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Sabia que a redução de mais de 70% em tributos para clínicas e laboratórios médicos é possível?
Na opção tributária do lucro presumido, o Governo determina que o IR e a CSLL incidirão sobre uma estimativa do faturamento de um negócio, cujos percentuais desta presunção variam de acordo com atividade da empresa.
De uma forma geral, as sociedades prestadoras de serviço tem esta presunção considerando que o lucro estimado é de 32% do seu faturamento, ou seja, o IR (15%) e a CSLL (9%) serão calculados sobre 32% da sua receita. De uma forma prática, temos uma tributação de 4,8% de IR, acrescidos de 2,88% de CSLL e 3,2% do adicional de IR para as empresas que faturam acima de R$ 62.500,00 mensal.
Acontece que, na legislação tributária, os serviços hospitalares possuem uma estimativa diferente dos demais prestadores de serviço, sendo sua presunção do lucro o percentual de 8% para o cálculo do IR e 12% sobre o faturamento para a CSLL, ao invés de 32% para os prestadores de serviço em geral. Nesse cenário, as alíquotas efetivas destes serviços são de 1,2% de IR, 1,08% de CSLL e 0,8% do adicional de IR para as empresas que faturam acima de R$ 250 mil mensal.
Essa diferença tributária entre os prestadores de serviço geral e hospitalares gera uma economia de 72% no cálculo do IR e CSLL.
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Como faço para a minha clínica ou laboratório médico ter a redução da carga tributária?
Essa economia tributária é possível quando as clínicas e laboratórios médicos se enquadram às normas da Anvisa e às exigências da Receita Federal e, passam a ser equiparadas aos serviços hospitalares, consequentemente, recolhem seus impostos com as alíquotas reduzidas de presunção.
Isso se deve ao fato de que o Fisco se posicionou considerando que os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica que atendam as normas da Anvisa poderão calcular seus tributos considerando as alíquotas mais baixas, desde que estejam organizados sob a forma de sociedade empresária.
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Quais os requisitos para atender as normas da ANVISA e da Receita Federal?
Um desses requisitos são relacionados ao enquadramento da clínica ou laboratório às atividades descritas na resolução da Anvisa, dentre eles:
- Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia;
- Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde;
- Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação;
- Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia.
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Outro requisito, também da Anvisa, tem a ver com a prestação de serviços em ambientes que condizem com as determinações de dimensionamento, quantificação e instalações dos ambientes para:
- Atendimento ambulatorial
- Atendimento imediato
- Internação
- Apoio ao diagnóstico e terapia
- Apoio técnico
- Ensino e pesquisa
Quanto as exigências da Receita Federal, a única existente é que a empresa esteja constituída como uma sociedade empresária, ou seja, não sendo possível aquelas do tipo individual, Eireli ou sociedades simples.
Por fim, é importante ter em mente que os serviços que não são equiparados, como consultas médicas, por exemplo, continuam tendo a tributação normal e, caso você se enquadre nesse formato e recolheu os tributos considerando uma tributação maior, saiba que é possível fazer um levantamento dos últimos 5 anos e recuperar o que foi pago indevidamente.
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