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Rendimentos isentos de IR: Não erre e veja como pagar imposto apenas sobre o que é necessário

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Uma das obrigações para se declarar no Imposto de Renda Pessoa Física é o fato de ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, ou seja, mesmo aqueles recebimentos que não incidem a parcela de tributação, devem ser declarados no IR, sendo os mais comuns àqueles relativos a bolsa de estudos, lucros e dividendos recebidos de empresas, indenizações por rescisão de trabalho, heranças e doações.

Quando se faz o planejamento financeiro, leva-se em conta aplicações que renderão rendimentos que não serão tributados pelo Fisco e, dentre estes investimentos estão as poupanças, títulos de renda fixa como as Letras de Crédito e Certificados Recebíveis Imobiliário (LCI e CRI) ou do Agronegócio (LCA e CRA), além do rendimento originado por alguns fundos.

Essa questão de rendimentos isentos traz diversas dúvidas para os contribuintes, pois há casos em que o ganho de capital não precisa ser tributado, seja no lucro obtido na comercialização de ações ou na venda de imóvel e, para desmistificar esse e outros tipos de receitas isentas e não tributadas, trouxemos alguns exemplos.

Tipos de operações que não são tributadas

01 – Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;

02 – Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;

03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;

04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por acidente de trabalho e FGTS;

05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000, nos demais casos;

06 – Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;

07 – Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;

08 – Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000;

09 – Lucros e dividendos recebidos;

10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;

11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;

12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);

13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;

14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças;

15 – Parcela não tributável correspondente à atividade rural;

16 – Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;

17 – 75% (setenta e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;

18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações;

19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;

20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações;

21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000 em cada mês;

22 – Recuperação de Prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

23 – Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;

25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.

 

Por fim, sempre aconselhamos a busca por um profissional qualificado para tratar das questões envolvendo aspectos como este, pois um contador com experiência no assunto conseguirá minimizar o risco de divergências e erros nas informações prestadas.

A Bernhoeft atua se envolvendo em assuntos contábeis e fiscais de pessoas físicas e jurídicas e, caso queira entender melhor como podemos ajudá-lo, entre em contato clicando aqui.