivamente, às permutas entre duas unidades imobiliárias e desde que as escrituras públicas estejam lavradas como permuta.
7. Alienação de bens ou direitos de pequeno valor
Quando o contribuinte tem um lucro inferior a R$ 35 mil nas operações envolvendo bens como carros, obras de artes, entre outros, fica isento de realizar o recolhimento do IR. Esta mesma isenção se aplica em situações em que a venda mensal de ações não ultrapasse o valor de R$ 20 mil.
Como aproveitar o máximo da restituição?
Saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas:
Quando o contribuinte opta pela declaração completa, este é o único gasto que não tem limite de valor para despesa, ou seja, pode ter seu valor 100% deduzido dos rendimentos para fins de cálculo do imposto devido e, por este motivo, tem sido um dos focos de constante confronto de dados por parte do Fisco.
Pensando nisso, tenha em mente que nem todo tipo de gasto médico pode ser deduzido e que aqueles que podem ser deduzidos, precisam estar comprovados através de documentação hábil – recibos, notas fiscais, receita médica e outros – e precisam ser guardados por um período de 5 anos.
Como a lista de profissionais e procedimentos médicos é extensa, muita gente fica na dúvida se determinados serviços são dedutíveis e terminam por perder a oportunidade de obter o máximo de sua restituição. Por isso, listamos as principais situações e alguns exemplos e observações:
Rendimentos recebidos do exterior
Se você recebeu pagamento do exterior por conta de prestação de serviço, salários, lucros e dividendos e outros, precisa ter uma atenção especial a conversão dos valores, aos acordos e tratados internacionais que visam evitar a bitributação.
A tributação deste rendimento poderá variar entre 0% e 27,5% e o cálculo do IR sobre os rendimentos recebidos do exterior dependerá de alguns fatores, sendo um exemplo disso que, independentemente do valor recebido em Reais, a conversão para fins de tributação deve levar em consideração a taxa do dólar americano no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
O Brasil possui convênios com alguns países para estimular a atuação das empresas e pessoas físicas no desempenho de suas atividades globais e estes tratados e mecanismos evitam que o contribuinte seja duplamente tributado, por isso, ficar atento e saber como aplicar o benefício pode ser um diferencial que contribuirá para que não se pague mais imposto do que é necessário.
Países em que o Brasil possui acordo internacional:
Saiba como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda
É comum saber que a pensão alimentícia é dedutível para o IR mas não é tão frequente que vemos os recebedores da pensão oferecerem estes rendimentos à tributação.
Para o beneficiário do rendimento, se o valor da pensão for superior a R$ 28.559,70, deverá ser lançado no programa do Carnê Leão, calculado e pago o IR devido mensalmente e não somente quando da confecção da declaração. Assim como no caso de ganho de capital, os detalhes do Carnê Leão deverão ser importados entre as declarações para que suas informações constem no IRPF.
Existem ainda alguns pontos de atenção em relação a este tema, pois só pode ser deduzido do IR como pagamento os valores que estão inclusos na decisão judicial, ou seja, caso existam valores adicionais pagos informalmente, estes não podem ser declarados como pensão.
É importante que ambas declarações, tanto do beneficiário quando do pagador do rendimento apresentem os mesmos valores de pensão, pois estes são os dados alimentados para que a Receita Federal faça o cruzamento sistemático de dados e, em identificando divergência, fará com que o contribuinte caia na malha fina.
Doações podem ser tributadas?
Isso mesmo! Quando a doação é feita entre pessoas físicas, a tributação não é na pessoa que recebeu, mas sim para aquela que fez a doação.
Para quem recebe a transferência do bem, trata-se de um rendimento isento e não tributável, pois subentende-se que já foi tributado na outra ponta da operação, seja de espólio ou do doador. Já para o doador, a história é um pouco diferente, pois pode haver tributação dependendo de como a doação foi realizada.
O raciocínio é bem simples: Se a transferência for feita considerando o mesmo valor da aquisição, não há do que se falar em imposto. Porém, se for feita à valor de mercado e houver uma variação positiva, haverá ganho de capital e, consequentemente, imposto a ser calculado.
Um ponto importante para ficar de olho é que a tributação pode ir além do IR. Isso porque as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual chamado de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, dependendo do valor doado e cada estado tem suas próprias regras relacionadas a limites de isenção e alíquotas.
Quando falamos de doações incentivadas, o contexto muda, visto que os valores transferidos para entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscais, podem ser abatidos do cálculo do IR.
Por fim, a dica aqui é para uma dúvida muito comum entre os contribuintes, que é o fato de poder destinar parte do IR para projetos sociais, cujo procedimento passou – desde o ano passado – a ser feito durante a elaboração da própria declaração, não sendo possível escolher a entidade específica mas, sim, a causa. Lembrando que este tipo de ação é válido para aqueles que escolhem o modelo completo da declaração.
Livro caixa: redução da carga tributária para médicos, advogados, tabeliões, leiloeiros e produtores rurais
Já ouviu falar em livro caixa? Pois bem, pessoas físicas que recebem honorários relacionados às profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, entre outros podem registrar as receitas e também as despesas relativas a execução de suas atividades. Neste caso, a tributação não incidirá sobre o total dos rendimentos e sim sobre o este valor abatido das despesas incorridas.
Isso significa que é permitido deduzir dos recebimentos valores pagos à titulo de gastos com empregados e seus respectivos encargos trabalhistas, despesas de custeio da atividade como aluguel, energia, telefone, serviços prestados por terceiros, despesas como publicidade, cursos e seminários, entre outros. Além disso, em algumas situações, é possível deduzir benfeitorias, manutenção e reparo em imóveis.
O grande impacto tributário deste assunto é que com a dedutibilidade das despesas, a base de cálculo do IR é reduzida, consequentemente, o contribuinte pagará um imposto menor do que se não se utilizasse do artifício do livro caixa.
Para os produtores rurais que tiveram receita superior a R$ 7.2 milhões, a elaboração do livro caixa se torna obrigatório no formato digital, realizado no ambiente eletrônico da Receita Federal.