Gestão de Terceiros

Riscos Trabalhistas na terceirização provocados pela Pandemia

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A flexibilização das leis trabalhistas, instituídas pelas Medidas Provisórias 927/20 e 936/20, proporcionaram a oportunidade de um maior fôlego às empresas durante a pandemia da COVID-19, através de soluções emergenciais para eficiência do setor produtivo. Contudo, para alcançar esse propósito existem possibilidades nas MP que vão contra os direitos fundamentais do trabalhador e, por isso, houve diversas contestações com alegações de inconstitucionalidade.

A partir da repercussão negativa sobre a flexibilização e das incertezas provocadas por medidas cautelares sobre as redações, era esperado uma maior cautela das empresas no momento da execução das novas regras envolvidas. Infelizmente, essa não foi uma realidade para todos os empreendimentos, pois já foram abertos em torno de 36 mil processos trabalhistas, avaliados em quase R$ 2 bilhões.

Foi possível ver, na prática, durante a Gestão de Terceiros realizada pela Bernhoeft, diversos exemplos de riscos criados devido à má aplicação das medidas, tais como: não recolhimento antecipado do FGTS dos demitidos, postergação de todas as contribuições ao INSS, trabalho no período de suspensão contratual, entre outros.

É inegável que os textos trazidos pelas MP possuem algumas lacunas que dificultam ainda mais suas aplicações, como exemplo, a possibilidade, ou não, de proporcionalidade de pagamento de periculosidade durante a redução contratual, tendo que utilizar entendimentos jurídicos para chegar às alternativas mais seguras. Mas, mesmos nos artigos com os textos mais explícitos, erros de gestão continuam ocorrendo, e a identificação desses riscos deve ser priorizada em prestadoras de serviços, pois, havendo inadequação à aderência nos dispositivos normativos das duas MP, ambas as partes, tomador e contratada, serão submetidas a possíveis autuações trabalhistas.

Na segunda quinzena de março de 2020 até o fim de abril, houve uma perda de dinamismo em processos trabalhistas distribuídos, justificada pelo o início da adequação à prevenção do COVID-19, o que nos leva a entender que devido ao isolamento social, existe uma postergação de autuações trabalhistas, e por isso, o número de processos mencionados tende a aumentar demasiadamente.

Além da esfera trabalhista, deve ser considerado pelas empresas tomadores, a situação econômica das próprias prestadoras, garantindo que haja suporte à contratação conforme saúde financeira, sem riscos de insolvência durante o serviço. Estima-se pelo advogado Euclides Ribeiro, especializado em recuperação judicial, um novo recorde de 5 mil pedidos de recuperação judicial, quantidade excessiva de solicitações em relação ao mesmo período de 2019, que conforme Indicador Serasa alcançou 1387 pedidos.

O agravante das solicitações de recuperação judicial e de autuações trabalhistas proporcionado pela pandemia, demonstra a importância de conhecer a rotina interna da empresa contratada ou que deseja contratar, na intenção de observar a saúde financeira e suas relações trabalhistas, para evitar envolvimento com prestadoras despreparadas e o controle das prestadoras que já são contratadas. Esse é mais um ganho do projeto de Gestão de Terceiros.

Desta forma, a investigação para mitigação de riscos proporcionados pela terceirização torna-se a solução mais efetiva, quando proporciona soluções e consultoria para regularização.