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Você sabe qual a diferença entre as Correções Monetárias nos Processos Trabalhistas em discussão no STF?
Em 26/08/2020 teve início o julgamento para saber qual a correção monetária a ser considerada nos processos trabalhistas.
O mesmo está parado após José Antonio Dias Toffoli fazer vista do processo. Assim, desde 27/08, surgiu uma nova discussão para a correção monetária de processos trabalhistas, a Selic.
Por enquanto, ficou declarada a inconstitucionalidade da utilização do índice de correção monetária TR, seguindo o julgamento empatado quanto aos demais índices de correções em discussão, Selic e IPCA-E.
Até o momento, o julgamento segue com quatro ministros entendendo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, e quatro ministros entendendo que deve ser aplicado somente o IPCA-E.
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Saiba os valores dos índices de correções monetárias
Para entender essas diferenças e o impacto que irá gerar nos débitos trabalhistas, trouxemos uma planilha que gera os valores dos índices de correções monetárias abaixo:
- TR, TR mais IPCA-E a partir de 03/2015
- TR mais IPCA-E a partir de 03 2015 e TR a partir de 11/2017
- IPCA-E
- Selic
Vale lembrar que a Selic já engloba a correção monetária e juros.
Para ter acesso é só enviar os seus dados para o chatbot do nosso site, localizado do lado direito da tela, para fazer o download automaticamente.
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