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Licença maternidade: eSocial muda cobrança da contribuição previdenciária patronal

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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou um parecer que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

Com isso, o eSocial segue as novas diretrizes do STF que considera inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de trabalhadoras que recebem licença-maternidade.

Para isso, foi implementada a Nota Técnica 20/2020, divulgada pelo Portal do eSocial, com as orientações.

Fonte: Solver RH

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O que isso significa?

A partir da competência 11/2020 o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

A inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade foi firmada em agosto, por 7 votos contra 4, em plenário virtual do STF.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou, dentre outros pontos, que o salário-maternidade não se caracteriza pelo ganho habitual (e, portanto, não é passível do encargo) e, trazendo também uma questão de ordem material, Barroso apontou que o tributo desestimula a contratação de mulheres, gerando um viés discriminatório incompatível com a Constituição Federal.

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